TCE-PE julga irregulares contas de 2016 da Assembleia Legislativa de Pernambuco
Foto: Breno Laprovitera
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da Assembleia Legislativa de Pernambuco, no ano de 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.
Segundo a decisão, foram duas questões que resultaram no julgamento pela irregularidade das contas: “o pagamento de licença-prêmio a servidores em atividade” e “irregularidades na Adesão à Ata de Registro de Preços 08/2014”.
Além da irregularidade das contas, foi aplicada uma multa ao deputado estadual Diogo Moraes (PSB), que era primeiro-secretário na época dos fatos. O valor da multa aplicada foi R$ 8.502,50.
A relatora original, conselheira Alda Magalhães, apontou suposta irregularidade no pagamento em dinheiro de licença-prêmio a servidores da ativa, que não estavam aposentados, o que, segundo o TCE, seria vedado por lei.
“Segundo o Relatório de Auditoria (doc.108), a ALEPE, durante o exercício de 2016, efetuou pagamentos a título de indenização por licença-prêmio não gozada a servidores em atividade, no montante de R$ 5.223.804,32. Segundo a explicação técnica, tais pagamentos são vedados pelo disposto no art.1º, § 2º, V, da Lei Complementar Estadual 3/1990, alterada pela Lei Complementar 16/1996, e pelo art. 131, § 7º, III, da Constituição Estadual, com redação alterada pela Emenda Constitucional Estadual 16/1999”, disse o voto da conselheira Alda Magalhães.
Segundo o TCE, a outra suposta irregularidade foi a adesão a uma licitação feita pela Assembleia do Tocantins para serviços de informática.
“O Relatório de Auditoria (doc.108) aponta como irregularidade a adesão pela ALEPE a ata de registro de preços de outro ente federativo (Ata de Registro de Preços – ARP 08/2014 da Assembleia Legislativa do Tocantins para aquisição do ‘Projeto de Modernização Administrativa’ fornecido pela empresa SISTEMATECH Informática Eireli – ME). Segundo a tese esposada pela auditoria, a adesão a atas de registros de preços lavradas por outros entes federativos não tem base constitucional (nem legal) porque seu uso permanece autorizado unicamente em instrumentos infralegais. A Auditoria atribuiu a irregularidade ao Sr. Diogo Casé Moraes (Primeiro Secretário), responsável por homologar a adesão à ARP 08/2014 de ente federativo divers”, disse o voto de Alda Magalhães.
Quase todos os conselheiros do TCE acompanharam o voto pela irregularidade das contas.
Segundo o Diário Oficial, o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, estava ausente da sessão, sendo o julgamento presidido por Ranilson Ramos, que, por isso, não votou. O único conselheiro que divergiu do voto pela irregularidade, segundo o Diário Oficial, foi o conselheiro Carlos Neves.
O TCE determinou ainda a abertura de uma auditoria especial para “analisar a execução do Contrato 51/2015” e para “aprofundar a análise das irregularidades identificadas na folha de pessoal da ALEPE apontadas no item OA.2 do relatório de auditoria”.
O julgamento no TCE não é definitivo, os interessados ainda podem apresentar recursos no próprio TCE.