TCE envia “Alerta de Responsabilização” a prefeitos pernambucanos
Por Nill Júnior
O plenário do TCE expediu nesta quarta-feira (25) um “Alerta de Responsabilização” aos prefeitos de Pernambuco para que tomem providências no sentido do cumprimento do disposto na Portaria 274/2016, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como da Instrução de Procedimentos Contábeis nº 10, da mesma STN, que tratam da contabilização de consórcios públicos.
O “Alerta” foi sugerido pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, e aprovado à unanimidade pelos conselheiros. Segundo ele, muitos prefeitos imaginam que pelo fato de os seus municípios estarem vinculados a algum consórcio estariam desobrigados de cumprir certas exigências de ordem legal.
De acordo com o “Alerta”, consórcios públicos municipais estão submetidos ao que dispõe o artigo 50, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Consequentemente, submetem-se à égide das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, das Instruções de Procedimentos Contábeis, do Manual dos Demonstrativos Fiscais e do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. Essas normas foram emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Competência – Emitir “Alerta de Responsabilização” com o intuito de prevenir responsabilidade dos gestores, evitar repetição de ilícitos e preservar o interesse público é uma das competências dos Tribunais de Contas, bem como controlar a celebração e execução de quaisquer contratos no âmbito da administração pública, inclusive o ajuste entre municípios e consórcios participantes.
Em razão disto, disse o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, a Coordenadoria de Controle Externo irá acompanhar, nas contas de 2016, o atendimento ou não ao mencionado “Alerta”, que será enviado a todos os prefeitos pernambucanos por meio de ofício-circular. “Fica Vossa Excelência ciente das consequências da não adoção dessas cautelas, não podendo ser alegado, posteriormente, desconhecimento do tema”, finaliza o texto do “Alerta”.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli deu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados envie informações sobre a tramitação da PEC da Blindagem, aprovada na Casa esta semana. Ministro vai decidir se concede liminar para suspender a tramitação da PEC. Uma ação protocolada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) […]
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli deu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados envie informações sobre a tramitação da PEC da Blindagem, aprovada na Casa esta semana.
Ministro vai decidir se concede liminar para suspender a tramitação da PEC. Uma ação protocolada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) alega que a proposta é inconstitucional por exigir autorização do Congresso para abertura de processos contra parlamentares. Também questiona a extensão do foro privilegiado para presidentes de partidos políticos, mesmo que sem mandato.
Kataguiri afirma que a tramitação na Câmara foi irregular. Ele cita a análise em dois turnos no mesmo dia e a mudança entre o texto aprovado pelo plenário da Câmara e o texto enviado ao Senado. “Entendemos que é necessária a concessão de medida cautelar para sustar o andamento da PEC”, diz a ação.
“Não se trata de dizer como o Congresso Nacional deve proceder em seus ritos internos, o que de fato é vedado ao Poder Judiciário, mas de permitir à sociedade a compreensão e acompanhamento de mudanças propostas na Constituição Federal, que é a fonte de toda a cidadania”, diz trecho de ação apresentada ao STF.
A Câmara aprovou a PEC da Blindagem na terça. O texto foi apelidado dessa forma porque amplia a proteção dos parlamentares e presidentes de partidos na Justiça. A proposta seguiu para o Senado, onde vai seguir o rito de tramitação regular, passando primeiro pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
A PEC impede que deputados e senadores sejam investigados e julgados criminalmente pelo STF. A Corte só poderá fazê-lo se a Câmara ou o Senado autorizarem com maioria absoluta —ou seja, de 50% dos votos da Casa mais um.
Parlamentares também só poderão ser presos com autorização dos seus pares e em votação secreta. A decisão se dará por maioria absoluta, e o prazo de 90 dias se repete. A regra atual já exige que a prisão seja autorizada pelo Senado ou a Câmara, mas em votação aberta. As informações são do UOL.
Os alunos de Sertânia pertencentes a rede municipal de ensino receberam na tarde desta segunda-feira (25) novos cadernos que vão auxiliar no bom andamento das atividades pedagógicas. A entrega aconteceu na Escola Etelvino Lins e foi realizada pelo prefeito Ângelo Ferreira e pelo o vice-prefeito Toinho Almeida. Ao todo, a Prefeitura comprou 8 mil cadernos […]
Os alunos de Sertânia pertencentes a rede municipal de ensino receberam na tarde desta segunda-feira (25) novos cadernos que vão auxiliar no bom andamento das atividades pedagógicas.
