TCE julga regulares com ressalvas auditorias de Triunfo e Floresta

Tribunal identificou a não elaboração de protocolo da Covid-19 para retorno às aulas presenciais nas duas cidades. Não foi aplicada penalidade aos ex-prefeitos João Batista e Ricardo Ferraz.
Por Juliana Lima
O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou regulares com ressalvas duas auditorias especiais das prefeituras de Triunfo e Floresta, no Sertão. As auditorias são referentes à adequação das escolas públicas municipais para o retorno às aulas presenciais diante da pandemia da Covid-19 no exercício de 2020.
Em relação a Triunfo, o tribunal identificou que a gestão municipal não elaborou o protocolo municipal de retorno às aulas presenciais em 2020, no entanto implantou ações visando a adequação da estrutura física das escolas públicas fiscalizadas. Como as aulas só retornaram em 2021, a auditoria foi julgada regular com ressalvas em conformidade com as contas do ex-prefeito João Batista Rodrigues dos Santos e da secretária de Educação, Stella da Silva Santos.
Em Floresta o Tribunal também identificou que a gestão do ex-prefeito Ricardo Ferraz não elaborou o protocolo municipal para retorno seguro às aulas da rede municipal, sendo recomendada à atual gestão a regulamentação do respectivo protocolo. Nesses casos o entendimento jurisprudencial da Corte de Contas é pelo julgamento regular ou regular com ressalvas, sem aplicação de penalidades, com a emissão de determinações.



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