TCE-PE acata pedido de rescisão de Evandro Valadares e afasta débito e multa referentes a 2012
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, acatar parcialmente o pedido de rescisão apresentado pelo ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, referente às contas de gestão do exercício financeiro de 2012. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12).
De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o Pleno afastou tanto o débito de R$ 181.853,60 quanto a multa de R$ 8 mil que haviam sido imputados ao ex-prefeito. A medida foi tomada em razão da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória da Corte de Contas.
O processo original, julgado em 2014 pela Segunda Câmara do TCE, havia considerado irregulares as contas de gestão de Valadares, que na época era ordenador de despesas do município.
Segundo a decisão, todos os demais termos do acórdão de 2014 foram mantidos. O julgamento ocorreu em 27 de agosto deste ano, durante a 29ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
A defesa do ex-prefeito foi feita pelo advogado Napoleão Manoel Filho (OAB/PE 20238).















