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TCE julga irregular objeto de Auditoria realizada na Prefeitura de Tuparetama

Por André Luis

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (16) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Tuparetama em 2012 para verificar atos de compensação previdenciária através de contrato celebrado pelo município com o escritório Moacir Guimarães Advogados Associados – MG.

De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo, Alda Magalhães, a Auditoria constatou a existência do pagamento de honorários advocatícios, sem a correta liquidação da despesa, no valor de R$ 202.739,45. O pagamento foi autorizado pelo então prefeito (e prefeito atual) Domingos Sávio da Costa Torres. O pagamento teria sido feito ao escritório Moura e Trajano Advogados Associados, sucessor do anterior, cujo responsável é o advogado Gustavo Pinheiro Moura.

Notificado para prestar esclarecimentos sobre o referido contrato, o então prefeito Edvan César Pessoa da Silva (2013-2016) informou ao TCE inexistir nos arquivos da prefeitura cópia do contrato assinado com o escritório de advocacia, nem tampouco comprovação da compensação previdenciária. Além disso, acrescentou, também não consta nenhuma documentação comprobatória da homologação pela Receita Federal do Brasil do suposto acerto previdenciário sob orientação do mencionado escritório.

Em sua defesa, Domingos Sávio alegou que o contrato com o escritório de advocacia foi celebrado mediante “cláusula de êxito” (20% sobre o efetivo benefício auferido pelo município) e que a documentação, constante dos arquivos da prefeitura, só não foi enviada ao TCE porque o prefeito que o sucedeu, Edvan Pessoa, é seu adversário político.

O VOTO – Após analisar os argumentos das duas partes, Alda Magalhães considerou “indevido” o pagamento de R$ 202.739,45 feito aos dois escritórios pela absoluta falta de comprovação de que o município realmente obteve a compensação previdenciária mencionada, imputando ao ex-prefeito Domingos Sávio um débito no mesmo montante, além de uma multa no valor de R$ 10 mil.

O voto foi aprovado por unanimidade.

DENÚNCIA – Na mesma sessão, a Segunda Câmara julgou procedente uma denúncia de Domingos Sávio Torres contra o então prefeito Edvan Pessoa da Silva por ter terceirizado todos os serviços de saúde do município através do consórcio CIMPAJEÚ.

De acordo com o conselheiro substituto e relator do processo, Carlos Pimentel, no exercício de 2016 foi pago ao consórcio com recursos do Fundo Municipal de Saúde o montante de R$ 930.180,30 – para o pagamento de mão de obra terceirizada, sendo que muitos dos beneficiários já eram servidores públicos municipais.

Como o CIMPAJEÚ não prestou contas à prefeitura dos valores recebidos do Fundo Municipal de Saúde, o TCE determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial e aplicou uma multa no valor de R$ 11.100,00 ao ex-prefeito Edvan Pessoa e de R$ 7.400,00 e R$ 3.700,00, respectivamente, às ex-secretárias de saúde Vanda Lúcia Cavalcanti e Morganna Perazzo Leite dos Anjos.

Outras Notícias

Triunfo recebe 3ª Mostra Sertão Musical nesta quinta

Entre os dias 24 e 26 de janeiro será realizada a 3ª Mostra Sertão Musical em Triunfo, no Sertão de Pernambuco. Quatro músicos pernambucanos participarão da Mostra, trazendo um repertório autoral. Antes das apresentações musicais, nesta quinta (24) e na sexta-feira (25), os artistas terão “Dois Dedos de Prosa” com o público, um momento para falar […]

Entre os dias 24 e 26 de janeiro será realizada a 3ª Mostra Sertão Musical em Triunfo, no Sertão de Pernambuco. Quatro músicos pernambucanos participarão da Mostra, trazendo um repertório autoral.

Antes das apresentações musicais, nesta quinta (24) e na sexta-feira (25), os artistas terão “Dois Dedos de Prosa” com o público, um momento para falar sobre os seus processos criativos. A programação é gratuita e vai acontecer no Theatro Cinema Guarany, a partir das 20h.

Serviço
3ª Mostra Sertão Musical em Triunfo
Data: 24 a 26 de janeiro
Hora: 20h
Local: Theatro Cinema Guarany (Praça Carolino Campos).

 

CRO interdita consultório público por irregularidades em Serra Talhada

O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) interditou, nesta quarta-feira (30), um consultório odontológico no Posto de Saúde de Poço da Cerca, localizado na zona rural de Serra Talhada. A medida, segundo nota ao blog,  foi tomada devido a uma série de falhas na conformidade com as normas estabelecidas no Código de Ética Odontológica. […]

O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) interditou, nesta quarta-feira (30), um consultório odontológico no Posto de Saúde de Poço da Cerca, localizado na zona rural de Serra Talhada.

A medida, segundo nota ao blog,  foi tomada devido a uma série de falhas na conformidade com as normas estabelecidas no Código de Ética Odontológica.

“Dentre as irregularidades encontradas, a equipe constatou a falta de instrumentais adequados e esterilização inadequada, evidenciada pela falta de individualização na esterilização dos materiais e pela ausência de termômetro na estufa. Além disso, foram identificados problemas como mofo em paredes, criando condições insalubres, e retorno de esgoto da cuspideira, gerando mau odor e possíveis riscos de disseminação de doenças”, diz a nota.

Os relatórios da fiscalização serão encaminhados à Prefeitura, a qual ficará responsável por adotar todas as medidas necessárias para corrigir os problemas identificados e assegurar um ambiente saudável tanto para os pacientes quanto para os profissionais. “O CRO-PE reforça a importância vital do cumprimento rigoroso das normas sanitárias. Isso não somente visa proteger os pacientes, mas também assegura a excelência na prestação de serviços de saúde”, conclui.

O conteúdo enviado ao blog pela Assessoria de Comunicação do órgão também foi publicado em sua rede social. A prefeitura bem como a Secretaria de Saúde ainda não se manifestaram.

Gilmar Mendes restabelece prisão domiciliar de Queiroz e esposa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) um habeas corpus para restaurar a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher, Márcia Aguiar. Os dois são investigados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) […]

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) um habeas corpus para restaurar a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher, Márcia Aguiar.

Os dois são investigados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A decisão de Mendes atende a um pedido da defesa de Queiroz e ocorre um dia após o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, revogar a prisão domiciliar concedida ao casal.

Ao conceder nova prisão domiciliar, Gilmar Mendes afirmou que há “verossimilhança” nas alegações da defesa que “lançam dúvidas sobre a legalidade da fundamentação” da decisão que levou à prisão preventiva do casal.

“No caso dos autos, verifico que há notável verossimilhança nas alegações dos pacientes que, ao menos em um juízo de cognição sumária, lançam dúvidas sobre a legalidade da fundamentação da decisão que ensejou a decretação da prisão preventiva”, diz o ministro.

“Além de recair fundadas dúvidas sobre a contemporaneidade dos fatos invocados para justificar a segregação dos pacientes, a suposta conveniência para fins de instrução criminal e de garantia da ordem pública parecem se referir muito mais a conjecturas, como as de que o paciente teria influência em grupos de milícias e no meio político”.

O ministro manteve a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de manter contato com outros investigados e de sair do país sem prévia autorização judicial. Segundo mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos.

“Em relação aos riscos de reiteração delitiva e para a garantia de aplicação da lei penal, as medidas de inserção em regime de prisão domiciliar, de monitoramento eletrônico e a proibição de saída do território nacional (arts. 318, II, 319, IX e 320) demonstram-se adequadas e suficientes, já que cumprem tais finalidades com a menor restrição possível à liberdade dos pacientes”.

O casal nem chegou a retornar ao regime fechado, embora a Justiça do Rio tenha expedido mandados de prisão nesta sexta. Fabrício Queiroz chegou a deixar o apartamento onde cumpre domiciliar, pela manhã, acompanhado de um oficial de Justiça para realizar exames médicos.

Hospital Regional de Arcoverde não evoluiu em humanização e qualidade

Casos recentes envolvendo o Hospital Regional Rui de Barros Correia, em Arcoverde, voltaram a gerar denúncias de negligência médica e desumanização no atendimento. No comentário do Jornal Itapuama o caso da menina Maria Joana, de 4 anos, que morreu após ser medicada na unidade, e o vídeo de um paciente que sofreu crise convulsiva sem […]

Casos recentes envolvendo o Hospital Regional Rui de Barros Correia, em Arcoverde, voltaram a gerar denúncias de negligência médica e desumanização no atendimento.

