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TCE: concursos homologados até 21 de julho não entram na lista dos que devem ser suspensos

Por Nill Júnior

concursoNomeações, entretanto, só em 2017. Já suspensos podem ter continuidade do processo ano que vem, diz Tribunal

Tendo em vista os muitos questionamentos a respeito do Ofício Circular n.º 006/2016, enviado pelo Tribunal de Contas aos 184 municípios pernambucanos, tratando da suspensão de concursos públicos por parte das administrações municipais, o TCE esclarece:

1 – O Ofício do Tribunal de Contas recomenda a suspensão dos concursos públicos em andamento. Concursos públicos homologados até 21 de julho de 2016 (data de expedição do ofício circular) se constituem em procedimentos concluídos e, portanto, não passíveis de suspensão. No entanto, as nomeações só poderão ocorrer a partir do início da nova gestão, independentemente do município ter ultrapassado ou não o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

2- A suspensão dos concursos não indica “anulação”. Os concursos suspensos poderão ter continuidade em 2017, desde que cumpridos os requisitos legais e após análise das futuras gestões.

3 – A decisão inicial de recomendar a suspensão dos concursos em    andamento baseou-se em diversos fatores que, concomitantemente ou de forma isolada, vedam a realização de concursos nos 180 dias anteriores ao final do mandato das atuais gestões municipais, tendo em vista que a simples homologação é ato que tende a aumentar despesas com pessoal (nos termos do parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 – LRF).  Adicionalmente, a Lei das Eleições em seu art. 73, inciso V, também traz vedações à nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos.

4 – Os gestores municipais que não acatarem a recomendação do TCE-PE e prosseguirem com os processos de admissão terão os procedimentos e as condutas avaliadas quando do julgamento das respectivas contas anuais de gestão, exercício de 2016, sem prejuízo de que  este Tribunal adote cautelarmente medidas de suspensão de concursos em andamento, nos termos da Resolução TC n.º 15/2011.

Outras Notícias

Sobrinho de Zeinha, Luciano e Chico Torres sofre acidente na PE 292

O vereador Chico Torres deu detalhes do acidente à Rádio Pajeú Um grave acidente envolveu o sobrinho do vereador Chico Torres, dos prefeitos de Iguaracy,  Zeinha Torres e Ingazeira,  Luciano Torres.  Ele se chama Arthur Torres Martins, 22 anos, morador de Jabitacá. Foi próximo à entrada da Chácara Vitória e um motel na saída sentido […]

O vereador Chico Torres deu detalhes do acidente à Rádio Pajeú

Um grave acidente envolveu o sobrinho do vereador Chico Torres, dos prefeitos de Iguaracy,  Zeinha Torres e Ingazeira,  Luciano Torres.  Ele se chama Arthur Torres Martins, 22 anos, morador de Jabitacá.

Foi próximo à entrada da Chácara Vitória e um motel na saída sentido Iguaracy na área do Sítio Gangorra. Alguns se mostraram mais preocupados em postar vídeos em grupos que socorrer a vítima.

Outra queixa é da demora do Corpo de Bombeiros.  O SAMU é que, depois de muita espera, acudiu o rapaz, que está no Hospital Regional Emília Câmara.

Desejamos pronta recuperação, apesar da gravidade. Ele deve seguir para Serra Talhada, dada a gravidade dos ferimentos. Teve fratura no fêmur.

Ele estava em uma moto que foi atingida por um Fiat Uno cor chumbo que era dirigido por uma mulher em um cruzamento. Se chama Arthur Torres, 22 anos, de Jabitacá.

“A nossa revolta é ela não ter prestado socorro”, disse Chico Torres ao repórter Marcony Pereira para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú. A polícia investiga o caso.

IFPE: Matrícula de aprovados no vestibular 2017.1 inicia nesta segunda

A Direção Geral do IFPE Campus Afogados da Ingazeira informa a comunidade que as matrículas para os aprovados no Vestibular 2017.1 ocorrerá entre os dias 9 e 13 de janeiro, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na sala da Coordenação de Registro Acadêmico. Os candidatos que não apresentarem os comprovantes exigidos no […]

IFPE-600x374A Direção Geral do IFPE Campus Afogados da Ingazeira informa a comunidade que as matrículas para os aprovados no Vestibular 2017.1 ocorrerá entre os dias 9 e 13 de janeiro, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na sala da Coordenação de Registro Acadêmico. Os candidatos que não apresentarem os comprovantes exigidos no edital poderão perder a vaga.

