TCE-PE mantém programa Bolsa Cidadania em Sertânia, mas determina auditoria especial
Por André Luis
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu não conceder medida cautelar que pedia a suspensão do programa “Bolsa Cidadania e Comunidade Sertaniense (BCCS)” no município de Sertânia. A decisão consta em extrato publicado no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2026 e é assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes, no âmbito do processo nº 25101852-0.
O pedido de cautelar foi apresentado por vereadores, que apontaram supostas ilegalidades na Lei Municipal nº 1.907/2025, originada do Projeto de Lei nº 022/2025. A norma instituiu o programa de renda mínima com previsão de retroatividade a janeiro de 2025, vinculando o pagamento de auxílio financeiro mensal à participação dos beneficiários em atividades de capacitação profissional e trabalhos voluntários ou comunitários, com carga de até seis horas diárias.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o programa não é uma iniciativa inédita da atual gestão municipal, existindo há mais de duas décadas, desde a criação pela Lei Municipal nº 1.159/2001. Apesar disso, o parecer do Ministério Público de Contas apontou indícios de irregularidades, especialmente quanto à natureza das atividades exercidas e à forma de pagamento do benefício.
Segundo o MPC, há sinais de que as tarefas atribuídas aos beneficiários podem não se enquadrar no conceito legal de serviço voluntário, uma vez que envolvem o pagamento de valores mensais fixos com possível caráter remuneratório, além da hipótese de desempenho de funções típicas de cargos efetivos, o que poderia configurar burla à exigência de concurso público.
Mesmo diante dessas ressalvas, o TCE-PE entendeu que a suspensão imediata do programa poderia gerar “dano reverso desproporcional”, em razão do impacto social causado pela interrupção abrupta de um benefício direcionado a pessoas em situação de vulnerabilidade. Com esse fundamento, o relator decidiu pelo indeferimento da medida cautelar, decisão que ainda será submetida à Primeira Câmara da Corte.
Apesar da manutenção do programa, o Tribunal determinou a instauração de uma Auditoria Especial, a ser conduzida pela Diretoria de Controle Externo (DEX). A auditoria deverá verificar se as atividades desempenhadas pelos beneficiários caracterizam serviço voluntário ou se correspondem a funções próprias de cargos efetivos ou técnicos; analisar se os pagamentos configuram remuneração e se devem ser contabilizados como despesa de pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal; avaliar a legalidade da retroatividade prevista na lei; e examinar os mecanismos de transparência e controle, com a devida comprovação documental das despesas.
Além disso, o TCE-PE emitiu um alerta à Prefeitura de Sertânia para que observe rigorosamente o ordenamento constitucional, sobretudo no que se refere à vedação de pagamentos com caráter remuneratório sob o regime de trabalho voluntário.
Excelente o bate papo do Programa Política e Gestão com meu amigo Erbi Andrade na TV Pajeú . Falamos de minha história na comunicação, do primeiro programa apresentado na Rádio Pajeú até minha chegada na Asserpe . Conto também toda a história de antes, desde a história de minha vida, nascido em Brasília, filho de pais sertanejos, depois chegando […]
Excelente o bate papo do Programa Política e Gestão com meu amigo Erbi Andrade na TV Pajeú . Falamos de minha história na comunicação, do primeiro programa apresentado na Rádio Pajeú até minha chegada na Asserpe .
Conto também toda a história de antes, desde a história de minha vida, nascido em Brasília, filho de pais sertanejos, depois chegando ao Pajeú que amo.
Ele quis saber como começou o blog lá em 2004, um dos pioneiros de Pernambuco e entre os cinco mais lidos no seu gênero no Estado. Contei toda a história.
Sobre a Asserpe, falei do papel de uma das mais respeitadas associações de Rádio e TV do país e sua missão institucional. Com a Abert, tem participado de lutas importantes como a do chip FM para acesso gratuito ao rádio, trabalhou pela digitalização da TV, migração do Rádio AM para FM e na defesa da liberdade de expressão. Quem deve controlar o que assiste ou não é a sociedade. Esse não é o papel de governos.
No último bloco, Erbi pediu para falar de bastidores das pesquisas Múltipla realizadas em parceria com o blog. Contei detalhes da histórica pesquisa de 2016 em São José do Egito. Ela mostrava crescimento de Romério Guimarães e dava empate em 44×44. A coordenação jurídica do então petista conseguiu uma “liminar tiro no pé” que barrou sua divulgação.
