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TCE da Paraíba dá exemplo no controle de gastos excessivos com shows

Publicado em Notícias por em 19 de maio de 2024

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) pediu a suspensão do pagamento dos cachês das atrações anunciadas para o São João de Santa Rita de 2024.

Através da Diretoria de Auditoria e Fiscalização – DIAFI, do Departamento de Auditoria de contratações Públicas – DEACOP e da Divisão de Auditoria de Contratações Públicas I – DIACOP I, o tribunal emitiu o relatório definindo que não há comprovação orçamentária para o pagamento do show e entende que há risco para áreas sensíveis como saúde e educação.

O relatório afirma que há risco de se causar danos ao Erário Público, tanto pelo desconhecimento do valor total que será gasto com a contratação dos artistas ecom toda a infraestrutura do evento.

Em resumo, usar tantos recursos em um evento economicamente astronômico,  é ameaçar serviços determinantes para a vida da população.

Há anos eu questiono a mal aplicação de recursos públicos em eventos.  Não há defesa de proibição,  mas critérios para aplicação de recursos para esse fim.

Por exemplo,  um cálculo que definisse o percentual de recursos próprios aplicados a partir de índices de cobertura de atenção básica na saúde,  cobertura de ensino fundamental,  percentual de saneamento aplicado, cobertura de programas sociais, percentual de infraestrutura urbana, como áreas com pavimento, critérios de saúde fiscal do município,  etecétera.

Assim, aplicaria mais quem tivesse condições de realmente investir em eventos.  Isso porque hoje, salvo exceções,  há municípios que aplicam mais justamente para encobrir a falta de serviços públicos necessários para uma sociedade minimamente atendida.

Em 2022, foi notícia que a cidade de Conceição do Mato Dentro (MG), com mais de 6 mil pessoas, ou 38% da população em extrema pobreza (renda de até R$ 100 por mês) e teve a prefeitura contratando um show de Gusttavo Lima por R$ 1,2 milhão. Os órgãos de controle caíram em cima e o show foi cancelado.

Com a falta de regramento,  fica a cargo dos tribunais de contas e MP quando em vez, vez em quando, notificarem os municípios.  Nesse sentido,  o TCE da Paraíba tem sido mais atuante inclusive que o de Pernambuco,  dado o volume de recomendações.  Está na hora de tribunais de contas de todo o país unificarem entendimento e critérios para essa farra do pão e circo.

Até lá,  ficam os parabéns ao TCE da Paraíba.  Se todos fossem iguais a você…

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