No comentário do Jornal Itapuama o caso da menina Maria Joana, de 4 anos, que morreu após ser medicada na unidade, e o vídeo de um paciente que sofreu crise convulsiva sem receber socorro imediato.

Relembrei outros episódios, como o da pequena Jade, e cobrou investigação rigorosa e melhorias na qualidade dos serviços prestados, especialmente por se tratar de um hospital gerido por uma organização social que também administra outras unidades de saúde no estado.

“Não é admissível que, enquanto outros hospitais da região melhoram, o Regional de Arcoverde continue acumulando denúncias e dor”, afirmou o jornalista, defendendo que autoridades locais e estaduais cobrem mais humanização e resolutividade no atendimento.

 

Justiça ordena prisão de Azeredo após último recurso ser rejeitado

G1 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou prender o ex-governador Eduardo Azeredo, do PSDBx. No processo conhecido como mensalão tucano, os desembargadores rejeitaram o último recurso dele na segunda instância. O julgamento na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais começou no início da tarde. O primeiro a votar foi […]

G1

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou prender o ex-governador Eduardo Azeredo, do PSDBx. No processo conhecido como mensalão tucano, os desembargadores rejeitaram o último recurso dele na segunda instância.

O julgamento na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais começou no início da tarde. O primeiro a votar foi o desembargador Júlio César Lorens, que é o relator. Ele reafirmou o objetivo do recurso: esclarecer algum aspecto da decisão. Lorens rejeitou os embargos declaratórios e defendeu que o mandado de prisão fosse emitido imediatamente.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho votou em seguida. Ele também rejeitou os embargos declaratórios. O terceiro voto foi de Pedro Coelho Vergara. Ele disse que não há contradição ou pontos obscuros no processo de condenação de Eduardo Azeredo; acusou a defesa de não se conformar com a sentença do ex-governador de Minas Geraisx; e também defendeu a prisão imediata.

O desembargador Adilson Lamounier afirmou que não havia nada para ser revisto no processo. Foi mais um a negar o recurso proposto pela defesa de Azeredo.

Fernando Caldeira Brant substituiu o desembargador Eduardo Machado, que não compareceu por problemas de saúde. Caldeira Brant falou que não viu qualquer contradição ou omissão no processo.

Não estava previsto, mas o relator deu a palavra ao advogado de Eduardo Azeredox. Em mais uma manobra para adiar a prisão de Azeredo, a defesa pediu que o mandado de prisão fosse expedido após a publicação do acórdão do julgamento desta terça-feira (22).

A partir daí, houve um longo debate e os desembargadores fizeram uma nova votação. Por quatro votos a um, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o ex-governador deveria começar a cumprir a pena imediatamente.

Foram mais de 20 anos até a decisão de prender o primeiro político do PSDB no escândalo conhecido como mensalão tucano. Segundo as investigações, durante a campanha à reeleição ao governo de Minas, em 1998, estatais mineiras eram usadas para desviar dinheiro para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo. Marcos Valério, que já foi condenado no mensalão do PT, seria o operador do esquema ilegal.

A Polícia Federal concluiu as investigações em 2007. Azeredo foi denunciado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro pela Procuradoria-Geral da República. Em 2009, a denúncia foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal. Na época, Azeredo era senador pelo PSDB.
Em 2014, a procuradoria pediu que ele fosse condenado. Azeredo já era deputado federal, também pelo PSDB. Mas ele renunciou ao cargo em uma estratégia para que o caso voltasse à primeira instância, em Minas Gerais, e atrasasse o processo.

A primeira condenação só saiu em 2015. Azeredo pegou 20 anos e dez meses de prisão. Ele recorreu. O caso chegou à segunda instância em 2017. Os desembargadores mantiveram a condenação, mas diminuíram a pena para 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro.

“Entendemos nós que, até mesmo em consonância com a recente determinação do Supremo Tribunal Federal, esgotados todos os recursos referentes à primeira e segunda instâncias, ele tem que cumprir a pena”, disse o procurador de Justiça Evandro Senra Delgado.

Agora, o mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça foi enviado à Polícia Civil e à 9ª Vara Criminal para ser cumprido.

A defesa de Eduardo Azeredo disse que o ex-governador não esperava pela ordem de prisão, que o processo se mostrou confuso em relação à acusação formulada e que aguarda a decisão de um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.