Possíveis vagas decorrentes da matrícula (em caso de desistência ou falta de documentos comprobatórios exigidos no edital) serão preenchidas através de reclassificações. A primeira delas ocorrerá no 18 de janeiro e a segunda, caso exista, será divulgada no dia 25 do mesmo mês (cronograma na página 28 do Manual do Candidato – Cursos Técnicos).

Entre os documentos exigidos para matrícula estão carteira de identidade, foto 3×4 recente, original e cópia da certidão de nascimento ou casamento, além de certificado original de conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar (Ficha 19). Na ausência destes últimos, a declaração de conclusão será aceita provisoriamente por um período de 30 dias. Quem tiver acima de 18 anos deve apresentar também o título de eleitor e o documento comprobatório de regularidade com o Serviço Militar (no caso do sexo masculino).

Já os candidatos que optaram pelo sistema de cotas precisam redobrar a atenção com a documentação. Na matrícula, será necessário atestar que cursou integralmente o Ensino Médio  em escola pública. Para quem optou pela cota social, será exigida ainda a comprovação de um rendimento familiar per capta de até um salário mínimo e meio. A lista completa de documentos exigidos pode ser consultada no Edital de Matrícula, disponível no site: cvest.ifpe.edu.br/vestibular2017_1.

As aulas para os 180 matriculados deverão começar no dia 6 de março. Mais informações poderão ser obtidas nas redes sociais do IFPE, pelo telefone: (87) 3211-1207 ou presencialmente no Campus Afogados da Ingazeira.

TCE-PE aplica multa à ex-prefeita de Tabira por descumprimento parcial de TAG

Primeira mão Na 24ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 21 de julho de 2025, os conselheiros julgaram cumprido parcialmente o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura Municipal de Tabira e o TCE, relativo à gestão do transporte escolar em 2023. […]

Primeira mão

Na 24ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 21 de julho de 2025, os conselheiros julgaram cumprido parcialmente o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura Municipal de Tabira e o TCE, relativo à gestão do transporte escolar em 2023.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta sexta-feira (25).

O TAG tinha como objetivo o cumprimento de uma série de obrigações assumidas pela ex-prefeita Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão (Nicinha Melo), especialmente quanto à adequação e regularização do serviço de transporte escolar no município.

No entanto, de acordo com o voto do relator, houve descumprimento parcial dos compromissos estabelecidos, o que motivou a aplicação de multa no valor de R$ 7.870,17 à ex-gestora. O valor foi definido com base no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04 e recebeu um desconto de 27,86%, conforme metodologia aprovada pelo Tribunal Pleno na 5ª Sessão Administrativa de 2025, em razão da análise da Diretoria de Controle Externo (DEX).

Entre as falhas identificadas no cumprimento do TAG, estão:

Falta de envio da Lei Municipal nº 1.178/2022 ao DETRAN-PE, norma que regula o serviço de transporte escolar em Tabira.

Ausência de implantação do sistema de rastreamento veicular e do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar.

Falta de transparência quanto aos dados do transporte escolar no Portal da Prefeitura.

Descumprimento das exigências legais para vistoria periódica de veículos e qualificação dos condutores (como CNH adequada e curso de especialização para transporte de escolares).

Diante disso, a Corte determinou à atual gestão municipal uma série de providências, com prazos de até 90 dias, incluindo:

A implementação de sistemas de rastreamento e gestão eletrônica;

A exigência de condutores habilitados e certificados para transporte escolar;

A realização de vistorias obrigatórias no DETRAN/PE;

E a disponibilização de informações atualizadas no Portal da Transparência.

O TCE também determinou que suas diretorias de controle e plenário monitorem o cumprimento das medidas e comuniquem à ex-prefeita o inteiro teor da deliberação.