Ele também pediu minha análise sobre as eleições em Serra Talhada, Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Tabira, Itapetim, Santa Terezinha, Brejinho e Tuparetama. O que eu disse sobre a corrida sucessória em cada uma? Só assistindo pra saber. É só acessar a TV Pajeú no YouTube.
G1 O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (2) a inclusão do presidente Michel Temer em um inquérito que investiga os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral) dentro da Operação Lava Jato. Na mesma decisão, o ministro deu 60 dias para a Polícia Federal concluir as […]
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (2) a inclusão do presidente Michel Temer em um inquérito que investiga os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral) dentro da Operação Lava Jato.
Na mesma decisão, o ministro deu 60 dias para a Polícia Federal concluir as investigações. O prazo poderá ser estendido se houver novo pedido de prorrogação.
Procurado, o Palácio do Planalto informou que não irá comentar.
O inquérito, aberto em março do ano passado com base na delação de executivos da Odebrecht, busca indícios de pagamento de propina pela empreiteira na Secretaria de Aviação Civil, que já foi comandada por Padilha e Moreira Franco entre 2013 e 2015.
Nesta semana, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a inclusão de Temer na investigação a partir do relato do ex-diretor da Odebrecht Cláudio Melo Filho.
Em depoimento, ele disse que Temer participou de jantar, ocorrido em maio de 2014, no qual teria sido discutida a divisão de valores destinados ao PMDB.
Ao narrar a suposta destinação da propina, Dodge citou a afirmação do ex-diretor da Odebrecht que afirmou que “Eliseu Padilha seria encarregado de entabular tratativas com agentes privados e decentralizar as arrecadações financeiras da Odebrecht; que ele teria deixado claro que falava em nome do vice-presidente [à época, Michel Temer] e que utilizaria o peso político dele para obter êxito em suas solicitações”.
Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções […]
Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação
O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções na TV e no rádio com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por sua participação, como apoiador do candidato ao governo, extrapolar 25% do tempo das peças publicitárias.
O magistrado determinou que elas não voltem a ser veiculadas e fixou multa de R$ 1 mil para cada nova exibição do material.
O desembargador atendeu pedido da federação PSDB/Cidadania e da candidata a governadora pela federação, Raquel Lyra.
As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas nos dias 30 e 31 de agosto. Nelas, o ex-presidente Lula aparece durante todo o tempo da peça pedindo apoio ao candidato ao governo pela Frente Popular, a quem seu partido é coligado no Estado. A peça publicitária na rádio e na TV continha a seguinte declaração:
“Lula: Meus amigos e minhas amigas, Pernambuco e o Brasil vão viver um novo tempo. Tempo de voltar com a Minha Casa, Minha Vida e o Bolsa Família, de ampliar de novo os empregos em Suape, e trazer mais indústrias de grande porte. Com Danilo no governo vamos reviver a parceria e o tempo bom que tivemos comigo na presidência e Eduardo no governo. Danilo é o cara certo para esse novo tempo. Por isso, vote Danilo governador”.
Porém, conforme decidiu o magistrado, como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo, de acordo com os art. 54, da Lei n.º 9.504/97, e art. 74 da Resolução TSE n.º 23.610/2019.
“O que se vislumbra, após toda argumentação dos representantes, em uma análise perfunctória, é a presença de probabilidade do direito, pois foi demonstrado, pelos representantes, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiador do candidato ao cargo majoritário de Governador do Estado de Pernambuco, o Senhor Danilo Cabral, a totalidade do tempo da peça atacada por meio da presente representação”. (trecho destacado de acordo com o original da decisão).
Além de intimar a Frente Popular e o candidato Danilo Cabral, o desembargador determinou a intimação das empresas de comunicação para não veicularem o material. Cabe recurso ao pleno do TRE Pernambuco. As duas liminares que tratam do tema foram emitidas nas representações nº 0601934-92.2022.6.17.0000 e nº 0601932-25.2022.6.17.0000.
Desgaste desnecessário O desgaste gerado pela decisão da PM de Pernambuco em proibir os radinhos de pilha nos estádios desfeita 24 horas depois essa semana foi tão grande e desnecessário, quem houve quem perguntasse se nos bastidores, a decisão não seria uma tentativa intencional de afetar o governador Paulo Câmara e seu candidato, Danilo Cabral. […]
O desgaste gerado pela decisão da PM de Pernambuco em proibir os radinhos de pilha nos estádios desfeita 24 horas depois essa semana foi tão grande e desnecessário, quem houve quem perguntasse se nos bastidores, a decisão não seria uma tentativa intencional de afetar o governador Paulo Câmara e seu candidato, Danilo Cabral.
