TCE-PE decide contra pagamento de gratificação a vereadores por participação em Comissões Temáticas
Por André Luis
Em uma sessão realizada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na quarta-feira (12), foi rejeitada a concessão de gratificação a vereadores que integram as Comissões Temáticas das Câmaras Municipais. A consulta foi encaminhada ao tribunal pelo presidente da Casa Legislativa de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, e o processo TC nº 23100027-3 foi relatado pelo conselheiro Eduardo Porto.
O conselheiro Eduardo Porto baseou sua decisão em um parecer da procuradora do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Eliana Lapenda, que apontou que o pagamento de gratificação aos parlamentares membros das comissões permanentes do legislativo não é possível, devido ao desempenho de suas atribuições específicas.
O parecer ministerial destacou que a Constituição Federal de 1988 (art. 39, §4º) veda o acréscimo de qualquer outra parcela de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios e/ou verbas de representação, a vereadores.
A procuradora ressaltou que o trabalho realizado pelas comissões temáticas/permanentes é ordinário e inerente às atribuições legislativas, que são o objetivo principal da atividade para a qual o parlamentar é eleito. Portanto, a criação de uma gratificação para remunerá-los não é juridicamente viável.
Em sua resposta, o conselheiro Eduardo Porto destacou que o artigo 39, §4º da Constituição Federal estabelece a remuneração por meio de subsídio para os detentores de mandato eletivo, o que inviabiliza a instituição de “gratificação” como parcela autônoma/adicional e de natureza remuneratória a ser paga aos vereadores membros de comissões permanentes/temáticas nas Câmaras Municipais. O trabalho legislativo realizado por essas comissões é parte das atribuições ordinárias da vereança e, portanto, considera-se que já são remunerados pelo pagamento do subsídio mensal aos edis.
O voto do conselheiro Eduardo Porto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes na sessão. O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre. Com essa decisão, fica determinado que não será concedida a gratificação aos vereadores que participam das Comissões Temáticas nas Câmaras Municipais, de acordo com as disposições constitucionais e legais vigentes.



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