TCE determina suspensão de contratos da Prefeitura de Arcoverde para locação de veículos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu suspender, por meio de medida cautelar, os efeitos do Pregão Eletrônico nº 020/2025, realizado pela Prefeitura de Arcoverde para registro de preços visando à futura locação de veículos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11) pela Segunda Câmara do TCE e teve como relator o conselheiro Carlos Neves.
A medida cautelar foi formulada a partir de uma Representação Interna da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), que apontou irregularidades no procedimento licitatório, conforme o Relatório Preliminar de Auditoria (e-AUD 20831).
Por unanimidade, o colegiado homologou a decisão monocrática do relator, determinando que a Prefeitura: se abstenha de firmar novos contratos com base nas atas de registro de preços do pregão; não renove contratos eventualmente já celebrados; e adote medidas imediatas para instaurar nova licitação, livre dos vícios identificados pela auditoria.
O processo, de número 251013996, foi julgado como extrapauta e integra as ações de controle preventivo do TCE sobre contratações públicas municipais. A Corte deve acompanhar o cumprimento das determinações e a realização de um novo processo licitatório regular para atender às demandas da administração de Arcoverde.















