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TCE mantém entendimento de que contratações de Sávio Torres em 2011 foram irregulares

Por Nill Júnior

1O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão de julgar ilegais as 111 contratações temporárias realizadas em 2011 pelo ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres. O Tribunal já havia julgado ilegais, o ex-prefeito entrou com Recurso e ele não foi acatado pelo Pleno do TCE, segundo o Afogados On Line.

O Pleno do Tribunal, à unanimidade, acolhendo o Parecer MPCO nº 0498/2015 e tendo em vista que as razões recursais não foram suficientes para alterar o julgamento pela ilegalidade das contratações e a aplicação da multa, conheceu do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade.

Mas, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo, in totum, o Acórdão TC nº 1225/15. Com isso, o ex-prefeito terá que pagar uma multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Outras Notícias

Afogados: professores são orientados sobre como identificar sinais de violência contra crianças e adolescentes

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira deu início na semana passada às ações alusivas ao Maio Laranja, mês dedicado à conscientização sobre o combate à exploração e violência contra crianças e adolescentes.  O primeiro encontro aconteceu no auditório do EREM Ione Góes e reuniu professoras e gestoras da rede municipal de educação que atuam na […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira deu início na semana passada às ações alusivas ao Maio Laranja, mês dedicado à conscientização sobre o combate à exploração e violência contra crianças e adolescentes. 

O primeiro encontro aconteceu no auditório do EREM Ione Góes e reuniu professoras e gestoras da rede municipal de educação que atuam na educação infantil.

A assistente social Robervânia Gonçalves, a Psicóloga Emanuella Genésio, e o advogado Leandro Ramos, todos do CREAS, falaram sobre as dez dicas de como os profissionais de educação podem identificar nas crianças, no âmbito escolar, os principais sinais de violência; e a forma como atuar quando esses casos forem identificados.

“Hoje iniciamos as ações do Maio Laranja e temos uma extensa programação para todo o mês. São ações integradas entre Assistência Social, Educação e Saúde para que possamos garantir de forma mais efetiva os direitos das crianças e adolescentes,” destacou o advogado Leandro Ramos. Ele informou ainda que a culminância das ações se dará no dia 18 de Maio, dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes.

A atividade contou ainda com a participação da coordenadora do CRAS e articuladora do Selo Unicef, Socorro Martins, da Psicóloga do CRAS, Ane Alcântara, e integrantes das equipes gestoras da Secretaria Municipal de Educação.

Sertão do Pajeú confirma 6 óbitos por Covid-19 nas últimas 72 horas e totaliza 551 

Afogados da Ingazeira, Flores, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha e Tabira confirmaram novos óbitos pela doença. Por André Luis  Nesta segunda-feira (14.06), foram notificados na região do Sertão do Pajeú, mais 484 novos casos positivos de Covid-19, 367 recuperados e 6 novos óbitos, nas últimas 72 horas. Agora o Sertão do Pajeú conta com 29.541 casos […]

Afogados da Ingazeira, Flores, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha e Tabira confirmaram novos óbitos pela doença.

Por André Luis 

Nesta segunda-feira (14.06), foram notificados na região do Sertão do Pajeú, mais 484 novos casos positivos de Covid-19, 367 recuperados e 6 novos óbitos, nas últimas 72 horas.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 29.541 casos confirmados, 27.785 recuperados (94,05%), 551 óbitos e 1.205 casos ativos da doença.

Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú nas últimas 72 horas:

Afogados da Ingazeira registrou 56 novos casos positivos, 81 recuperados e 1 novo óbito. O município conta com 5.092 casos confirmados, 4.793 recuperados, 66 óbitos e 233 casos ativos. O 66º óbito se trata de paciente do sexo masculino, 54 anos, agricultor e músico, tabagista. Faleceu em 08/06 no Hospital Regional Emília Câmara. 

Brejinho registrou 10 novos casos positivos e 3 recuperados. O município conta com 712 casos confirmados, 666 recuperados, 20 óbitos e 26 casos ativos. 

Calumbi  registrou 14 novos casos positivos e 8 recuperados. O município conta com 591 casos confirmados, 515 recuperados, 4 óbitos e 72 casos ativos da doença. 

Carnaíba  registrou 43 novos casos positivos e 4 recuperados. O município conta com 1.791 casos confirmados, 1.652 recuperados, 33 óbitos e 106 casos ativos da doença. 

Flores registrou 2 novos casos positivos, 2 recuperados e 1 novo óbito. O município conta com 911 casos confirmados, 830 recuperados, 31 óbitos e 50 casos ativos. 

Iguaracy registrou 20 novos casos positivos e 15 recuperados. O município conta com 733 casos confirmados, 684 recuperados, 24 óbitos e 25 casos ativos. 

Ingazeira registrou 10 novos casos positivos e 8 recuperados. O município conta com 407 casos confirmados, 389 recuperados, 6 óbitos e 12 casos ativos. 

Itapetim registrou 39 novos casos positivos, 17 recuperados e 1 novo óbito. O município conta com 1.152 casos confirmados, 1.055 recuperados, 27 óbitos e 70 casos ativos. A Secretaria de Saúde não divulgou detalhes sobre o óbito ocorrido.

Quixaba registrou 11 novos casos positivos, 7 recuperados e 1 novo óbito. O município conta com 469 casos confirmados, 429 recuperados, 14 óbitos e 26 casos ativos. O 14º óbito se trata de paciente do sexo feminino, 52 anos.

Santa Cruz da Baixa Verde registrou 7 novos casos positivos e 7 recuperados. O município conta com 576 casos confirmados, 535 recuperados, 17 óbitos e 24 casos ativos. 

