TCE nega suspensão de contrato e define auditoria sobre reforma de escola em Afogados
Por Nill Júnior
Afogados On Line
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que se faça uma Auditoria Especial sobre os serviços de reforma e ampliação da Escola Municipal Ana Melo, em Afogados da Ingazeira.
De forma monocrática, o relator conselheiro Valdecir Pascoal indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa J L Maranhão Construtora Ltda., para suspender o contrato derivado da Tomada de Preços nº 002/2021, promovida pela Secretaria Municipal de Educação de Afogados de Ingazeira.
Uma das alegações da J L Maranhão Construtora é de suposto vício na condução do certame licitatório por parte do município de Afogados da Ingazeira, pois se apegaram ao excesso de formalismo com a repercussão em inabilitar a empresa ora denunciante e outras, sem dar a oportunidade de sanar defeito de assinaturas por via diligencial, conforme permitido pelo art. 43, § 3º, do Estatuto das Licitações e consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim, o excesso de formalismo repercutiu na frustração do caráter competitivo do referido certame.
Na sessão do dia 7 de dezembro, a Primeira Câmara seguiu o voto do relator e manteve o indeferimento do pedido de medida cautelar, mas decidiu que se faça uma Auditoria Especial para apurar possíveis irregularidades na tomada de preços nº 002/2021.
Vai acontecer o mutirão de emissão gratuita da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e de Identidade no dia 11 de abril em frente ao Centro Recreativo Professor Rabêlo, na Rua Santa Cecília, no bairro Centro de Tuparetama. Pode retirar a Carteira de Trabalho qualquer pessoa a partir dos 14 anos e a identidade […]
Vai acontecer o mutirão de emissão gratuita da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e de Identidade no dia 11 de abril em frente ao Centro Recreativo Professor Rabêlo, na Rua Santa Cecília, no bairro Centro de Tuparetama. Pode retirar a Carteira de Trabalho qualquer pessoa a partir dos 14 anos e a identidade pessoas de qualquer idade. O mutirão faz parte da programação da emancipação política da cidade de Tuparetama.
Os documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho são a identidade ou o registro de nascimento e o comprovante de residência com CEP que pode ser uma conta de água, luz ou de telefone. Deve ser levado também 1 fotografia tamanho 3×4 colorida, recente e com o fundo branco.
É importante a população lembrar que para a emissão de uma 2º via da carteira de identidade é necessário pagar uma pequena taxa. No caso de maiores de 65 anos a emissão da 2º via da identidade é gratuita.
O pré-candidato a deputado estadual Marconi Santana participou de reunião na Casa Civil do Governo de Pernambuco para discutir ações voltadas à segurança hídrica no Pajeú e nos eixos Araripe e São Francisco. O encontro ocorreu com o secretário executivo Cisto Freitas. A pauta incluiu medidas relacionadas ao fortalecimento dos sistemas de abastecimento, à gestão […]
O pré-candidato a deputado estadual Marconi Santana participou de reunião na Casa Civil do Governo de Pernambuco para discutir ações voltadas à segurança hídrica no Pajeú e nos eixos Araripe e São Francisco. O encontro ocorreu com o secretário executivo Cisto Freitas.
A pauta incluiu medidas relacionadas ao fortalecimento dos sistemas de abastecimento, à gestão de mananciais e à integração de estratégias para garantir estabilidade no fornecimento de água aos municípios do Sertão. Também foram discutidas ações para ampliar o uso do Rio São Francisco e alinhar demandas regionais em um planejamento unificado.
Segundo Marconi, o objetivo é assegurar que os investimentos em infraestrutura hídrica estejam alinhados às necessidades da população sertaneja. A reunião integra a agenda do pré-candidato junto ao Governo do Estado, com foco em projetos voltados ao interior de Pernambuco.
A partir do próximo ano, 60% das bolsas concedidas pelo Programa Universidade para Todos em Pernambuco (Proupe) serão destinadas às áreas de Ciências, Tecnologia, Engenharias, Matemática e Computação (STEM+C). A medida foi oficializada nesta quarta-feira (18), com a alteração da Lei Estadual nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, sancionada pelo governador Paulo Câmara, […]
A partir do próximo ano, 60% das bolsas concedidas pelo Programa Universidade para Todos em Pernambuco (Proupe) serão destinadas às áreas de Ciências, Tecnologia, Engenharias, Matemática e Computação (STEM+C).
