TCE julga irregular gestão fiscal de Sebastião Dias em 2016 por romper LRF
Por Nill Júnior
O TCE publicou o resultado da análise da gestão fiscal do exercício financeiro de 2016 do Prefeito do Município de Tabira, Sebastião Dias.
No Relatório de Auditoria, a Primeira Câmara do TCE informa que desde o segundo quadrimestre do exercício de 2015 ocorreram excessivas despesas com pessoal, mas o Poder Executivo continuou com gastos acima do limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida no exercício de 2016.
“Se gastou 61,63%, 62,85% e 56,04%, respectivamente, entre o 1º e 3º quadrimestres de 2016, sem que o Chefe do Executivo local promovesse medidas para a redução do excesso de despesas, o que enseja multa de 30% dos vencimentos, proporcional ao período de verificação”, diz o parecer.
Nesse sentido, a Primeira Câmara do TCE acompanhou o voto do relator e julgou Irregular a Gestão Fiscal, relativa ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2016, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 14.802,42.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
Uma pessoa foi decapitada e ao menos duas ficaram feridas em um atentado, possivelmente jihadista, cometido nesta sexta-feira (26) contra uma usina de gás perto da cidade francesa de Lyon (centro-leste), informaram diversas fontes. “Segundo os primeiros elementos da investigação, um ou vários indivíduos, a bordo de um veículo, entraram na usina. Então ocorreu uma […]
Uma pessoa foi decapitada e ao menos duas ficaram feridas em um atentado, possivelmente jihadista, cometido nesta sexta-feira (26) contra uma usina de gás perto da cidade francesa de Lyon (centro-leste), informaram diversas fontes.
“Segundo os primeiros elementos da investigação, um ou vários indivíduos, a bordo de um veículo, entraram na usina. Então ocorreu uma explosão”, informou uma fonte próxima ao caso ouvida pela AFP.
Fora da usina atacada foi encontrada uma bandeira com inscrições em árabe, disse a fonte. Pendurada no portão, estava uma cabeça também com inscrições árabes.
“O corpo decapitado de uma pessoa foi achado nas imediações da usina, mas ainda não se sabe se o corpo foi transportado para lá ou não”, acrescentou.
A polícia deteve um homem suspeito de ter lançado o ataque, informaram fontes judiciais, que acrescentaram que era um conhecido dos serviços franceses de inteligência. As autoridades estavam realizando investigações para determinar se ele tinha algum cúmplice. (Uol)
A Prefeitura de Flores, no Sertão do Pajeú, publicou o edital do concurso público destinado ao provimento de 43 vagas em cargos efetivos do quadro permanente do município. A seleção será organizada pela banca Igeduc e não prevê cadastro de reserva. As oportunidades contemplam áreas de saúde, trânsito e controle de endemias. Entre os cargos […]
A Prefeitura de Flores, no Sertão do Pajeú, publicou o edital do concurso público destinado ao provimento de 43 vagas em cargos efetivos do quadro permanente do município. A seleção será organizada pela banca Igeduc e não prevê cadastro de reserva.
As oportunidades contemplam áreas de saúde, trânsito e controle de endemias. Entre os cargos estão agente de combate às endemias, agente municipal de trânsito e agentes comunitários de saúde para diversas unidades do município, incluindo Antônio Pereira, Manoel de Santana, Matolotagem, Fátima 1 e 2, Sítio dos Nunes, São João e Saco do Romão. Também há vagas para médico psiquiatra, médico cardiologista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista e psicólogo.
As inscrições estarão abertas entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2025, exclusivamente pelo site da banca organizadora. A remuneração pode chegar a R$ 9 mil, a depender do cargo.
Desde o início da disputa à presidência da OAB Pernambuco, é difícil enxergar elementos que a diferenciem de uma campanha convencional. Claro, a disputa se dá entre advogados. Seja entre os postulantes ou entre os votantes, isso muda apenas os estereótipos: saem as camisas de cores identificadas com os candidatos, entra o terno e gravata, essa última, […]
Desde o início da disputa à presidência da OAB Pernambuco, é difícil enxergar elementos que a diferenciem de uma campanha convencional.
Claro, a disputa se dá entre advogados. Seja entre os postulantes ou entre os votantes, isso muda apenas os estereótipos: saem as camisas de cores identificadas com os candidatos, entra o terno e gravata, essa última, eventual, bem como os trajes femininos mais compostos.
Certamente o palavreado em torno do convencimento também é mais lapidado, já que o público alvo tem formação acadêmica, diploma e carteirinha da ordem.
Mas nunca houve tantas semelhanças com o pega pra capar da eleição tradicional: discursos mais inflamados, série de entrevistas e debates em emissoras, oposição atacando nome governista, que por sua vez defende o seu legado, candidato da terceira via criticando os dois projetos, beija mão nas bases do interior e muito mais.
Hoje, outro fenômeno entrou em cena: o da guerra das pesquisas. O Instituto Exatta divulgou que a chapa “Renova OAB”, encabeçada por Almir Reis, tem 48,15% das intenções de votos, quando são contabilizados apenas os votos válidos. Ingrid Zanella aparece com 42,61% e Fernando Santos Júnior fica com 9,24%.
Já o IPESPE mostra Ingrid Zanella, atual vice-presidente, na liderança com 43% das intenções de voto. Em segundo, Almir Reis com 37%, seguido por Fernando Santos Júnior, com 7%.
Danousse! Qual instituto está falando a verdade? Parece déjà vu. A gente não estava fazendo a mesma pergunta há um mês e quinze dias atrás?
Pra ficar igualzinha, só falta à campanha ter compra e venda de votos, uso da máquina, boca de urna e jogo baixo de uma candidatura em relação à outra. Mas claro, advogado tem linha, tem decoro…
Do Blog da Folha O governador Paulo Câmara respondeu, nesta segunda-feira (12), às cobranças do futuro líder da oposição na Assembleia Legislativa, Sílvio Costa Filho (PTB), que cobrou mais transparência na gestão estadual. O petebista anunciou que, tão logo a Alepe retorne do recesso, irá solicitar a senha do E-Fisco, sistema que reúne todas as […]
O governador Paulo Câmara respondeu, nesta segunda-feira (12), às cobranças do futuro líder da oposição na Assembleia Legislativa, Sílvio Costa Filho (PTB), que cobrou mais transparência na gestão estadual. O petebista anunciou que, tão logo a Alepe retorne do recesso, irá solicitar a senha do E-Fisco, sistema que reúne todas as informações administrativas e financeiras de gestão estadual.
“Muito tranquilo com isso. Silvio Costa Filho foi secretário (de Turismo na gestão Eduardo Campos) e sabe muito bem como funciona o E-Fisco. Há o Portal da Transparência e todas as informações estão lá. Ele pode verificar. Transparência não me mete medo, não. As informações estão aí”, afirmou o governador Paulo Câmara, durante visita de cortesia que fez ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Frederico Neves.
O governador ainda ironizou o deputado, fazendo um “convite” para que ele conheça o Portal. “Conheça o Portal da Transparência, veja o que tem lá. Com base nisso veja o que está faltando que a gente coloca lá também. Problema nenhum em relação a isso”, afirmou o socialista.
Em seguida, voltou a lembrar que Sílvio Filho foi secretário e que “sabe como isso funciona”. “Não quero é limitar a senha a A, B ou C. A gente coloca tudo no Portal da Transparência”.
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