Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

TCE-PE esclarece regras sobre adicional por tempo de serviço para servidores públicos de Arcoverde

Publicado em Notícias por em 16 de agosto de 2023

Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde é respondida pelo TCE-PE, esclarecendo as bases de cálculo do adicional

Por: André Luis

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, acerca das regras para o cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos municipais. 

O relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, apresentou o parecer e o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, conheceu e respondeu à consulta nos seguintes termos: “Com base na ordem constitucional vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço do servidor público deve ser o vencimento-base de seu cargo efetivo. Isso ocorre devido à Emenda Constitucional nº 19/98, que proibiu a aplicação do adicional por tempo de serviço sobre outras vantagens”.

O presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, buscou esclarecer a dúvida sobre qual valor deve ser considerado como base para o cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos municipais. A resposta do TCE-PE traz a orientação clara de que o vencimento-base do cargo efetivo é o valor que deve ser utilizado como referência para o cálculo desse adicional.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: