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TCE julga nomeações feitas em 2014 por Duque regulares, mas aplica R$ 7.500 de multa

Por Nill Júnior

O TCE analisou  atos de Admissão de Pessoal de 50 pessoas em Serra Talhada, ocorridas durante o exercício financeiro de 2014  pela Prefeitura.

As nomeações foram relativas ao Concurso Público regido pelo Edital de 24 de setembro de 2013 para provimento efetivo de diversos cargos.

A Auditoria, em pesquisa no sistema de acompanhamento de processo, constatou que, além do presente, existem outros processos (sete no total) referentes às admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada, pertinentes à gestão do prefeito Luciano Duque.

Após ser devidamente notificado, o prefeito  requereu que sendo as contratações listadas no Anexo I dos Relatórios julgados Legais, houvesse, consequentemente, a concessão dos respectivos registros, não devendo ser imposta qualquer sanção. Para tal, refutou o mote tido como Irregular pelo Relatório de Auditoria, qual seja, da extrapolação do limite de despesas com pessoal.

O relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo, Votou pela legalidade das nomeações, objeto dos autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listado no Anexo Único. Também, aplicou ao prefeito Luciano Duque, multa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Outras Notícias

Carlos Evandro nega ser ficha suja e diz que incomoda porque é o mais forte em Serra Talhada

O ex-prefeito Carlos Evandro (PSB) disse ao blogueiro Itamar França que até o processo eleitoral não estará na lista dos sujeitos a inelegibilidade por terem suas contas reprovadas pelo TCE/PE. Ele garantiu não estar impedido de disputar cargo eletivo nas eleições deste ano. Ele diz ser pré-candidato a prefeito, afirma que ainda não foi julgado […]

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O ex-prefeito Carlos Evandro (PSB) disse ao blogueiro Itamar França que até o processo eleitoral não estará na lista dos sujeitos a inelegibilidade por terem suas contas reprovadas pelo TCE/PE. Ele garantiu não estar impedido de disputar cargo eletivo nas eleições deste ano.

Ele diz ser pré-candidato a prefeito, afirma que ainda não foi julgado em definitivo e que os seus advogados estão lhe garantindo condições plenas de disputar a prefeitura.

“Estou junto com a assessoria jurídica, que está acompanhando, me dando tranquilidade. Acredito que poderei ser candidato. Eu estou vendo a tristeza do povo, a falta que o povo de Serra Talhada está sentindo de um abraço. Infelizmente, eu incomodo muita gente, porque sou o mais forte”.

O ex-gestor ainda aproveitou para cutucar o prefeito Luciano Duque: “O prefeito que está aí, todo mundo sabe que fui eu que fiz ele prefeito. Enfrentei na época o deputado Inocêncio Oliveira, o deputado Sebastião Oliveira, o governador Eduardo Campos e outras forças políticas locais. O defendi numa guerra travada que parecia impossível e depois recebi a ingratidão” , finalizou Evandro.

Prefeitura de Itapetim realiza pagamento de março dos servidores municipais

A Prefeitura de Itapetim (PE) efetuou, nesta terça-feira (31), o pagamento referente ao mês de março para os servidores municipais ativos, aposentados, pensionistas e membros do Conselho Tutelar. De acordo com a gestão municipal, a quitação da folha reforça o compromisso com a valorização e o respeito aos profissionais que trabalham diariamente para o funcionamento […]

A Prefeitura de Itapetim (PE) efetuou, nesta terça-feira (31), o pagamento referente ao mês de março para os servidores municipais ativos, aposentados, pensionistas e membros do Conselho Tutelar.

De acordo com a gestão municipal, a quitação da folha reforça o compromisso com a valorização e o respeito aos profissionais que trabalham diariamente para o funcionamento dos serviços públicos no município.

A administração também destacou que a medida demonstra organização e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, mantendo os salários em dia e assegurando estabilidade financeira aos servidores.

O Governo Municipal ressalta ainda que seguirá trabalhando com seriedade, mantendo o compromisso com o funcionalismo público municipal e com toda população.

Prefeitura promove atividades do Setembro Amarelo em Serra Talhada

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer iniciou uma série de rodas de conversas sobre suicídio nas praças públicas da cidade polos do Academia Para Todos, dentro da campanha Setembro Amarelo 2019. A primeira roda de conversa aconteceu na última sexta-feira (20), às […]

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer iniciou uma série de rodas de conversas sobre suicídio nas praças públicas da cidade polos do Academia Para Todos, dentro da campanha Setembro Amarelo 2019.

A primeira roda de conversa aconteceu na última sexta-feira (20), às 18h, na Academia das Cidades do IPSEP. A programação tem sequência nesta terça-feira (24), às 18h, na Praça Antônio de Godoy Peixoto, na AABB; na quarta-feira (25), às 17h, no Mutirão; na sexta-feira (27), às 17h, no ginásio da Cohab; e na segunda-feira (30), às 18h, na praça do Vila Bela.

Desde 2014, a Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM, organiza nacionalmente o Setembro Amarelo. O dia 10 de setembro é oficialmente o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a campanha acontece durante todo o ano.

São registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 01 milhão no mundo. Trata-se de uma triste realidade, que registra cada vez mais casos, principalmente entre os jovens. Cerca de 96,8% dos casos de suicídio estavam relacionados a transtornos mentais. Em primeiro lugar está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias.

Sertão do Pajeú notifica 4 novos casos de Covid-19 nas últimas 24h

Serra Talhada confirmou mais 1 novo óbito. Região está com 59 casos ativos da doença Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta quinta-feira (02.08), nas últimas 24h, foram notificados 4 novos casos positivos, 8 recuperados e 1 novo óbito. Nesta quinta-feira, 12 cidades […]

Serra Talhada confirmou mais 1 novo óbito. Região está com 59 casos ativos da doença

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta quinta-feira (02.08), nas últimas 24h, foram notificados 4 novos casos positivos, 8 recuperados e 1 novo óbito.

Nesta quinta-feira, 12 cidades não registraram novos casos da doença. São elas: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Egito, Solidão, Tabira e Triunfo.

Flores, Santa Terezinha e Tuparetama, não divulgaram boletim epidemiológico. Apenas Carnaíba e Serra Talhada notificaram novos casos da doença.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 33.183 casos confirmados, 32.478 recuperados (97,87%), 646 óbitos e 59 casos ativos da doença.

Apesar do avanço na vacinação e dos números animadores, é importante lembrar que a pandemia ainda não acabou. Especialistas alertam para a importância da continuidade do cumprimento dos protocolos de prevenção: usar a máscara sempre, evitar aglomerações e higienizar bem as mãos. 

Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú nas últimas 24 horas:

Afogados da Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 5.460 casos confirmados, 5.386 recuperados, 72 óbitos e 2 casos ativos da doença. 

Brejinho não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 758 casos confirmados, 736 recuperados, 21 óbitos e 1 caso ativo. 

Calumbi  não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 737 casos confirmados, 731 recuperados, 5 óbitos e 1 caso ativo da doença. 

Carnaíba  registrou 2 novos casos positivos e 1 recuperado. O município conta com 2.218 casos confirmados, 2.170 recuperados, 36 óbitos e 12 casos ativos da doença. 

Flores não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 1.083 casos confirmados, 1.033 recuperados, 39 óbitos e 11 casos ativos. 

Iguaracy não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 834 casos confirmados, 807 recuperados, 27 óbitos e nenhum caso ativo da doença. 

Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 462 casos confirmados, 455 recuperados, 7 óbitos e nenhum caso ativo. 

Itapetim não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 1.461 casos confirmados, 1.419 recuperados, 33 óbitos e 9 casos ativos. 

Quixaba registrou 1 caso recuperado. O município conta com 518 casos confirmados, 503 recuperados, 15 óbitos e nenhum caso ativo. 

Santa Cruz da Baixa Verde registrou 1 caso recuperado. O município conta com 643 casos confirmados, 621 recuperados, 19 óbitos e 3 casos ativos. 

Santa Terezinha não divulgou boletim epidemiológico. O município conta com 1.052 casos confirmados, 1.016 recuperados, 29 óbitos e 7 casos ativos. 

São José do Egito não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 2.561 casos confirmados, 2.503 recuperados, 57 óbitos e 1 casos ativos. 

Serra Talhada registrou 2 novos casos positivos e 1 novo óbito. O município conta com 10.225 casos confirmados, 10.038 recuperados, 180 óbitos e 7 casos ativos da doença. 

180º óbito – Paciente do sexo masculino, 67 anos, morador da Várzea. Portador de comorbidades (Doença Cardiovascular Crônica, Diabetes e Doença Respiratória Crônica). Faleceu no dia 16/03/21, no Hospital Naval do Recife.

Solidão não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 680 casos confirmados, 677 recuperados, 3 óbitos e nenhum caso ativo. 

Tabira registrou 3 casos recuperados. O município conta com 2.929 casos confirmados, 2.879 recuperados, 48 óbitos e 2 casos ativos. 

Triunfo registrou 1 caso recuperado. O município conta com 961 casos confirmados, 930 recuperados, 28 óbitos e 3 casos ativos. 

Tuparetama não divulgou boletim epidemiológico. O município conta com 601 casos confirmados, 573 recuperados, 27 óbitos e 1 casos ativos da doença.

Juiz absolve ex-prefeito de Buíque por nomeações questionadas pelo MP

O Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Thiago Pacheco Cavalcanti, julgou improcedente a acusação do Ministério Público contra o ex-prefeito Jonas Camelo na Ação de Reclamação por Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. Jonas foi defendido pelo Advogado Edilson Xavier. O Ministério Publico Eleitoral acusou Jonas Camêlo de conduta vedada ao nomear aprovados em concurso público […]

O Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Thiago Pacheco Cavalcanti, julgou improcedente a acusação do Ministério Público contra o ex-prefeito Jonas Camelo na Ação de Reclamação por Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. Jonas foi defendido pelo Advogado Edilson Xavier.

O Ministério Publico Eleitoral acusou Jonas Camêlo de conduta vedada ao nomear aprovados em concurso público dentro do período vedado em lei. Reza o artigo legal que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex ofício, remover, transferir ou exonerar servidor publico, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e ate a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.

“Percebe-se que o inciso V, ao contrário dos anteriores, possui hipóteses de ressalva e, dentre elas, não caracteriza infração ao dispositivo a nomeação de aprovados em concurso público, desde que a homologação do certame tenha ocorrido fora do período vedado, qual seja, fora dos três meses que antecedem o pleito.

No caso em tela, a homologação do concurso público ocorreu em 01/07/2016 e o pleito eleitoral ocorrera em 02 de outubro de 2016, de modo que a nomeação dos aprovados, embora tenha sido formalizada em 15 de dezembro de 2016, não incide na vedação legal do art. 73, V da Lei 9.504/97”.

Segundo ele, a homologação do certame ocorrera fora do período vedado por lei. Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de nomeação se deu em observância a lei das eleições, uma vez que a homologação do concurso fora realizada antes do período vedado no art. 73, V da Lei 9.504/97.

Diante do exposto, analisando as provas dos autos, ele julgou improcedentes os pedidos constantes da petição inicial.