A entrega aconteceu na Escola Etelvino Lins e foi realizada pelo prefeito Ângelo Ferreira e pelo o vice-prefeito Toinho Almeida.
Ao todo, a Prefeitura comprou 8 mil cadernos que vão beneficiar 5 mil estudantes. Os alunos do ensino fundamental I estão sendo contemplados com cadernos de 96 folhas de capa duplex, além de cadernos de desenho de 48 folhas. Já os estudantes do Fundamental II receberam cadernos de capa dura com 10 matérias e cadernos de desenho de 96 folhas.
Esses materiais serão distribuídos para as 30 escolas municipais e as 2 creches de Sertânia. A gestão investiu recursos próprios na ordem de R$ 76.288,25. O objetivo é melhorar as condições de estudo dos alunos, pensando em favorecer o processo de ensino-aprendizagem.
Além desse material a prefeitura adquiriu também 70 armários de aço e 10 bebedouros de coluna para serem entregues nas escolas do município. A Secretaria de Educação está realizando o direcionamento dos materiais de acordo com a necessidade de cada unidade educacional.
O Tribunal de Contas do Estado desenvolveu uma nova metodologia para auxiliar no trabalho de auditoria referente às aquisições emergenciais realizadas pelo Governo estadual e prefeituras municipais para o enfrentamento à Covid-19. A metodologia está sendo utilizada para apuração de sobrepreço ou superfaturamento, por acaso identificados, nos contratos e compras analisados pela equipe técnica do […]
O Tribunal de Contas do Estado desenvolveu uma nova metodologia para auxiliar no trabalho de auditoria referente às aquisições emergenciais realizadas pelo Governo estadual e prefeituras municipais para o enfrentamento à Covid-19.
A metodologia está sendo utilizada para apuração de sobrepreço ou superfaturamento, por acaso identificados, nos contratos e compras analisados pela equipe técnica do TCE.
Desde o início da pandemia e com o anúncio das primeiras ações de combate ao coronavírus pelo Poder Público, o Tribunal de Contas tem acompanhado as diversas aquisições emergenciais de serviços e produtos. Um dos grandes desafios para a fiscalização foi a apuração do sobrepreço ou superfaturamento, diante da urgência imposta e da escassez dos insumos no mercado.
A partir de ampla discussão realizada com unidades de fiscalização das áreas municipal e estadual, a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal desenvolveu uma forma de análise de sobrepreço e/ou superfaturamento dessas aquisições para garantir a observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia, economicidade e da vantajosidade e conferir maior padronização aos procedimento de análise de preços.
A metodologia a ser aplicada pelos auditores consiste na identificação do preço de mercado por meio da aplicação de cálculo estatístico. O valor será calculado a partir de ampla pesquisa dos preços públicos praticados no mercado durante o período de pandemia e considerando a data da aquisição. Toda a análise é realizada considerando as peças apresentadas pelos gestores nos autos do processo de aquisição, incluindo as justificativas para escolha do fornecedor e cotações realizadas.
Na metodologia tradicional, o “preço de mercado” é calculado a partir da média da pesquisa de preços. Entretanto, a equipe técnica do Tribunal entende que esse valor deve ser encontrado a partir da análise dos preços mais comuns do mercado, não necessariamente por todos os existentes. Quando todos os valores são considerados, aqueles que porventura sejam discrepantes (muito altos ou muito baixos) podem distorcer a média aritmética e, consequentemente, o “Preço de Mercado”.
Nesse contexto, a metodologia utilizada pelo TCE envolve um mapeamento do mercado através de uma ampla pesquisa de preços, utilizando-se das mais diversas fontes de pesquisa disponíveis, tais como Painel de Preços do Governo Federal e demais bancos de preços disponíveis, bem como consultas a sítios oficiais e propostas de possíveis fornecedores dos produtos.
