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TCE dá prazo até final de julho para Farmácia do Estado regularizar estoque de medicamentos

Por André Luis

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um “alerta de responsabilização” para o secretário estadual de Saúde de Pernambuco, André Longo, para que a Farmácia do Estado regularize, até o dia 31 de julho, o estoque de medicamentos na Farmácia do Estado “no nível mínimo de 80% de abastecimento”. A determinação do TCE foi expedida após pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

Matérias na imprensa, desde abril, revelaram o desabastecimento da Farmácia do Estado. Conforme levantamento divulgado em 12/04/2019, dos 231 tipos de medicamentos que deveriam ser fornecidos, 139 estavam indisponíveis – uma taxa de desabastecimento de 60%.

Segundo o procurador Cristiano Pimentel, autor do pedido de “alerta”, a “causa do desabastecimento recorrente de medicamentos na Farmácia do Estado é a drástica redução de recursos disponíveis para fazer os pagamentos aos fornecedores”.

O MPCO apresentou dados da execução orçamentário-financeira do Governo do Estado, apontando que sobre “os recursos estaduais, empenhados e liquidados, houve uma queda de R$ 74 milhões em 2017 para R$ 46 milhões em 2018, uma redução de 37,85%”. O órgão aponta que houve uma “drástica” queda nos pagamentos aos fornecedores, o que ocasionou o acúmulo de dívidas com os laboratórios e também uma expressiva quantidade de medicamentos entregues e não pagos pelo Estado.

“Sobre os pagamentos efetivamente realizados com recursos estaduais, vê-se que 2018 foi o menor ano de todos os analisados: 2015 – R$ 38,9 milhões; 2016 – R$ 40,6 milhões; 2017 – R$ 50,1 milhões; 2018 – R$ 36,0 milhões. A despesa executada, com empenho e liquidação, caiu de R$ 97 milhões em 2017 para R$ 59 milhões em 2018, uma queda da 38,95%”, aponta o parecer técnico do MPCO, apresentado ao TCE.

Para o procurador Cristiano Pimentel, diante da falta de pagamentos aos fornecedores, seria “justa” a recusa dos laboratórios em continuar entregando os medicamentos.

“O passivo com fornecedores é muito expressivo – R$ 82 milhões – se comparado com as despesas efetivamente pagas, em 2018, de apenas R$ 36 milhões de reais. Ou seja, no relatório, o Estado deve mais que o dobro do que efetivamente pagou em 2018. Portanto, a causa do desabastecimento é a falta de recursos para pagar os fornecedores de medicamentos, levando o Estado a acumular um altíssimo passivo financeiro (de medicamentos entregues e não pagos), ocasionando também a justa recusa destes mesmos fornecedores em continuar entregando medicamentos”, avalia o procurador Cristiano Pimentel.

Segundo o parecer técnico, o “recebimento de medicamentos, sem o efetivo pagamento, foi se acumulando, levando os laboratórios a não mais terem confiança em entregar os medicamentos ao Estado”.

Auditoria em 2018

Um dos motivos para a expedição do alerta, apontados pelo relator Carlos Porto, foi que o TCE já tinha determinado, em outubro de 2018, a regularização dos estoques na Farmácia do Estado. Segundo o parecer técnico do MPCO, a determinação constante em acórdão foi “descumprida” pela Secretaria Estadual de Saúde. Em 2018, o desabastecimento estava em 40%, o percentual subiu para 60%, em abril de 2019.

Em 2018, o TCE também determinou a elaboração de um “plano de ação” para regularizar o desabastecimento. Em janeiro de 2019, a Secretaria de Saúde chegou a apresentar o “plano” com apenas duas páginas, dizendo que o “plano” tinha sido “inteiramente cumprido”.

A falta de efetividade do “plano” gerou críticas dos técnicos do TCE.

“A própria Secretaria se atribuiu o cumprimento integral do plano de ação, marcando todas as tarefas como ação concluída. Esta atitude de dar por cumprido o Plano de Ação, determinado pelo Tribunal de Contas para acabar com a falta de medicamentos, mesmo com a evidente permanência da falta, a juízo deste subscritor, viola até mesmo o princípio da boa-fé”, criticou o procurador Cristiano Pimentel, em parecer enviado ao conselheiro Carlos Porto.

Prazo

Como o TCE já tinha determinado a regularização do estoque desde 2018, orientação que foi descumprida segundo o MPCO, o relator Carlos Porto resolveu fixar um prazo, até 31 de julho deste ano, para a regularização do desabastecimento.

O relator, em sua decisão, disse que, caso a determinação seja novamente descumprida, será aberto um processo “para apurar a responsabilidade pessoal dos gestores da Secretaria Estadual de Saúde que deram causa ao desabastecimento”.

No parecer, o MPCO defende que, caso não seja regularizada a situação, os gestores sejam representados por improbidade administrativa.

A Secretaria de Saúde de Pernambuco foi notificada do “alerta” nesta quarta-feira (5). A pasta terá o prazo de dez dias para apresentar explicações adicionais.

Outras Notícias

Carnaíba: alegando falta de provas, juiz absolve acusados de estupro

Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão,  apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime. Exclusivo O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba,  no Pajeú. O caso foi registrado em […]

Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão,  apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime.

Exclusivo

O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba,  no Pajeú.

O caso foi registrado em fevereiro desse ano.  Dois homens foram presos em flagrante no município de Carnaíba pela acusação de estupro de uma mulher de 18 anos.

A Polícia Civil à época confirmou a informação. Os nomes dos autores não foram divulgados pela polícia. O crime ocorreu em uma programação de Carnaval.

A acusação foi de que um dos rapazes beijou a moça e a levou para um local afastado. Foi quando um segundo apareceu e, contra sua vontade, os dois praticaram o ato. Eles foram mantidos presos após audiência de custódia no plantão judiciário de 11 de fevereiro .

Um menor que participava da festa com os dois maiores não teve nenhuma participação no estupro, segundo autoridades. Tanto os presos quanto a vítima afirmam unanemente. Ele acompanhava os maiores na festa, mas não os acompanhou até o local do crime.

O Ministério Público também pediu a absolvição dos jovens, alegando que não haviam elementos que comprovavam o crime.

Nas alegações finais, o promotor Thiago Barbosa destaca que as testemunhas disseram terem visto o ato sexual mas não ter visto a vítima demonstrando estar em situação de abuso sexual ou impedida de pedir socorro.

Decidiu o magistrado que não havia “prova robusta e contundente do crime”. Alega que, ao contrário,  havia fragilidade probatória.  E que pela lei, quando isso ocorre, vale o in dubio pro reu, ou “em dúvida,  pró réu”.

O magistrado ainda colocou em dúvida a consistência do depoimento da vítima,  alegando que ele não deu certeza de falta de consentimento do ato, após reconhecer que conforme súmula do TJPE,  em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima é de relevante valor probatório.

“Todavia, no caso em espeque,  o depoimento da vítima em juízo não apresentou solidez suficiente,  coerência e harmonia com as demais provas produzidas nos autos, a fim de comprovar a ausência de consentimento na relação sexual com os acusados”.

Ainda trata a prova colhida como “frágil, inconsistente e controversa”, não ajudando a definir na condenação.

Outra posição na decisão foi a de que o laudo sexológico além do depoimento do perito “não trazem elementos de violência ou grave ameaça antes, durante ou após a relação sexual”. Ou seja, não havia sinais de violência física na vítima além  do  ato sexual.

Também alega que a prova obtida no âmbito policial não pode, necessariamente,  amparar decisão condenatória.

O juiz levanta jurisprudência sobre  indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus,  não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações foram retratadas, e não foi produzido qualquer outro elemento probatório para amparar a condenação, como argumento da tese de in dubio pro réu.

O juiz levanta jurisprudência sobre  indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus,  não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações mesno que retratadas, não produzem elemento probatório para amparar a condenação.

Os jovens sustentam o ato, mas dizem que foi consentido. A suposta vítima diz que não houve consentimento. Testemunhas reforçaram a versão dos acusados.

Assim,  os dois foram absolvidos, com a determinação de soltura imediata da unidade prisional.

Decisão gera debate

Entidades que denunciam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação para punir casos de estupro têm se manifestado alegando que decisões dessa natureza estimulam e comprovam como é difícil provar um crime dessa natureza.

Ou seja, um caso de tamanha repercussão acabou com a absolvição porque faltaram mais elementos probatórios. No fim, a impressão de que a vítima sofre novo abuso com a decisão.

O caso após a decisão pode inclusive ganhar maior repercussão.

No outro lado,  há operadores do direito que defendem a decisão,  entendendo que a lei não deixa dúvidas quanto à necessidade de que crimes dessa natureza necessitem de um conjunto probatório,  e não apenas de elementos testemunhais.

Casos como dos ex-jogadores Robinho e Daniel Alves potencializaram esse debate.