O voto foi acompanhado pelos conselheiros substituto Ruy Ricardo Harten e pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima. O conselheiro Ranilson Ramos divergiu parcialmente do entendimento.

“Lorena Conrado I”: Serra Talhada é única cidade no Pajeú contemplada em etapa do Minha Casa Minha Vida

Primeira Mão O Ministério das Cidades divulgou na Portaria 1.482  as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Em resumo, mostra que cidades terão acesso a novos […]


Primeira Mão

O Ministério das Cidades divulgou na Portaria 1.482  as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Em resumo, mostra que cidades terão acesso a novos programas habitacionais financiados pelo Governo Federal.

O enquadramento de que trata a Portaria não implica contratação do empreendimento habitacional. Apenas confere prazo aos municípios  proponentes para cumprimento das condições de sua contratação, a partir da apresentação de toda a documentação necessária exigida pela legislação do programa. Em resumo, autoriza o município a tocar a parte burocrática para atender à efetivação do projeto.

No Pajeú, só Serra Talhada é contemplada com o conjunto habitacional LORENA CONRADO I, com 150 habitações. A gestão Márcia Conrado, que articulou o ingresso no programa, tem trabalhado ainda para emplacar a efetivação do Vanete Almeida, novela que se arrasta há seis anos.

No Sertão ainda são contempladas as cidades de Petrolina e Salgueiro. A primeira, com o Residencial Salgueiro 116, com 112 imóveis. Em Petrolina, são quatro residenciais tocados com construtoras, oferecidos pelo Minha Casa Minha Vida, somando 700 imóveis.

A informação foi ao ar em primeira mão no nosso comentário no Sertão Notícias,  da Cultura FM. 

Porque Luiz Lorena? Conforme detalha o historiador Luiz Ferraz Filho, o ex-prefeito e historiador Luiz Conrado de Lorena e Sá, conhecido por Seu Lorena, veio residir em 1936, com 10 anos de idade, em Serra Talhada, onde seu pai, Antônio Conrado havia colocado uma casa comercial.

De família política, aos 18 anos, Luiz Lorena foi nomeado prefeito de Serra Talhada (1945-1946) através da amizade de seu pai e seus tios, Custódio e Joaquim, com o coronel Cornélio Soares. Pouco tempos depois foi exonerado do cargo pelo governador Dermeval Peixoto.

Porém, sob influência do ministro Agamenon Magalhães voltou ao cargo deixando somente com a eleição do coronel Cornélio Soares, em 1947. Morreu em 26 de fevereiro de 2009, aos 83 anos.

Luiz Lorena era primo legítimo de Isivaldo Conrado, pai da prefeita Márcia Conrado. Ela o chamava de tio, mas por consideração. Na verdade ele era primo legítimo do pai dela.

Clique aqui e veja a PORTARIA 1482 do Ministério das Cidades.

Central de operações do carnaval no Pajeú funcionará em Serra Talhada

Regras foram apresentadas, nesta terça-feira (08/01), pela SDS. Prazo para solicitação vai até o dia 31 de janeiro A Secretaria de Defesa Social (SDS) publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (08/01), portaria que define as regras para que agremiações, blocos e eventos carnavalescos solicitem reforço na segurança e vistorias estruturais. Neste ano, os […]

Regras foram apresentadas, nesta terça-feira (08/01), pela SDS. Prazo para solicitação vai até o dia 31 de janeiro

A Secretaria de Defesa Social (SDS) publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (08/01), portaria que define as regras para que agremiações, blocos e eventos carnavalescos solicitem reforço na segurança e vistorias estruturais. Neste ano, os representantes de entidades públicas ou privadas e das agremiações carnavalescas devem encaminhar os pedidos ao e-mail [email protected] até o dia 31 de janeiro. Os detalhes foram apresentados em entrevista coletiva na manhã desta terça, na sede da secretaria.

De acordo com a Portaria nº 051, de 07/01/2019, os responsáveis pelas festividades devem especificar, nas solicitações, o percurso do desfile ou local do evento; o horário do início e término; quantidade de palcos, trios elétricos e carros de apoio, assim como a quantidade prevista de público. Em caso de venda de ingressos, deve-se comunicar o número de ingressos disponibilizados para comercialização. Também é preciso informar a qualificação do realizador, enviando cópia de documentos pessoais, endereço e contatos dos responsáveis pela agremiação, pelo bloco ou evento.

