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TCE-PE julga legais contratações temporárias realizadas por Marconi Santana em 2022

Por André Luis

Primeira mão

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais, por unanimidade, 621 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Flores durante o exercício financeiro de 2022. A decisão foi proferida durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (17).

As admissões referem-se a diversas funções e foram analisadas no processo de número 23268130, sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio. O responsável pelas contratações é o prefeito Marconi Martins Santana de Macedo, que figura como interessado na ação. A defesa foi feita pelos advogados Guilherme Eduardo da Silva (OAB/PE 56739) e Luiz Alberto Gallindo Martins (OAB/PE 20189).

Com o julgamento, o TCE-PE concedeu registro às admissões listadas nos Anexos I, II e III do processo, reconhecendo a regularidade dos atos.

Outras Notícias

Outro lado: Rogéria Martins diz que mantém pré-candidatura em Itaíba

Caro Nill Júnior, Denunciação caluniosa. É assim que se chama na linguagem do direito uma acusação falsa, desprovida de provas ou dos mínimos fundamentos legais. Este é o risco que correm os autores de uma suposta acusação contra a pré-candidata do PP, Rogéria Martins, à prefeitura de Itaíba, no Agreste Meridional. Pois a verdade é […]

Caro Nill Júnior,

Denunciação caluniosa. É assim que se chama na linguagem do direito uma acusação falsa, desprovida de provas ou dos mínimos fundamentos legais. Este é o risco que correm os autores de uma suposta acusação contra a pré-candidata do PP, Rogéria Martins, à prefeitura de Itaíba, no Agreste Meridional.

Pois a verdade é que – de acordo com a legislação brasileira em vigor – as participações nas entregas de Kits de irrigação para agricultura familiar e sementes de milhos, ambas para as associações de pequenos produtores rurais do município, não violam de forma alguma a Legislação Eleitoral ou mesmo – e muito menos! – a Lei de Improbidade Administrativa.

Movidos por interesses políticos – a pré-candidatura de Rogéria Martins se fortalece dia a dia -, por má-fé ou erro jurídico primário, presidentes de órgãos partidários municipais (ligados ao grupo da prefeita de Itaíba, Regina da Cunha, adversária de Rogéria) representaram na Promotoria de Justiça local contra Rogéria Martins, o deputado estadual Claudiano Filho e o Gerente Regional do IPA em Garanhuns, Francisco de Oliveira e Silva Júnior.

A acusação é singela, precária e desprovida de qualquer base legal: alega-se que tão-somente a presença de uma pré-candidata nos atos de entregas dos kits de irrigação e de sementes pelo Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA consistiria abuso de poder político, já que fotografias desses atos governamentais teriam sido compartilhados nas redes sociais. A intenção dos presidentes partidários – inábeis ou mal orientados juridicamente – seria fazer com que a pré-candidata oposicionista de Itaíba não participe das ações do Governo Estadual por ela pleiteadas em benefício dos cidadãos itaibenses.

Por certo, acreditam eles, somente a atual Prefeita (pré-candidata à reeleição), pode participar de inaugurações, ordens de serviços, entrega de produtos e outros atos realizados pela Prefeitura, num verdadeiro sentido inconcebível de obter privilégios exclusivos.

Cabe à Rogéria Martins esclarecer, não apenas aos pretenciosos presidentes partidários, mas, sobretudo, à população de Itaíba, que os atos de entrega de kits de irrigação para agricultura familiar e sementes de milho para as associações de pequenos produtores rurais, equivalem a “inaugurações de obras públicas”.

De tal forma, de acordo com a lei, os candidatos ou pré-candidatos somente não podem participar destes eventos nos 3 meses que antecedem ao pleito (art. 77, Lei 9.504/97). Assim, os atos apontados pelos representantes ocorreram no período permitido pela legislação, não tendo, durante os eventos, ocorrido nenhuma manifestação de cunho político-eleitoral que permitisse fundamentar a representação, sendo esta vazia de conteúdo jurídico e argumentativo.

Ou seja: a acusação é falsa, vazia, não corresponde à verdade e Rogéria Martins segue absolutamente dentro da lei como pré-candidata em franca evolução rumo às eleições municipais 2020 em Itaíba. Ponto para Rogéria, que segue limpa. Um tiro no pé por parte do grupo da adversária Regina da Cunha, que tenta distorcer a lei na ânsia desesperada de barrar o crescimento a olhos vistos da pré-candidata da oposição, Rogéria Martins.

Assessoria – Rogéria Martins

Secretaria de Administração inicia sinalização vertical do trânsito em Tabira

A Prefeitura de Tabira, através da Secretaria Municipal de Administração iniciou, na manhã de segunda, dia 27, os serviços de sinalização vertical do trânsito da cidade. Os trabalhos começaram pela Rua José Pires Sobrinho, ao lado do terminal rodoviário, com a demarcação de linhas amarelas e de faixa para pedestres. O secretário de administração do […]

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A Prefeitura de Tabira, através da Secretaria Municipal de Administração iniciou, na manhã de segunda, dia 27, os serviços de sinalização vertical do trânsito da cidade. Os trabalhos começaram pela Rua José Pires Sobrinho, ao lado do terminal rodoviário, com a demarcação de linhas amarelas e de faixa para pedestres.