 

Governo e concessionárias conseguem liminares contra protestos dos caminhoneiros

O Governo federal ou concessionárias de rodovias conseguiram decisões liminares (provisórias) contra o bloqueio de vias ou aglomerações nos acostamentos em ao menos sete estados. Pelo 3º dia seguido, caminhoneiros protestam nesta quarta-feira (23) em vias estaduais e federais contra o aumento do óleo diesel. Ao todo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com 17 […]

Caminhões foram estacionados no acostamento da Avenida Portuária, no Porto de Suape, em protesto de caminhoneiros (Foto: Wagner Sarmento/TV Globo)

O Governo federal ou concessionárias de rodovias conseguiram decisões liminares (provisórias) contra o bloqueio de vias ou aglomerações nos acostamentos em ao menos sete estados. Pelo 3º dia seguido, caminhoneiros protestam nesta quarta-feira (23) em vias estaduais e federais contra o aumento do óleo diesel.

Ao todo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com 17 ações contra os bloqueios. O órgão representa o governo federal na Justiça.

Já foram concedidas liminares do tipo relacionadas a estradas da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e São Paulo.

Cinco das decisões estão em vigor. Sobre uma delas, relacionada à Dutra (entre Rio e São Paulo), há divergência: a decisão trata apenas do dia 21 de maio, mas a concessionária diz que ainda está em vigor.

Algumas dessas liminares estipularam multas em caso de descumprimento, mas até as 11h desta quarta não havia registro de nenhum valor aplicado.

Algumas decisões, como em Santa Catarina e em Pernambuco, a decisão impede o bloqueio total da pista – estratégia que tem sido evitada pelos caminhoneiros nesses locais. Em Pernambuco, os manifestantes acataram a determinação e liberaram o transporte de combustível de aviação. Na Paraíba, houve acordo com a Polícia Rodoviária Federal.

No Rio Grande do Sul, por volta das 12h desta quarta, a PRF foi enviada para cumprir a decisão que impede bloqueios parciais ou totais. Os caminhoneiros se recusam a sair do acostamento.

Em Pernambuco, a juíza federal de plantão Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz concedeu liminar, na noite de terça (22), determinando que os caminhoneiros autorizassem o acesso de uma empresa terceirizada, que transporta combustível para aeronaves, ao Porto de Suape. Desde segunda (21), um grupo impedia a entrada de outros caminhoneiros. Após a decisão, por volta das 9h desta quarta, o acesso foi liberado para esses veículos que levam combustível de aviação.

Na liminar, a juíza havia dado o prazo de 8 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão atendeu a um pedido da União, que alegou que o protesto afetava as atividades portuária e aeroviária. 70 voos já teriam sido prejudicados pela falta de combustível.

Na Paraíba, uma liminar da Justiça Federal, por decisão do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, foi concedida no último domingo (20) proibindo que manifestantes ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos em rodovias federais da Paraíba. Foi estipulada multa de R$ 200 mil à categoria, além de R$ 20 mil por pessoa física participante a cada hora de interdição.

Nessa decisão, concedida após ação movida pela PRF e Advocacia Geral da União (AGU), a cidade de Campina Grande não estava contemplada. Na terça-feira (21), uma nova liminar determinou a proibição de bloqueios na BR-104 e BR-230 na cidade.

Hospital Eduardo Campos realiza segunda captação de órgãos em Serra Talhada

Nesta sexta-feira, 6 de junho de 2025, o Hospital Eduardo Campos, localizado em Serra Talhada, foi novamente palco de um emocionante gesto de solidariedade e empatia: a realização da segunda captação de órgãos desde a criação da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT). Na ocasião, foram captados rins e fígado, […]

Nesta sexta-feira, 6 de junho de 2025, o Hospital Eduardo Campos, localizado em Serra Talhada, foi novamente palco de um emocionante gesto de solidariedade e empatia: a realização da segunda captação de órgãos desde a criação da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT).

Na ocasião, foram captados rins e fígado, que agora seguem para pacientes que aguardam por um transplante, por meio do Sistema Nacional de Transplantes. A ação foi possível graças ao trabalho coordenado de uma equipe multiprofissional do hospital, em colaboração com a Central de Transplantes de Pernambuco.

O procedimento só foi viável devido ao ato generoso da família do doador, que, mesmo em meio à dor da perda, escolheu transformar o luto em esperança. A equipe do hospital manifesta profundo respeito e gratidão por essa decisão, que possibilita a continuidade da vida de outras pessoas.

“A doação de órgãos é um ato de amor ao próximo, capaz de salvar e transformar vidas. Por isso, é fundamental que as famílias conversem sobre o tema e estejam cientes da importância desse gesto”, reforça a diretora do HEC, Patrícia Queiroz.

Sertão do Pajeú notifica mais 3 óbitos por Covid-19 e totaliza 529

Afogados da Ingazeira e Itapetim confirmaram novos óbitos Seis municípios não divulgaram boletim nesta quinta-feira Por André Luis Nesta quinta-feira (03.06), foram notificados na região do Sertão do Pajeú, mais 57 novos casos positivos de Covid-19, 47 recuperados e 3 novos óbitos. Os números são referentes às últimas 24 horas. Com o feriado de Corpus […]

Afogados da Ingazeira e Itapetim confirmaram novos óbitos

Seis municípios não divulgaram boletim nesta quinta-feira

Por André Luis

Nesta quinta-feira (03.06), foram notificados na região do Sertão do Pajeú, mais 57 novos casos positivos de Covid-19, 47 recuperados e 3 novos óbitos. Os números são referentes às últimas 24 horas.

