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TCE julga irregular objeto de Auditoria realizada na Prefeitura de Tuparetama

Por André Luis

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (16) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Tuparetama em 2012 para verificar atos de compensação previdenciária através de contrato celebrado pelo município com o escritório Moacir Guimarães Advogados Associados – MG.

De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo, Alda Magalhães, a Auditoria constatou a existência do pagamento de honorários advocatícios, sem a correta liquidação da despesa, no valor de R$ 202.739,45. O pagamento foi autorizado pelo então prefeito (e prefeito atual) Domingos Sávio da Costa Torres. O pagamento teria sido feito ao escritório Moura e Trajano Advogados Associados, sucessor do anterior, cujo responsável é o advogado Gustavo Pinheiro Moura.

Notificado para prestar esclarecimentos sobre o referido contrato, o então prefeito Edvan César Pessoa da Silva (2013-2016) informou ao TCE inexistir nos arquivos da prefeitura cópia do contrato assinado com o escritório de advocacia, nem tampouco comprovação da compensação previdenciária. Além disso, acrescentou, também não consta nenhuma documentação comprobatória da homologação pela Receita Federal do Brasil do suposto acerto previdenciário sob orientação do mencionado escritório.

Em sua defesa, Domingos Sávio alegou que o contrato com o escritório de advocacia foi celebrado mediante “cláusula de êxito” (20% sobre o efetivo benefício auferido pelo município) e que a documentação, constante dos arquivos da prefeitura, só não foi enviada ao TCE porque o prefeito que o sucedeu, Edvan Pessoa, é seu adversário político.

O VOTO – Após analisar os argumentos das duas partes, Alda Magalhães considerou “indevido” o pagamento de R$ 202.739,45 feito aos dois escritórios pela absoluta falta de comprovação de que o município realmente obteve a compensação previdenciária mencionada, imputando ao ex-prefeito Domingos Sávio um débito no mesmo montante, além de uma multa no valor de R$ 10 mil.

O voto foi aprovado por unanimidade.

DENÚNCIA – Na mesma sessão, a Segunda Câmara julgou procedente uma denúncia de Domingos Sávio Torres contra o então prefeito Edvan Pessoa da Silva por ter terceirizado todos os serviços de saúde do município através do consórcio CIMPAJEÚ.

De acordo com o conselheiro substituto e relator do processo, Carlos Pimentel, no exercício de 2016 foi pago ao consórcio com recursos do Fundo Municipal de Saúde o montante de R$ 930.180,30 – para o pagamento de mão de obra terceirizada, sendo que muitos dos beneficiários já eram servidores públicos municipais.

Como o CIMPAJEÚ não prestou contas à prefeitura dos valores recebidos do Fundo Municipal de Saúde, o TCE determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial e aplicou uma multa no valor de R$ 11.100,00 ao ex-prefeito Edvan Pessoa e de R$ 7.400,00 e R$ 3.700,00, respectivamente, às ex-secretárias de saúde Vanda Lúcia Cavalcanti e Morganna Perazzo Leite dos Anjos.

Outras Notícias

Flores: prefeitura emite esclarecimento sobre contratos na educação

A Prefeitura de Flores através de sua Chefia de Comunicação informou em nota que assim como todos os municípios da federação está preocupada e empenhada em conter o avanço da pandemia do Coronavírus. “Efeitos sucedem contra a municipalidade que precisam ser deliberados, e, o Decreto 16/2020 de 30 de março de 2020, disserta sobre suspender […]

A Prefeitura de Flores através de sua Chefia de Comunicação informou em nota que assim como todos os municípios da federação está preocupada e empenhada em conter o avanço da pandemia do Coronavírus.

“Efeitos sucedem contra a municipalidade que precisam ser deliberados, e, o Decreto 16/2020 de 30 de março de 2020, disserta sobre suspender os contratos por excepcional interesse público e não rescindir”.

“É bom que se elucide, que o termo é suspender. Todos os contratos estão ativos, porém não houve rescisão de contratos”, diz.

“Esclarecemos ainda, que em face da redução do repasse no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, fazendo um comparativo entre fevereiro e março do corrente ano e a paralisação das atividades da educação, em cumprimento as medidas sanitárias de combate ao Coronavírus, recomendadas pelo o Governo do Estado de Pernambuco e Ministério Público de Pernambuco; o município suspendeu por decreto e não rescindiu contrato de quem quer que seja. Todos contratados permanecem com os seus contratos em vigor, porém suspensos”.

Nesse período de suspensão, enquanto perdurar a situação emergencial, será garantido, um pagamento de R$ 250 (duzentos e cinquenta) reais, para que os nossos colaboradores, que recebem seus salários, oriundos do FUNDEB, não possam sofrer um dano maior. Então, não é um benefício direcionado aquelas pessoas contratadas, e sim em decorrência da suspensão de suas atividades.

“Diante disto lamentamos e repudiamos o posicionamento dos que estão na torcida contra a vida; quando se posicionam contrários as recomendações das autoridades executivas, legislativas e do Ministério Público, ao incentivar e estimular o descumprimento das medidas sanitárias que tem como o único objetivo salvar vidas”, conclui.

AMUPE comemora aprovação da PEC das dívidas previdenciárias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22.09) a Proposta de Emenda à Constituição Nº 15/2021, de autoria do deputado federal Sílvio Costa Filho, que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021. Hoje, […]

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22.09) a Proposta de Emenda à Constituição Nº 15/2021, de autoria do deputado federal Sílvio Costa Filho, que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.

Hoje, a maioria dos municípios brasileiros sofrem com parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidas ou a vencer pela Receita Federal.

Para o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e 1º secretário da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), José Patriota, a aprovação da PEC 15/21 é um avanço muito importante para os municípios.

“A retenção do FPM, devido às dívidas previdenciárias, desestabiliza totalmente as finanças da maioria das prefeituras. Daí a importância de um parcelamento que dê para ser cumprido”, disse o gestor.

Nas redes sociais, o deputado Silvio Costa Filho comemorou a medida. “Essa matéria vai ajudar na saúde financeira dos municípios, fazer com que os municípios tenham mais recursos para investir em infraestrutura e programas sociais”, disse o parlamentar.

Segundo o deputado, o próximo passo é a instauração da Comissão Especial para que, em 10 sessões, a matéria seja levada ao plenário da Câmara.

Ainda segundo José Patriota, “a PEC 15/21, de autoria do deputado Silvio Costa Filho, atende a necessidade não só dos municípios pernambucanos, mas nos municípios brasileiros. É uma luta da Amupe, da CNM, de todos que defendem os municípios cada vez mais fortes. Os prefeitos e prefeitas de Pernambuco e de todo o Brasil agradecem ao empenho dos parlamentares que apoiam a medida”, completou.

Morte de Caca Rabelo comove Tuparetama

Faleceu nessa madrugada em Tuparetama o empresário Antônio Rabelo Pessoa, popularmente conhecido por Caca Rabelo, de 55 anos. Ele foi vereador por três mandatos, candidato a prefeito de Tuparetama em 1993. Ainda vice-prefeito na gestão do prefeito Vitalino Patriota no período de 2001 a 2004 e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo na gestão do […]

Faleceu nessa madrugada em Tuparetama o empresário Antônio Rabelo Pessoa, popularmente conhecido por Caca Rabelo, de 55 anos. Ele foi vereador por três mandatos, candidato a prefeito de Tuparetama em 1993.

Ainda vice-prefeito na gestão do prefeito Vitalino Patriota no período de 2001 a 2004 e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo na gestão do prefeito Dêva Pessoa. Caca teve Alta Hospitalar ontem, quinta-feira, dia 16, após sofrer um acidente ao cair de um cavalo. O animal  caiu por cima dele quebrando seu fêmur.

Ele fez cirurgia e estava se recuperando bem. As primeiras informações é que Cacá teve um infarto. Ele teve um infarto e não resistiu, após levado à Hospital Unidade Mista de Saúde Severino Souto Siqueira.

A Prefeitura de Tuparetama e a Câmara de Vereadores já manifestaram em nota pesar por seu falecimento. Foi decretado luto oficial. Veja notas:

Manifestamos o mais profundo pesar pelo falecimento de Antônio Rabelo Pessoa, o popular Caca. Homem de espírito altivo dedicou boa parte de sua vida à política de Tuparetama onde exerceu os cargos de vice-prefeito, vereador e secretário municipal.

Neste momento de dor e saudade, unimo-nos aos amigos e familiares, rogando a Deus que conforte seus corações.

Governo Municipal de Tuparetama

Caca rabelo deixa uma lacuna irreparável na política tuparetamense onde atuou com honradez, dignidade e revelantes serviços prestados como vereador, vice-prefeito e Secretário Municipal. seu legado de trabalho e amor por Tuparetama será sempre uma referência pra todos.

Câmara Municipal de Tuparetama

Blog participa de sabatina com pré-candidatos em Arcoverde

Começa nesta terça-feira (30) a série de entrevistas da Itapuama FM com os pré-candidatos à Prefeitura de Arcoverde. A apresentação será da jornalista Zalxijoane Ferreira. Conforme sorteio realizado na emissora em 17 de julho, as entrevistas começando sempre às 11h, começam por Zeca Cavalcanti (Podemos) nesta terça. Na quarta (31), Joaõ do Skate (PSC) e na […]

Começa nesta terça-feira (30) a série de entrevistas da Itapuama FM com os pré-candidatos à Prefeitura de Arcoverde. A apresentação será da jornalista Zalxijoane Ferreira.

Conforme sorteio realizado na emissora em 17 de julho, as entrevistas começando sempre às 11h, começam por Zeca Cavalcanti (Podemos) nesta terça. Na quarta (31), Joaõ do Skate (PSC) e na sexta, dia 2 de agosto, Madalena Britto, do PSB.

A série de entrevistas proposta pelo departamento de jornalismo da emissorra é uma prestação de serviço para a população arcoverdense e um espaço cedido  para que os pré-candidatos e a pré-candidata falem sobre as suas propostas, plano de governo e soluções para os principais problemas enfrentados pela população.

Este jornalista participa da série com perguntas para os três nomes. O Panorama PE também é convidado do pool. A coordenação jurídica é do competente advogado Pedro Melchior.

Ex-prefeito de Ingazeira condenado a multa de devolução de R$ 246 mil pelo TCE

Durante julgamento no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) , a Primeira Câmara julgou  irregulares as contas do ex-prefeito da Ingazeira, Luciano Torres (PSB), relativas ao exercício financeiro de 2015. A informação é do Afogados On Line. A Primeira Câmara, à unanimidade, seguiu o voto do relator e ainda imputou débito no valor de R$ […]

Durante julgamento no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) , a Primeira Câmara julgou  irregulares as contas do ex-prefeito da Ingazeira, Luciano Torres (PSB), relativas ao exercício financeiro de 2015. A informação é do Afogados On Line. A Primeira Câmara, à unanimidade, seguiu o voto do relator e ainda imputou débito no valor de R$ 246.616,61 ao ex-prefeito.

Na Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Ingazeira relativa ao exercício financeiro de 2015, a auditoria acusou algumas irregularidades.

Dentre elas, terceirização irregular de serviços, com burla ao concurso público e dispensa indevida de licitações, aquisição de combustíveis sem o devido controle, no montante de R$ 243.591,61, diárias cujas prestações de contas não estão instruídas em consonância com o teor de decisões proferidas pelo TCE-PE, no montante de R$ 3.025,00, fracionamento indevido da modalidade de licitação.

Ainda indícios de montagem em processos licitatórios, repasse a menor das contribuições previdenciárias – parte patronal – em favor do RPPS, não repasse das contribuições previdenciárias retidas dos contribuintes e devidas pelo Fundo Municipal de Saúde e pelo Fundo Municipal de Assistência Social ao RGPS e despesas de pessoal erroneamente lançadas na rubrica de outros serviços de terceiros – pessoa física. Ainda foi aplicada pela Primeira Câmara, multa no valor de R$ 20 mil ao ex-prefeito. Cabe recurso.