O secretário de administração do município de Tabira, Flávio Ferreira Marques disse que a sinalização é muito importante para facilitar o trafego e cumprimento às regras de trânsito tanto para os condutores de veículos quanto para os pedestres.

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“Estamos, aos poucos, dando uma nova roupagem na organização do nosso trânsito que se encontrava caótico. Com o trabalho da Guarda Municipal, em parceria com a Policia Militar, está disciplinando, orientando e realizando Blitz Educativas.” Concluiu o secretário Flavio Marques.

No próximo dia 05 de maio, o Secretário  se reúne com o comando da Policia Militar de Pernambuco para celebrar o convênio que vai permitir a PM cuidar do trânsito junto com a Guarda Municipal. A reunião acontecerá ás 15h30 no Recife, segundo Anchieta Santos.

Expoagro: Prefeitura de Afogados divulga atrações locais da programação

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira divulga na manhã desta terça (25) os artistas locais que integrarão a grade de programação da Expoagro. São eles: Matheus Max (29/06), Ney Gomes e banda trem de pouso (29/06), Leandro Cavalcante (30/06), grupo Amigos do Samba (01/07) e os Megas (02/07). Eles se juntam às atrações já anunciadas […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira divulga na manhã desta terça (25) os artistas locais que integrarão a grade de programação da Expoagro.

São eles: Matheus Max (29/06), Ney Gomes e banda trem de pouso (29/06), Leandro Cavalcante (30/06), grupo Amigos do Samba (01/07) e os Megas (02/07).

Eles se juntam às atrações já anunciadas pelo Prefeito Alessandro Palmeira, no final do mês de abril, nomes como Oswaldo Montenegro, Raphaela Santos, Michele Andrade, Iguinho e Lulinha, Capim com mel, Magníficos, Gleydson Gavião, Grupo Revelação, João Bosco e Vinícius, Caninana e Brasas do Forró.

“Muito feliz em poder garantir a participação dos nossos artistas da terra na nossa maior festa, abrilhantando muito a nossa grade de programação,” destacou o secretário de cultura e esportes, Augusto Martins.

GRE explica volta às aulas do Ensino Médio no Pajeú

A Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú comunica em nota aos estudantes, familiares – pai, mãe ou responsável – que as aulas da Rede Estadual do Ensino Médio retornarão ao formato presencial, obedecendo as seguintes etapas: Dia 06 de outubro retornarão os 3°anos do Ensino Médio; Dia 13 de outubro retornarão os […]

A Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú comunica em nota aos estudantes, familiares – pai, mãe ou responsável – que as aulas da Rede Estadual do Ensino Médio retornarão ao formato presencial, obedecendo as seguintes etapas:

Dia 06 de outubro retornarão os 3°anos do Ensino Médio;

Dia 13 de outubro retornarão os 2° anos do Ensino Médio;

Dia 20 de outubro retornarão os 1° anos do Ensino Médio.

“Lembramos, ainda, que todas as nossas escolas estão preparadas para recebê-los nesse momento de acordo com os protocolos de biossegurança tanto da Secretaria de Saúde do Estado como da Secretaria de Educação e Esportes do Estado”, diz a nota.

“As equipes gestoras e professores estão todos engajados para acolhê- los nesse novo formato. Contamos com o apoio e colaboração de todos vocês”, conclui.

Segundo levantamento do TCE, 6 cidades do Pajeú excederam o limite máximo com despesas da folha de pagamento

Carnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão, Tabira e Tuparetama, ficaram acima do limite máximo. Por André Luis *Atualizado as 15h10 – O TCE cometeu um erro no primeiro relatório enviado O Tribunal de Contas de Pernambuco, divulgou nesta quarta (20), um levantamento mostrando que muitas prefeituras de pernambuco apresentaram Despesas Total com […]

tceCarnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão, Tabira e Tuparetama, ficaram acima do limite máximo.

Por André Luis *Atualizado as 15h10 – O TCE cometeu um erro no primeiro relatório enviado

O Tribunal de Contas de Pernambuco, divulgou nesta quarta (20), um levantamento mostrando que muitas prefeituras de pernambuco apresentaram Despesas Total com Pessoal acima ou próximas do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o estudo, 168 dos 184 municípios do estado estão acima do limite alerta determinado pela LRF.

dtpNo Pajeú, Carnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão, Tabira e Tuparetama, ficaram acima do limite máximo; Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Iguaracy, São José do Egito, estão entre o limite alerta e o máximo; Flores, Ingazeira, Itapetim, Quixaba e Triunfo, estão abaixo do limite alerta.

O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras alertando-as para a necessidade de adoção de medidas para o controle da despesa com pessoal.

Os alertas são enviados em três situações:

A primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,6% e 51,29% da Receita. Para este caso, considerado como “limite de alerta”, não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. A segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida, quando considera-se que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal.

São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra.

E por fim, quando a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste caso há um rol mais extenso de vedações, que inclui, desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor.