TCE julga legais contratações de concursados pela Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira
Por André Luis
Por André Luis
Primeira mão
Durante a Sessão ordinária desta terça-feira (6), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou legais a admissão dos concursados realizada pela Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2022.
À unanimidade os conselheiros seguiram o relator do processo, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo que votou pela aprovação do provimento efetivo de cargos diversos, tendo como interessado o presidente da Câmara, Rubinho do São João.
A Primeira Câmara também concedeu o registro dos respectivos atos de admissão dos servidores. As informações foram divulgadas na Pauta Explicativa da Sessão desta terça-feira. Mais detalhes serão divulgados no Diário Oficial do TCE-PE. Leia abaixo a publicação do julgamento na Pauta Explicativa na íntegra:
Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO RUY RICARDO
Processo: 22186086 Admissão de Pessoal realizada pela Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2022, referente ao concurso público, para provimento efetivo de cargos diversos, tendo como interessado o Sr. Cicero Rubens de Lima Marinheiro. (Adv. João Batista Rodrigues dos Santos – OAB: 30746PE) (Adv. Paula Virginia da Rcha Moreira – OAB: 47295PE) (Adv. Valério Ático Leite – OAB: 26504PE).
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou legais as investiduras nos cargos públicos objeto dos autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos de admissão dos servidores listados nos Anexos I e II do Relatório de Auditoria.
Durante a Sessão Ordinária da noite desta segunda-feira (18) na Câmara de Vereadores de Arcoverde, houve um desentendimento entre os vereadores Rodrigo Rôa e Luciano Pacheco, já nos minutos finais da fala de Rôa. Segundo reprodução da Itapuama FM, Rodrigo Rôa destacava os números de refeições entregues pelo programa Cozinha Solidária, iniciativa do Governo do […]
Durante a Sessão Ordinária da noite desta segunda-feira (18) na Câmara de Vereadores de Arcoverde, houve um desentendimento entre os vereadores Rodrigo Rôa e Luciano Pacheco, já nos minutos finais da fala de Rôa.
Segundo reprodução da Itapuama FM, Rodrigo Rôa destacava os números de refeições entregues pelo programa Cozinha Solidária, iniciativa do Governo do Estado, mantido pelas gestões municipais onde o programa já foi implantado.
“De abril a junho, foram 12.340 pratos de alimento. De janeiro a junho foram 91 mil. Só nos bairros São Cristóvão, Maria de Fátima e São Geraldo”, informava Rôa.
Luciano Pacheco, presidente da Câmara, interrompeu o parlamentar pedindo que encerrasse a sua explanação: “Me ajude aí, doutor Rodrigo, senão vamos pra 1h da manhã, meu filho”.
Rodrigo explicou que falava sobre “coisas do governo” e afirmou: “Vossa excelência, faz parte do governo também. Eu acho que aquilo que o governo está fazendo, tem que ser mostrado, presidente. São as coisas boas que o governo está fazendo pelo povo. Uma boa noite e gratidão a todos”, finalizou Rôa.
Logo depois, o presidente da Casa James Pacheco explicou: “Eu quero deixar claro para o doutor Rodrigo Rôa que quando eu pedi para vossa excelência cumprir o tempo, não é porque eu não tenho nada contra o governo. Eu não sei por que o senhor disse que era coisa do governo”, questionou Luciano, enfatizando na sequência:
“Para um bom entendedor, poucas palavras bastam, doutor. Eu exijo respeito! Tenho a minha posição, mas também tenho a minha independência”.
Luciano encerrou: “Agora, se o senhor está falando do governo: eu estou pedindo para parar? Não. Eu não estou aqui para ouvir gracinha de seu ninguém. Gracinha ficou em casa dormindo”.
A discussão terminou quando Luciano Pacheco ordenou que o microfone do colega fosse desligado.
A Segunda Câmara do TCE emitiu, na última terça-feira (19), parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Petrolina, a rejeição das contas de governo da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2010. O responsável pelo município no período foi o prefeito Júlio Lóssio de Macedo. De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro […]
A Segunda Câmara do TCE emitiu, na última terça-feira (19), parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Petrolina, a rejeição das contas de governo da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2010. O responsável pelo município no período foi o prefeito Júlio Lóssio de Macedo.
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, a prestação de contas (nº 1180075-6) apresentou falhas que não foram esclarecidas, mesmo após a análise da defesa do interessado. Os técnicos do TCE identificaram divergência entre o valor apurado da despesa total com pessoal e o apontado no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre apresentado pela prefeitura. Após os ajustes efetuados nos cálculos da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal, a equipe de auditoria constatou que a administração comprometeu 52,87% da RCL com pessoal. Contudo, o município afirma, em seu site, que o percentual de comprometimento foi de 52,69% da RCL. Além disso, a prefeitura elaborou o Plano Municipal de Educação (PME) para vigorar entre 2006-2020, em desconformidade com a duração para esse instrumento de planejamento da educação, que deve abarcar um período de 10 anos.
Por fim, ficou constatado que, no exercício de 2010, a Prefeitura investiu apenas 22,77% da receita total proveniente de impostos no setor de ensino. A Constituição Federal determina, em seu artigo 212, que o percentual mínimo de aplicação seja de 25%. Por essas razões, foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas do prefeito Júlio Lóssio. Também foram feitas recomendações ao gestor municipal para a não repetição de falhas encontradas na prestação de contas do exercício de 2010.
O voto do conselheiro substituto Ricardo Rios foi aprovado por unanimidade. A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Gilmar Lima.
