TCE-PE arquiva medida cautelar sobre contratação de consultoria na Câmara de Arcoverde
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), durante a Sessão Ordinária desta quinta-feira (5), decidiu, por unanimidade, arquivar o processo de medida cautelar referente à Dispensa Eletrônica 009/2024, instaurada pela Câmara Municipal de Arcoverde. O relator do caso, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, apresentou seu parecer durante a sessão, determinando o encerramento da ação por perda de objeto.
O processo foi originado a partir de uma denúncia presencial feita por um licitante, que alegou ter tido sua participação prejudicada no certame. A licitação, cujo objeto era a contratação de serviços especializados em assessoria e consultoria para administração de pessoal e recursos humanos da Câmara, foi publicada no Diário Oficial da AMUPE em 6 de agosto de 2024. O denunciante afirmou que as irregularidades no processo frustraram sua tentativa de participação.
Em resposta, o Inspetor Regional de Arcoverde, Marcos Paulo Macedo, apresentou a medida cautelar ao TCE-PE, que prontamente analisou o caso. O advogado Gabriel Henrique Xavier Landim de Farias (OAB: 47980PE) atuou na defesa da parte interessada no processo.
Com o arquivamento da medida cautelar, o Tribunal considerou que a ação perdeu seu objeto, ou seja, não havia mais relevância ou necessidade de análise do caso, levando ao encerramento definitivo do processo sem que houvesse necessidade de deliberações adicionais.