Além dos pedidos de segurança apresentados à SDS, é obrigatório ingressar com procedimentos específicos no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) quando os eventos utilizarem trios elétricos ou estruturas físicas de apoio, como palcos, camarotes e afins. Por meio do portal www.bombeiros.pe.gov.br, os organizadores devem submeter o projeto de segurança à análise do CBMPE, além de solicitar a realização de vistoria da estrutura do evento.

Todas as solicitações serão analisadas pelo Grupo de Trabalho do Carnaval da SDS, que conta com representantes do próprio órgão, assim como de suas unidades operativas, como as Polícias Militar, Civil e Científica, do Corpo de Bombeiros e do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods). Na avaliação, serão considerados fatores como a ordem cronológica do pedido, histórico consolidado do evento, concentração de público, se é gratuito e realizado em espaços públicos e os índices de ocorrências registrados em anos anteriores.

“Enviar essas solicitações no prazo é fundamental, pois o aporte de segurança para os eventos carnavalescos é muito grande. Com isso, podemos nos planejar para, efetivamente, empregar todos os recursos e efetivos necessários a fim de que a folia ocorra em clima de paz para os foliões pernambucanos e turistas. Aqueles que não enviarem essas solicitações no prazo estão passíveis de fiscalização. As estruturas que não forem fiscalizadas e liberadas pelo Corpo de Bombeiros, por exemplo, podem ser interditadas. Por isso, reforçamos a necessidade de apresentação do pedido para que a festa seja bonita, agradável e segura”, comentou o secretário executivo de Defesa Social, Humberto Freire.

A Portaria nº 051, de 07/01/2019, traz ainda as definições para classificação dos eventos em relação ao público e ao número de trios elétricos. Assim, as agremiações serão divididas entre as faixas de grande porte (10 a 15 trios elétricos), médio porte (5 a 9 trios) e pequeno porte (1 a 4 trios).

PERÍODO E HORÁRIOS – Durante a coletiva, também foram apresentadas as diretrizes sobre períodos e horários que nortearão a implementação do reforço de efetivos de segurança. O pré-Carnaval se estenderá de 5 de janeiro a 28 de fevereiro. O reforço do Carnaval ocorrerá entre 1º e 6 de março. Por fim, o pós-Carnaval terá esquema específico de segurança de 7 a 17 de março. No pré e pós-Carnaval, os reforços atuarão no turno das 10h às 22h. Já no Carnaval, o turno diário será das 10h às 18h, enquanto o noturno engloba o período das 18h às 2h.

FISCALIZAÇÃO – Além de realizar as vistorias sob demanda, o CBMPE irá efetuar fiscalizações preventivas. Serão avaliados os riscos de incêndio, queda, choque elétrico e outros riscos em trios elétricos, carros de apoio, palcos, tablados, camarotes e outros espaços de eventos. Da mesma maneira, os Bombeiros irão aferir as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou redução de mobilidade, além de critérios de fluxo de pessoas em caso de emergência. Estruturas fixas ou imóveis reprovados, ou que não tenham sido objeto de pedido de vistoria, não poderão ser usados e estarão passíveis de interdição, com responsabilização dos proprietários e organizadores.

CENTRAL DE OPERAÇÕES – Assim como na Operação Eleições 2018, a SDS montará três estruturas de coordenação das ações, que funcionarão de forma integrada. No Recife, o Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR) será a Central de Operações da SDS para o Carnaval 2019. Duas centrais subordinadas funcionarão em Caruaru, no Agreste, e em Serra Talhada, no Sertão.

“Até o ano passado, tínhamos uma grande central de operações no Recife. Mas este ano, decidimos replicar uma boa prática utilizada nas eleições do ano passado, quando descentralizamos as operações para os municípios de Caruaru e Serra Talhada, com o intuito de facilitar o fluxo de informações e diminuir nosso tempo de resposta em casos de necessidade”, completou Freire.