Viúvas de ex-prefeitos recebiam pensão em Cedro, no Sertão. TCE mandou cortar

A Segunda Câmara do TCE determinou que o município de Cedro, sertão do estado, suspenda imediatamente o pagamento de pensões especiais a viúvas de ex-prefeitos da cidade. Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas constatou que o pagamento era ilegal, pois como se trata de “beneficio previdenciário”, elas só poderiam usufruir do direito caso tivessem contribuído para um fundo municipal, o que não aconteceu. O processo teve como relator o auditor substituto, Ricardo Rios e alcançou os exercícios de 2011 e 2012.
Segundo o relatório de auditoria, foi constatado o pagamento de pensões especiais, sem lastro legal, às viúvas, Maria Auxiliadora dos Anjos, Maria Ilza Leite Cavalcanti e Maria Luiza Soares Leite e identificados pelo menos seis servidores acumulando gratificações ilegalmente. Notificado para apresentação de defesa, o prefeito Josenildo Leite alegou que em relação ao pagamento das viúvas apenas deu cumprimento a uma decisão da Câmara Municipal e quanto ao pagamento das gratificações cumulativas garantiu que o problema foi sanado a partir de agosto de 2013.
Em seu voto, todavia, Ricardo Rios acolheu o opinativo da auditoria quanto à irregularidade do pagamento, que foi realizado às três viúvas. Segundo ele, a jurisprudência do TCE é clara em relação a essa matéria: como se trata de “beneficio previdenciário” as interessadas só fariam jus a esse direito se tivessem contribuído para um fundo municipal.
Só excepcionalmente, disse ele, o TCE reconhece e legitimidade e a legalidade da “pensão especial” quando ela é concedida “honoris causa”. Por esse motivo, imputou uma multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito e determinou que o município suspenda imediatamente o pagamento das pensões, sob pena de aplicação de nova multa. O voto foi aprovado à unanimidade com parecer favorável do procurador do Ministério Público de contas, Gilmar Severino de Lima.



Mais 12 municípios do interior receberam recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através das Promotorias de Justiça locais, para que intensifiquem esforços na contenção do avanço dos casos de Covid-19 e Influenza A, que têm se multiplicado no estado. Desta vez, as recomendações foram direcionadas à prefeitura de São Bento do Una, no Agreste Central, e no Sertão do Pajeú, às prefeituras de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama. Com essas recomendações, foram, até o momento, expedidas 42 recomendações em alinhamento à Recomendação nº 01/2022, publicada pela Procuradoria Geral de Justiça.


Não houve um fato novo relevante na reunião almoço entre o deputado estadual Luciano Duque (SD) e os nove vereadores da bancada governista.

Por Pepeu Acioly












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