TCE emite alerta a Irlando das Parabólicas por despesas com pessoal
Por André Luis
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), por meio de sua edição no Diário Oficial desta terça-feira (21), emitiu um alerta ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, José Irlando de Souza Lima, conhecido como Irlando das Parabólicas, referente ao percentual de despesa total com pessoal sobre a receita corrente líquida no 2º Quadrimestre/2023 e 1º Semestre/2023.
Segundo dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), extração realizada em 26/10/2023, Irlando das Parabólicas está entre os gestores municipais cujos percentuais excederam os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O alerta visa garantir que o gestor tome as medidas necessárias para evitar possíveis sanções legais.
O TCE, no exercício de suas competências constitucionais, ressaltou que o percentual da despesa total com pessoal (%DTP) ultrapassou os 90%, 95% ou 100% do limite estabelecido no Art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF. Diante disso, o prefeito Irlando das Parabólicas recebeu orientações específicas:
Caso o resultado percentual esteja entre 90% e 95% (%DTP entre 48,60% e 51,29%), o gestor deve observar os termos dos arts. 21 a 23 da LRF para evitar a extrapolação do limite legal ao longo do ano.
Se o resultado percentual estiver entre 95% e 100% (%DTP entre 51,30% e 54,00%), é necessário observar as vedações previstas no art. 22, parágrafo único, incisos I a V, da LRF.
No caso em que o resultado percentual ultrapassar 100% (%DTP superior a 54,00%), além de observar as vedações do art. 22, parágrafo único, incisos I a V, da LRF, o gestor deve adotar as medidas previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
O alerta do TCE destaca a importância de Irlando das Parabólicas agir de acordo com as normativas legais para garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. O não cumprimento dessas orientações pode acarretar em sanções e medidas legais cabíveis.



Inaldo Sampaio
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