Ressalte-se que na pesquisa dos dados é realizada criteriosa verificação das especificações dos produtos obtidos para que atendam às características do produto a ser adquirido, bem como são ponderados aspectos como a escala da compra, o período da aquisição e o local onde ocorreram. Tudo para que haja segurança de que os dados obtidos são relevantes e em quantidade razoável para a boa aplicação do modelo. Em seguida é aplicado tratamento estatístico para que os dados discrepantes (outliers) sejam expurgados da amostra.
Por fim, nos dados restantes, com o objetivo de determinar o preço que melhor reflete a pesquisa, nova estatística é aplicada aos dados restantes, chegando ao “Preço de Mercado” do produto, por meio do qual poderá ser realizada a análise acerca da ocorrência do sobrepreço ou do superfaturamento da contratação.
“O desenvolvimento da metodologia é mais um marco na atuação do TCE, pois favorece a uniformização dos critérios utilizados pela fiscalização, a transparência quanto aos cálculos adotados na identificação do sobrepreço e superfaturamento e a efetividade do controle em função do ganho de qualidade das peças produzidas pela auditoria”, afirmou Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo do Tribunal.
A nova metodologia foi apresentada e aprovada em reunião administrativa ordinária do Pleno do TCE no último dia 15 e passará a ser adotada por todos os segmentos técnicos da Casa na análise das aquisições de insumos de saúde para o combate à pandemia.
O ministro de Porto e Aeroportos, Silvio Costa Filho, elogiou a escolha de Victor Marques (PCdoB) para a vaga de vice na chapa encabeçada pelo prefeito do Recife, João Campos, que concorrerá à reeleição. 00Em agenda oficial no Tocantins, Silvio foi representado na reunião da Frente Popular do Recife pelo presidente do Republicanos, Samuel Andrade, […]
O ministro de Porto e Aeroportos, Silvio Costa Filho, elogiou a escolha de Victor Marques (PCdoB) para a vaga de vice na chapa encabeçada pelo prefeito do Recife, João Campos, que concorrerá à reeleição.
00Em agenda oficial no Tocantins, Silvio foi representado na reunião da Frente Popular do Recife pelo presidente do Republicanos, Samuel Andrade, e pelo seu irmão, o advogado Carlos Costa.
Segue nota:
“Mais do que uma foto, o que temos aqui é a representação do diálogo e da unidade política. A Frente Popular do Recife renova a esperança e avança com novos passos, ao escolher o nome de Victor Marques, da Federação (PCdoB, PT e PV), que representa uma decisão acertada deste conjunto de forças liderada pelo prefeito João Campos.
Victor foi chefe de gabinete de João e integra a sua gestão desde o primeiro dia. Tem um papel decisivo na administração e muita sensibilidade política em tudo que faz. Falo por conhecimento próprio.
Fico feliz em ver que o presidente Lula foi fundamental nesta construção, participando de forma direta da condução em todas as etapas. Como parte desta Frente Ampla, tenho orgulho de ter contribuído, desde o início, para ver o diálogo prevalecer.
Vamos pra frente, com o Recife avançando na direção certa.”
Silvio Costa Filho – Ministro de Portos e Aeroportos
Em Pernambuco, a declaração de bens do prefeito e Candidato a reeleição de São José do Belmonte, no Sertão Central, chama a atenção. A cidade, famosa pela Pedra do Reino, imortalizada em texto pelo saudoso escritor paraibano Ariano Suassuna, é administrada pelo empresário Romonilson Mariano (PSB). Na campanha anterior, diz o Blog do Magno, ele […]
Em Pernambuco, a declaração de bens do prefeito e Candidato a reeleição de São José do Belmonte, no Sertão Central, chama a atenção.
A cidade, famosa pela Pedra do Reino, imortalizada em texto pelo saudoso escritor paraibano Ariano Suassuna, é administrada pelo empresário Romonilson Mariano (PSB).
Na campanha anterior, diz o Blog do Magno, ele já possuía um patrimônio vultoso, quando saiu vencedor das urnas: em 2016, totalizava R$ 2. 001.199, 19.
Este ano, quando tenta a reeleição, Romonilson acumula R$ 12.392.605,42, conforme dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre os bens declarados, está um apartamento de R$ 700 mil em Boa Viagem, no Recife. Em um comparativo, sua fortuna aumentou mais de R$ 10 milhões em apenas quatro anos. A quantia é bem maior do que a apresentada pelos prefeituráveis da capital pernambucana.
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