Santa Terezinha registrou 21 novos casos positivos, 8 recuperados e 1 novo óbito. O município conta com 960 casos confirmados, 903 recuperados, 26 óbitos e 31 casos ativos. A Secretaria de Saúde não divulgou detalhes sobre o óbito ocorrido.

São José do Egito registrou 44 novos casos positivos e 56 recuperados. O município conta com 2.330 casos confirmados, 2.236 recuperados, 44 óbitos e 50 casos ativos. 

Serra Talhada registrou 96 novos casos positivos e 84 recuperados. O município conta com 9.258 casos confirmados, 8.887 recuperados, 150 óbitos e 221 casos ativos da doença. 

Solidão registrou 18 novos casos positivos. O município conta com 603 casos confirmados, 564 recuperados, 3 óbitos e 36 casos ativos. 

Tabira registrou 70 novos casos positivos, 50 recuperados e 1 novo óbito. O município conta com 2.629 casos confirmados, 2.415 recuperados, 37 óbitos e 177 casos ativos. A Secretaria de Saúde não divulgou detalhes sobre o óbito ocorrido.

Triunfo registrou 12 novos casos positivos e 6 recuperados. O município conta com 855 casos confirmados, 800 recuperados, 25 óbitos e 30 casos ativos. 

Tuparetama registrou 11 novos casos positivos e 11 recuperados. O município conta com 472 casos confirmados, 432 recuperados, 24 óbitos e 16 casos ativos da doença.

MP Eleitoral pede condenação por fraude em Agrestina

Agentes de saúde prestaram assistência para inscrição fraudulenta de eleitores. Esta semana, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de duas agentes de saúde que atuaram como partícipes em fraude eleitoral.  Elas atestaram vínculos inexistentes de vários eleitores em declarações da Secretaria de Saúde de Agrestina (PE) e falsificaram documentos públicos para inserir […]

Agentes de saúde prestaram assistência para inscrição fraudulenta de eleitores.

Esta semana, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de duas agentes de saúde que atuaram como partícipes em fraude eleitoral. 

Elas atestaram vínculos inexistentes de vários eleitores em declarações da Secretaria de Saúde de Agrestina (PE) e falsificaram documentos públicos para inserir informações falsas relativas aos endereços informados por eles. 

O intuito era forjar uma relação entre os eleitores e o município para transferir os títulos eleitorais.

Segundo a legislação vigente, a transferência de um título de eleitor para determinado município é válida, desde que entre ele e a cidade haja ligação social, política ou econômica. Caso não exista um desses elos, a transferência passa a ser considerada fraude eleitoral, constituindo crime conforme o artigo 289 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

Já quem presta auxílio material para que outra pessoa transfira o título de eleitor para outro município, sem que haja vínculo, também comete crime. É quando passa a existir a figura do “partícipe”.

A conduta das duas agentes de saúde, portanto, se enquadra no artigo 289 do Código Eleitoral, pois ambas prestaram assistência material para que eleitores fraudassem suas inscrições no TRE. É o que o MP Eleitoral defendeu, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (RE 571.991/RN):  “Eleitor que, de algum modo, auxilia outrem a praticar o crime do artigo 289 do Código Eleitoral – inscrição fraudulenta – responde como partícipe, nos termos do art. 29 do Código Penal e de precedentes desta Corte Superior”.

Os fatos já foram apurados e os fraudadores eleitorais, denunciados. Diante das razões expostas, o MP Eleitoral requer ao TRE/PE a condenação das duas agentes de saúde, para que, como partícipes, respondam pelo crime do artigo 289 do Código Eleitoral.

Câmara aprova projeto que permite a educação dos filhos em casa; proposta vai ao Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) […]

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.

Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.

Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse Luisa Canziani.

Crime e encarceramento

Ao defender a matéria, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto aprovado descriminaliza a atividade. “Hoje, temos polícia na porta dos pais e conselho tutelar cobrando a presença das crianças na escola”, afirmou.

Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que 11 mil famílias já optaram pela educação domiciliar. “Nós temos que atender a todos”, argumentou.

Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acusou a proposta de seguir interesses do mercado. “A partir do momento em que se aprova e se regulamenta a educação domiciliar, aumenta a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para o atendimento a essas famílias.”

Transição

Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.

Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.

Obrigações da instituição

O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino. 

A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.

No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.

A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.

Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.

O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.

Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.

Pais ou responsáveis

Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.

Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.

Impedimentos

O PL 3179/12 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos: no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Maria da Penha; no Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica; na Lei de Crimes Hediondos; e na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).

Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.

Avaliações

Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o texto aprovado remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.

Perda do direito

Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações: se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas; quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos; se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas. As informações são da Agência Câmara de Notícias

Assaltaram os Correios de Sertânia

Nem mesmo durante o aniversário os ladrões estão respeitando as cidades da região. Ontem no início da tarde, em plena festa de Emancipação Política dois elementos atacaram os Correios da cidade de Sertânia. De cara limpa (sem máscara) os elementos entraram, cada um portava um revólver, e apontaram para a funcionária que estava atendendo. Os […]

correios

Nem mesmo durante o aniversário os ladrões estão respeitando as cidades da região. Ontem no início da tarde, em plena festa de Emancipação Política dois elementos atacaram os Correios da cidade de Sertânia.

De cara limpa (sem máscara) os elementos entraram, cada um portava um revólver, e apontaram para a funcionária que estava atendendo. Os acusados estavam agitados e pediram para que ela abrisse o cofre, no que a mesma explicou para eles que não podia , pois era programado.

Eles levaram apenas o dinheiro que estava na gaveta e correram. A ação demorou cinco minutos. Testemunhas disseram que os elementos usavam um caminhoneta que teria ficado estacionada na frente da agência e logo após o assalto fugiram tomando destino ignorado.