TCE-PE mantém decisão contra prefeito de Betânia por descumprimento de TAG
Na sessão plenária do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (29), foi decidido, por unanimidade, manter a decisão contra o prefeito do município de Betânia, Mário Gomes Flor Filho. O julgamento envolveu um Recurso Ordinário interposto pelo prefeito contra o Acórdão TC nº 2059/2023, da Primeira Câmara, referente ao processo TC nº 2215541-7, que foi relatado pelo Conselheiro Marcos Loreto.
O processo original trata do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado em 27 de maio de 2022 entre a Prefeitura de Betânia e o TCE-PE. Este termo visava corrigir irregularidades apontadas em um relatório de auditoria da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR). As irregularidades incluíam deficiências na infraestrutura dos sanitários escolares, cozinhas das escolas, instalações físicas em geral, e acessibilidade para pessoas com deficiência motora.
Em seu voto, o Conselheiro Marcos Loreto recomendou a aplicação de uma multa de R$ 4.591,50 ao prefeito Mário Gomes Flor Filho, conforme o artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.725/2012.
Durante a sessão desta quarta-feira, relatada pelo Conselheiro Carlos Neves, o Pleno do TCE-PE conheceu e julgou o Recurso Ordinário, decidindo, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter os termos do Acórdão TC nº 2059/2023. Dessa forma, a multa e a responsabilização pelo descumprimento parcial do TAG foram confirmadas.



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