A se considerar o perfil do coronel Roberto Santana, comandante da PMPE, não há essa possibilidade, mesmo que boa parte da corporação não simpatize com o governador pelo alinhamento com o Bolsonarismo. Mas impressiona o erro crasso, menos de um ano depois da violenta repressão a manifestações pacíficas contra Bolsonaro no centro do Recife, que resultaram na queda do Coronel Vanildo Maranhão.
A proibição dos radinhos nos estádios teve repercussão nacional. O jornalista Juca Kfouri ironizou: “Agora nem Am nem Fm. Só PM. Com a proibição do radinho. A violência nos estádios estará resolvida”. Um editorial do jornalista Tiago Medeiros, da TV Globo, deixou claro que o problema não é proibir o equipamento, seja rádio, bandeira, pau, pedra. É proibir quem o usa de forma violenta. Geraldo Freire reagiu com um “puta que o pariu”, criticando a PM e cobrando o governador.
O Brasil avançou tecnologicamente a ponto de permitir que, com apoio da biometria, 150 milhões de pessoas escolham o próximo presidente da República. Mas ao contrário do que a Inglaterra fez com os hooligans, os violentos torcedores que assustavam a causavam terror nos estádios, o Brasil e Pernambuco não criam um sistema que identifique e puna inclusive afastando dos estádios o criminoso travestido de torcedor. Aí criminaliza uma tradição do nosso torcedor, o radinho, última trincheira da alegria em um país que elitizou o futebol, acabou com a geral, vem tirando pobre e negro das arquibancadas em sua grande maioria para uma elite branca e endinheirada assistir aos jogos.
O episódio serviu também a importância de se evitar a decisão unilateral, a percepção de que a PM tem autonomia pra dizer como e onde, sem escuta dos setores envolvidos no debate e a própria sociedade. Como resultado, a radiodifusão se uniu e a ASSERPE já engatilhara uma ação judicial até ser informada que a PM recuou. A entidade provou que o rádio ao contrário, garante mais segurança.
Emissoras de rádio costumam fazer transmissões com pré e pós jogo. Orientam sobre acesso aos estádios, abertura de portões, eventuais incidentes, trânsito, a logística de saída de mandante e visitante, intercorrências no entorno das praças esportivas, além das informações pertinentes ao espetáculo. Ninguém entrega com a emoção do rádio um jogo de futebol. No fim da era de atletas fieis a camisas, como Pelé no Santos, Zico no Flamengo e Garrincha no Botafogo, os clubes mudam de jogador como trocamos de roupa. Sem o rádio, tem torcedor que ficaria quem fez o gol do time. O rádio informa até a vida pregressa do novo contratado.
Em 2014, o torcedor Paulo Ricardo Silva foi morto ao ser atingido por um vaso sanitário atirado do estádio do Arruda, após o jogo entre Santa Cruz e Paraná. Se de lá pra cá, a ótica fosse a mesma, seriam proibidas privadas nos estádios. Mas não há como criminalizar as privadas, tirando o direito do torcedor ir pro banheiro na hora do aperto. A culpa não é do frio objeto de louça branca. É de quem o atira. Esse continua circulando com a mesma facilidade, bênção dos clubes e falta de uma política eficiente de segurança para bani-lo. Não é fake news, é verdade! Eu ouvi no rádio!
Veto ao rádio
Lula falou essa semana para o rádio. Ciro Gomes e João Dória, escolheram o rádio. Até Bolsonaro que só falava em redes sociais, correu pro rádio. Mas aparentemente a Assessoria de Comunicação de Serra Talhada não conhece sua importância como veículo presente em quase nove de dez residências. Isso porque blinda a prefeita Márcia Conrado e a limita a usar redes sociais, de longe sem a mesma capilaridade. Só repercute no plano geral quando o rádio informa o que ela falou lá. Enquanto isso, Luciano Duque segue no “me chama que eu vou”.
