TCE continua no pé de municípios por tratamento de resídios sólidos
As irregularidades na destinação dos resíduos sólidos por parte dos municípios continuam na pauta do Tribunal de Contas. Em sessão realizada nesta terça-feira (27), a Primeira Câmara julgou quatro processos de auditorias especiais que tiveram como objetivo apurar a situação do lixo nos municípios de Camaragibe, Flores, Panelas e Riacho das Almas, referente ao ano de 2018, com base nos dados obtidos por meio do diagnóstico anual de resíduos sólidos. A relatora dos processos foi a conselheira Teresa Duere.
Em relação ao município de Riacho das Almas (processo TC n° 1858540-1) a conselheira, além de julgar irregular, aplicou multa ao prefeito no valor R$ 8.368,50, por destinar de forma inadequada os resíduos sólidos na cidade, causando degradação do meio ambiente e trazendo riscos à saúde dos cidadãos. Ainda no seu voto, ela determinou à administração municipal que, no prazo de noventa dias, elabore e apresente ao TCE plano de ação visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos em locais adequados e à eliminação dos chamados “lixões”.
Já nos municípios de Camaragibe (TC n° 1858523-1), Flores (n° 1858525-5) e Panelas (n° 1858545-0) a conselheira realizou determinações para regularização da destinação dos resíduos sólidos, sem aplicação de multa aos gestores. A decisão segue recomendação recente do TCE, na qual ficou estabelecido que os gestores públicos de primeiro mandato (que tomaram posse em 2017) não deveriam ser penalizados pela questão dos “lixões”, o que não é o caso do prefeito de Riacho das Almas, que está no seu segundo ano de mandato.
Em Camaragibe, devido ao afastamento do prefeito, eleito em 2016, Demóstenes Meira, que era o interessado inicial no processo, a relatora destacou em seu voto que seja enviado à atual prefeita, Nadegi Queiroz, que tomou posse no último dia 20 de junho, notificação dando-lhe ciência do inteiro teor do termo de inspeção de obras e serviços e relatório de auditoria do TCE.



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