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TCE e MPCO orientam Poder Público sobre gestão de oxigênio

Publicado em Notícias por em 9 de abril de 2021

Diante da alta de casos de Covid-19 em Pernambuco, bem como o aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, com permanência prolongada de pacientes, acarretando crescimento da demanda por oxigênio, medicamentos e kits de intubação, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas expediram uma recomendação conjunta (nº 03/2021) aos secretários de Saúde do Estado e dos municípios sobre a gestão de oxigênio utilizado nos centros de saúde de Pernambuco.

O documento estabelece que sejam realizados o planejamento, a gestão e o monitoramento contínuo dos estoques disponíveis, da quantidade de oxigênio medicinal e dos medicamentos utilizados na intubação orotraqueal – IOT, que vem sendo demandados nos serviços estaduais de saúde.

Quando houver constatação de risco de desabastecimento, diz a recomendação, o Estado deve comunicar imediatamente o fato ao Ministério da Saúde, à Comissão Intergestores Tripartite e ao TCE. Já os gestores municipais devem prestar as mesmas informações não só à Comissão Intergestores Bipartite e ao TCE, como também à Secretaria Estadual de Saúde. O atendimento às demandas terá que ser articulado com os respectivos fornecedores.

O documento prevê ainda a elaboração de um plano de contingência para garantir o abastecimento de oxigênio medicinal e dos medicamentos utilizados na IOT nos serviços municipais e estaduais de saúde (sob administração direta e por organizações sociais) e que sejam estabelecidos indicadores para definição do risco de desabastecimento.

“Uma das competências institucionais do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas é a expedição de recomendações para que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres assegurados ou decorrentes do ordenamento jurídico brasileiro, de modo a evitar a configuração de irregularidades, contribuindo pedagogicamente para o aperfeiçoamento da gestão pública”, diz o documento.

A recomendação conjunta será encaminhada ao Secretário Estadual de Saúde de Pernambuco, aos Prefeitos Municipais, à Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe, e à Comissão Intergestores Bipartite.

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