A rotina de Rejane
A primeira dama de Arcoverde, Rejane Maciel, é tema de comentários constantes por seu modus operandi nas redes sociais, onde se furta de posts ligados à gestão e prefere atuar como “Profissional Coach”. Rejane dá dicas de sua rotina diária. Garante que é interpelada por isso. “Estão me pedindo para compartilhar minha rotina”, diz, antes de revelar acordar 5 da manhã, fazer atividade física, tomar um suco detox, ter pensamentos positivos e repetir frases de alta afirmação”. Quem é aliado de LW compartilha. Quem é oposição, faz meme.
Ainda o piso
Essa semana no Ministério Público em São José do Egito tem reunião entre a Secretaria de Educação e o Sindicato dos Professores, que continua cobrando o pagamento do piso aos profissionais da educação. O Secretário Henrique Marinho disse que por conta do Plano de Cargos e Carreira (PCC) é impraticável dar os 33,24% de aumento, sob pena de comprometer em 94% o orçamento só com a folha. “Vamos apresentar todos esses números ao Ministério Público”.
A montagem
A criança que Lula segurou com os Campos na cerimônia de abertura do XV Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB, em Brasília, é Eduardo Andrade Lima Campos Alencar, filho de Eduarda Campos e Tomás Alencar, portanto, neto de Eduardo com Renata Campos e Tadeu Alencar. Uma montagem que circulou nas redes com a imagem de Danilo Cabral no lugar da criança irritou as famílias.
Fon-fon
Rumores que vem da Cidade das Tradições indicam que parte da frota de ônibus que atende ao estado seria de Alan Dias, filho de Sebastião Dias, a serviço de laranjas, além da indicação de vigilantes. Ele nega. Mas ainda assim, na boca miúda, muitos querem saber se, caso fato, ele vai devolver a boquinha com o apoio do pai a Marília Arraes. Zé de Bira, por exemplo, estaria fumaçando. Detalhe: Alan é filiado ao PT.
Tic-tac
Há uma dúvida sobre o poder de fogo e engajamento de Marília Arraes quando a campanha engrenar pra valer. Até agora, só pra dar um exemplo, a candidata do Solidariedade tem apenas 18 segundos no guia eleitoral.
Fim de prazo
Essa foi mais uma semana marcada por críticas de representantes dos bairros à gestão Sandrinho. Fazer uma gestão “de fora pra dentro” foi um compromisso de campanha. A promessa é de que depois do debate do Plano Diretor, a coisa anda. A conferir.
Frase da semana:
“O rádio é o jornal de quem não sabe ler, é o mestre de quem não pode ir à escola, é o divertimento gratuito do pobre”.
Frase de Roquette Pinto, invocada pelo Sindicato dos Radialistas de Pernambuco no debate sobre a proibição do radinho nos estádios, essa semana.
Por Rênio Líbero* Em decisão histórica, proferida em junho de 2025 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 849, o Supremo Tribunal Federal alterou de forma significativa o modelo de controle externo das contas públicas municipais. A Corte reconheceu força vinculante aos pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas na análise das contas anuais […]
Em decisão histórica, proferida em junho de 2025 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 849, o Supremo Tribunal Federal alterou de forma significativa o modelo de controle externo das contas públicas municipais. A Corte reconheceu força vinculante aos pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas na análise das contas anuais dos prefeitos.
O que muda com a decisão:
Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não poderá rejeitá-las;
Se o Tribunal de Contas reprovar, a Câmara não poderá aprová-las com base em critérios meramente políticos.
A decisão visa coibir desvios de finalidade e barganhas políticas, evitando contradições entre análises técnicas e decisões político-partidárias. Busca-se, também, fortalecer a fiscalização técnica e garantir maior segurança jurídica, sobretudo em matéria de inelegibilidade, nos termos do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90.
Por outro lado, surgem críticas quanto ao risco de tecnocratização do controle externo, diante da concentração de poder nos Tribunais de Contas, que, embora técnicos, não integram o Poder Judiciário nem estão submetidos às mesmas garantias de imparcialidade.
Além disso, ao conferir eficácia plena ao parecer técnico, a decisão torna o contraditório e a ampla defesa perante os Tribunais de Contas ainda mais relevantes, pois eventual rejeição das contas poderá, por si só, ensejar a inelegibilidade do gestor, sem necessidade de ratificação pela Câmara Municipal.
*Advogado, professor universitário, mestre em Direito, especialista em Processo Civil, autor de livros e um nome respeitado dentro da OAB de Pernambuco. Atualmente, preside a Comissão de Direito Digital da subseção da OAB em São José do Egito e também é vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da mesma subseção.
Você precisa fazer login para comentar.