Contas de governo – as contas de governo são o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.
Mas é preciso ter força, É preciso ter raça É preciso ter gana sempre Quem traz no corpo a marca Maria, Maria, Mistura a dor e a alegria… O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou no dia 03.11.2014, uma mudança na composição dos Conselhos Estaduais. A partir dessa data, a regra federal […]
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou no dia 03.11.2014, uma mudança na composição dos Conselhos Estaduais.
A partir dessa data, a regra federal determina que as chapas concorrentes ao pleito de novembro próximo, deverão conter no mínimo, o percentual de 30% de um dos gêneros na sua composição. A medida visa reduzir uma desigualdade existente entre homens e mulheres na representação da advocacia.
As mulheres advogadas formam a maioria das inscrições nas Ordens em praticamente todos os estados brasileiros e a determinação de uma cota de apenas 30% de sua participação na administração dos Conselhos Estaduais não pode ser vista como um avanço significativo nos caminhos das entidades.
Após 85 anos de existência, realizou-se em maio do corrente ano, a I Conferência Nacional da Mulher Advogada em Maceió, num grito nacional feminino a conclamação pública para que as mulheres advogadas do Brasil devem ser protagonistas na nossa história.
O movimento A Ordem É Para Todos criado em dezembro de 2014, compreende que não faz sentido falar-se em participação restrita feminina na OAB e registrou em Cartório, a proposta de empoderamento das mulheres em igualdade de condições em todos os cargos existentes na Ordem, dando, pois, uma contribuição concreta a esse debate e divulgando publicamente o seu posicionamento.
Esse é um debate prioritário na atualidade. A igualdade de gêneros em todas as instâncias de poder. Discutir temas como a diferença de remuneração entre homens e mulheres, assédio moral e sexual nos locais de trabalho, violência contra a mulher, serviços específicos de creche, locais de amamentação nos Fóruns, dentre outros, demonstra que a Ordem deve estar atenta e salvaguardar esse direito que não é apenas das mulheres, mas de toda a sociedade.
A efetiva participação da mulher em postos de poder em nossa entidade, com a participação de 50% em todos os cargos do Conselho Federal, Conselho Estadual e Caixa de Assistência na OAB, é medida urgente e uma dívida histórica da instituição que deveria ter sido quitada, não devendo ser analisada como uma simples reflexão através de reuniões nos Conselhos Estaduais para providências futuras.
A OAB possui hoje no Brasil 876.933 advogadas e advogados em seus quadros, sendo 407.406 mulheres (46,46%) e 469.527 homens (53,54%). Apesar desta paridade numérica, o histórico político da instituição é caracterizado pela baixíssima participação das mulheres advogadas.
Em Pernambuco, a mulher advogada tem uma tímida participação na diretoria da OAB, limitada a apenas um cargo na Diretoria Executiva dos cinco existentes. No Conselho Federal Pernambucano, a situação é ainda pior. São seis membros e nenhuma mulher. No Conselho Estadual dos 66 membros atuais, apenas 11 são mulheres. Esse quadro demonstra qual a política de gênero aplicada pelo grupo que está a nove anos no Comando da Ordem Estadual.
Não se pode propagar igualdade de gênero e esquecer sua implementação na composição dentro da sua própria instituição. “É preciso diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, até que, num dado momento, a tua fala seja a tua prática”, como nos ensinou o mestre e educador Paulo Freire.
Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos , Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OABe Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
O Decreto 3.187, de 8 de junho, proíbe a comercialização ou distribuição de lenha destinada à construção de fogueiras juninas, e assemelhados, bem como a respectiva construção, montagem ou queima no município de Serra Talhada. Também fica proibida a comercialização, distribuição, doação e utilização de fogos de artifício, e assemelhados. As medidas estão nos artigos […]
O Decreto 3.187, de 8 de junho, proíbe a comercialização ou distribuição de lenha destinada à construção de fogueiras juninas, e assemelhados, bem como a respectiva construção, montagem ou queima no município de Serra Talhada.
Também fica proibida a comercialização, distribuição, doação e utilização de fogos de artifício, e assemelhados. As medidas estão nos artigos 28 e 29 do decreto.
A decisão está no bojo das medidas que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020, no âmbito do Município de Serra Talhada.
A Prefeitura acatou a recomendação do MP, que semana passada, , por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou na tarde de hoje, 4, a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, naturalmente, provoca três problemas que irá dificultar o combate à Covid-19, como aglomerações, , produção de muita fumaça que irá elevar os riscos de problemas respiratórios e acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar.
Considerando os festejos juninos, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, decretou ponto facultativo para as repartições públicas municipais em duas datas. Nesta sexta-feira, dia 22 de junho, (Decreto nº 34/ 2018) com exceção daqueles serviços cujos funcionamentos sejam indispensáveis, a critério do chefe da repartição. A prefeita de Arcoverde, no uso de suas atribuições legais, […]
Considerando os festejos juninos, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, decretou ponto facultativo para as repartições públicas municipais em duas datas.
Nesta sexta-feira, dia 22 de junho, (Decreto nº 34/ 2018) com exceção daqueles serviços cujos funcionamentos sejam indispensáveis, a critério do chefe da repartição.
A prefeita de Arcoverde, no uso de suas atribuições legais, também declarou por meio do Decreto Municipal nº 35/2018, ponto facultativo a partir das 13h, da quarta-feira, dia 27 de junho, nos órgãos da administração municipal da cidade, considerando a partida entre Brasil e Sérvia, durante a Copa do Mundo 2018.
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