A medida foi oficializada nesta quarta-feira (18), com a alteração da Lei Estadual nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, sancionada pelo governador Paulo Câmara, em solenidade no Palácio do Campo das Princesas.
A mudança prevê ainda que, a partir de 2020, a oferta dessas vagas aumente para 70%. Além disso, um novo edital será lançado no próximo mês de novembro com expectativa de oferta de 1.200 novas bolsas. Criado há seis anos, o Proupe concede bolsas de estudo para alunos do Ensino Superior em autarquias municipais sem fins lucrativos.
A nova Lei irá promover o aperfeiçoamento das competências técnicas e profissionais, de nível superior, nas áreas prioritárias (STEM+C). A reformulação do programa baseia-se na necessidade de preparar os pernambucanos para as transformações globais, assegurando condições para uma economia e sociedade digitais aptas a elevar a qualidade de vida e garantir o desenvolvimento econômico das gerações. A revisão do Proupe está prevista por lei, a cada cinco anos, contando com a participação de todos os atores envolvidos.
Além de priorizar os cursos das áreas STEM+C, a nova Lei do Proupe propõe estabelecer critérios acadêmicos efetivos para a seleção de alunos, com a nota mínima de 450 pontos no ENEM, e determinar critérios acadêmicos para vinculação e permanência das Autarquias Municipais de Ensino Superior no programa (mínimo de 33% de mestres e doutores), como explica a secretária estadual de Ciência, Tecnologia e Informação, Lúcia Melo.
Ao criar limites para a dependência das Autarquias dos recursos estaduais (máximo de 40% do corpo discente), o programa irá estabelecer melhores mecanismos de governança, com uma maior abrangência e presteza na entrega de dados, e responsabilizar as Instituições de Ensino Superior (IES) pelas oportunidades de retorno social para os bolsistas – com oferta de atividades -, buscando excelência na educação em Pernambuco.
Em seu primeiro pronunciamento público como presidente reeleita do Brasil, Dilma Rousseff (PT) afirmou que sua vitória nas urnas não dividiu o país. “Conclamo ao povo, sem exceção, para nos unirmos em favor de nosso país, de nossa pátria e de nosso povo. Não acredito, do fundo do meu coração, que essas eleições tenham dividido […]
Em seu primeiro pronunciamento público como presidente reeleita do Brasil, Dilma Rousseff (PT) afirmou que sua vitória nas urnas não dividiu o país.
“Conclamo ao povo, sem exceção, para nos unirmos em favor de nosso país, de nossa pátria e de nosso povo. Não acredito, do fundo do meu coração, que essas eleições tenham dividido o país”, disse.
A presidente reeleita falou à militância de seu partido em um hotel de Brasília, ao lado de, entre outros, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu vice-presidente Michel Temer (PMDB).
O agradecimento ao ex-presidente marcou o início do discurso de Dilma. “”Começo saudando o presidente Lula”, disse a candidata reeleita do PT, para em seguida puxar um coro de “”Olê, olê, olê, olá/Lula/Lula”.
Ao fazer referências à campanha, Dilma disse ter “esperanças de que a energia mobilizadora tenha preparado pontes”.
“Com a força desse sentimento mobilizador, é possível encontrar pontos em comum, e criar uma base de entendimento”.
Ao dizer que “essa presidenta aqui está aberta ao diálogo”, a presidente disse saber que “uma reeleição é um voto de esperança na melhoria de um governo”.
A pequena margem de votos que garantiu sua vitória também foi assunto de seu discurso: “Algumas vezes na história, resultados mais apertados [em eleições] produziram mudanças mais rápidas que vitórias amplas, e é essa a minha certeza do que vai acontecer no Brasil a partir de agora.
O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]
O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.
A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.
A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?
Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.
Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.
Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?
Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.
Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.
Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.
A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.
Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.
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