TCE-PE arquiva medida cautelar e autoriza retomada de chamada pública de saúde em Solidão
O Instituto Reviver Brasil, uma associação privada sem fins lucrativos, solicitou uma medida cautelar que resultou na suspensão temporária da Chamada Pública nº 2/2023 (Processo Licitatório nº 7/2023) promovida pelo Fundo Municipal de Saúde de Solidão. Essa chamada tinha como objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas, preferencialmente sem fins lucrativos, especializadas na prestação de serviços médicos complementares nas Unidades de Saúde municipais, com foco na promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, após avaliar o caso, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, de forma unânime, pelo arquivamento do processo de suspensão. A razão para o arquivamento foi a perda de objeto, ou seja, as circunstâncias que levaram à suspensão da chamada pública já não se aplicavam mais à situação atual.
Com base nessa decisão, a Chamada Pública nº 2/2023 do Fundo Municipal de Saúde de Solidão deverá ser retomada, seguindo seu curso normal. Essa decisão garante que o processo licitatório possa continuar sem impedimentos, permitindo que as pessoas jurídicas interessadas possam se credenciar e oferecer serviços médicos complementares aos usuários do SUS nas Unidades de Saúde municipais.



A pré-candidata à prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), defendeu, após um encontro com o jogador Lucas Etoo, atleta arcoverdense que conseguiu projeção internacional jogando na maior liga de futsal do mundo, a da Espanha a criação de um orçamento próprio para os esportes e um ginásio municipal em Arcoverde.
A UPAE Garanhuns, unidade com Gestão IMIP, abriu Processo Seletivo Simplificado para contratação, pela CLT, de médicos especialistas, com Residência Médica na área de atuação ou Especialização em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.





Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin justificou em um despacho divulgado neste domingo (10) o motivo de ter negado o pedido de prisão do ex-procurador da República Marcello Miller. Na decisão, o magistrado alega que não são “consistentes” os indícios de que Miller tenha sido “cooptado” por organização criminosa.












Você precisa fazer login para comentar.