TCE mantém rejeição das contas de 2017 de Sávio Torres
A Segunda Câmara do TCE esteve reunida nesta terça (14) e julgou Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Tuparetama, Domingos Savio da Costa Torres, contra o Acórdão TC nº 433 / 2020.
Ligado ao Processo TC nº 18100731-9 – Prestação de Contas de Gestão, que julgou irregulares as contas do ora embargante, aplicando-lhe multa, foi alvo de nova apreciação.
No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, preliminarmente, conheceu, ou seja, acatou a legalidade do recurso.
Mas ao julgar o mérito dos Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes provomento, mantendo assim, a rejeição das contas referentes ao exercício financeiro de 2017. A multa de R$ 16.943,00 também foi mantida.