TCE-PE dá 180 dias para Hemope substituir plantonistas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que o Hemope tem 180 dias para substituir profissionais que atuam como plantonistas contumazes por candidatos aprovados no concurso público vigente. A decisão, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17), integra o Acórdão T.C. nº 2404/2025, resultado da 39ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada no último dia 11.
A medida faz parte de uma Auditoria Especial de Conformidade que analisou, no exercício de 2024, a forma como a fundação vem utilizando plantões extraordinários para atender demandas permanentes de pessoal. O TCE considerou o objeto da auditoria “Regular com Ressalvas”, mas concluiu que o Hemope tem recorrido de maneira habitual aos plantões para suprir carências estruturais, o que, segundo o órgão, caracteriza um desvirtuamento do instituto.
O Tribunal destacou que a permanência de profissionais não efetivos em atividades rotineiras, enquanto há candidatos aprovados aguardando nomeação, configura formalmente hipótese de preterição, vedada pela Constituição Federal.
O gestor do Hemope deverá substituir os plantonistas contumazes por candidatos do cadastro de reserva aprovados no concurso público ainda válido, atualizando as informações necessárias para cumprir a determinação.
O Tribunal também ordenou que a instituição apresente um levantamento atualizado da necessidade de mão de obra. Caso seja constatada insuficiência de cargos, o Hemope deverá adotar as providências para propor a ampliação do quadro por meio de lei.
Segundo o TCE, o número atual de cargos previstos “não atende à necessidade real de pessoal”, o que tem levado à utilização contínua de plantões extraordinários em substituição a contratações permanentes.
A decisão reforça a cobrança por ajustes estruturais no órgão, que deverá reorganizar seu quadro de pessoal e reduzir a dependência de plantões como solução para demandas rotineiras.