Com o feriado de Corpus Christi, alguns municípios não publicaram seus boletins.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 27.576 casos confirmados, 25.985 recuperados (94,23%), 529 óbitos e 1.062 casos ativos da doença.

Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú:

Afogados da Ingazeira registrou 1 caso recuperado e 1 novo óbito. O município conta com 4.765 casos confirmados, 4.435 recuperados, 62 óbitos e 268 casos ativos. O 62º óbito se trata de paciente do sexo masculino, 44 anos, autônomo, histórico de problema renal, foi a óbito em 02/06 no Hospital Regional Emília Câmara em decorrência de complicações da covid -19. 

Brejinho não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 676 casos confirmados, 615 recuperados, 19 óbitos e 42 casos ativos. 

Calumbi  registrou 6 novos casos positivos e 1 recuperado. O município conta com 476 casos confirmados, 456 recuperados, 3 óbitos e 17 casos ativos da doença.

Carnaíba  não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 1.671 casos confirmados, 1.503 recuperados, 32 óbitos e 136 casos ativos da doença. 

Flores não divulgou boletim. O município conta com 882 casos confirmados, 815 recuperados, 30 óbitos e 37 casos ativos. 

Iguaracy registrou 1 novo caso positivo. O município conta com 671 casos confirmados, 633 recuperados, 23 óbitos e 15 casos ativos. 

Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 356 casos confirmados, 346 recuperados, 5 óbitos e 5 casos ativos.  

Itapetim registrou 8 novos casos positivos, 5 recuperados e 2 novos óbitos. O município conta com 1.036 casos confirmados, 978 recuperados, 25 óbitos e 33 casos ativos. A Secretaria de Saúde não divulgou detalhes sobre os óbitos ocorridos.

Quixaba não divulgou boletim. O município conta com 423 casos confirmados, 387 recuperados, 13 óbitos e 23 casos ativos. 

Santa Cruz da Baixa Verde não registou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 535 casos confirmados, 511 recuperados, 15 óbitos e 9 casos ativos.

Santa Terezinha não divulgou boletim. O município permanece com 860 casos confirmados, 825 recuperados, 25 óbitos e 10 casos ativos. 

São José do Egito registrou 22 novos casos positivos e 29 recuperados. O município conta com 2.158 casos confirmados, 2.036 recuperados, 44 óbitos e 78 casos ativos. 

Serra Talhada não divulgou boletim. O município conta com 8.849 casos confirmados, 8.513 recuperados, 147 óbitos e 165 casos ativos da doença. 

Solidão registrou 2 novos casos positivos e 1 recuperado. O município conta com 538 casos confirmados, 515 recuperados, 3 óbitos e 20 casos ativos. 

Tabira registrou 18 novos casos positivos e 10 recuperados. O município conta com 2.450 casos confirmados, 2.268 recuperados, 35 óbitos e 147 casos ativos. 

Triunfo não divulgou boletim. O município conta com 804 casos confirmados, 759 recuperados, 24 óbitos e 21 casos ativos. 

Tuparetama não divulgou boletim. O município conta com 426 casos confirmados, 390 recuperados, 22 óbitos e 14 casos ativos da doença.

Crise do combustível: TRT-PE suspende serviços nesta segunda (28)

O desembargador e presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Ivan de Souza Valença Alves, emitiu Ordem de Serviço onde resolve suspender o expediente em todas as unidades administrativas e judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região na próxima segunda-feira (28), “observando-se quanto à contagem dos prazos processuais, o disposto no […]

O desembargador e presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Ivan de Souza Valença Alves, emitiu Ordem de Serviço onde resolve suspender o expediente em todas as unidades administrativas e judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região na próxima segunda-feira (28), “observando-se quanto à contagem dos prazos processuais, o disposto no § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil, e o disposto na Resolução Administrativa TRT nº 14/2014, no tocante ao Plantão Judiciário”.

A Ordem de Serviço considera os transtornos resultantes da continuidade do desabastecimento de combustíveis e outros insumos, em decorrência do movimento paredista decretado pela categoria dos caminhoneiros em todo o país, como justificativa para a decisão.

Na O.S, ainda são consideradas a impossibilidade de desenvolvimento regular das atividades em todas as unidades administrativas e a necessidade de se evitar prejuízos aos jurisdicionados, com vulneração aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.