TCE aprova exercício financeiro de 2020 da gestão Sávio Torres
Por Nill Júnior
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou, nesta terça (12), a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Tuparetama, relativa ao exercício financeiro de 2020.
Como interessados Sávio Torres, Diógenes José da Silva e José Josivaldo Rufino da Silva.
No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a aprovação com ressalvas das referidas contas de Sávio Torres.
Ainda fez determinação e acatou a sugestão do Ministério Público de Contas pela aprovação. A informação é do Afogados On Line.
A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada realiza sua última sessão ordinária antes do recesso de fim de ano na noite desta segunda-feira (18), no Plenário Manoel Andrelino Noguerira, a partir das 20h. Na oportunidade, será debatido o uso de botijões de gás de cozinha em bares e lanchonetes de Serra Talhada, uma iniciativa […]
A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada realiza sua última sessão ordinária antes do recesso de fim de ano na noite desta segunda-feira (18), no Plenário Manoel Andrelino Noguerira, a partir das 20h.
Na oportunidade, será debatido o uso de botijões de gás de cozinha em bares e lanchonetes de Serra Talhada, uma iniciativa do vereador Rosimério de Cuca, que convocou o Corpo de Bombeiros para esclarecimentos após a explosão de alguns botijões nos últimos meses em estabelecimentos comerciais da cidade.
Ainda na pauta, serão votadas três indicações e uma moção de aplausos apresentadas pelos vereadores, além de votação única do Projeto de Resolução Nº 013/2017, de autoria do vereador Rosimério de Cuca, que concede o Troféu Cidadão Que Faz ao senhor Abel Alves Sobrinho (Abel Caiçara).
Ainda haverá a segunda votação do Projeto de Lei Nº 041/2017 , de autoria do vereador André Maio, que proíbe o uso de capacete fechado e viseira escura no perímetro urbano de Serra Talhada. Confira a pauta na íntegra no portal da CMST na internet: http://www.serratalhada.pe.leg.br/
Estão pautadas para a próxima semana três Aijes que tratam de inelegibilidade por abuso de poder durante a campanha das Eleições 2022; outras duas Aijes estão na pauta do dia 17 de outubro O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a partir da próxima semana novas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) referentes a […]
Estão pautadas para a próxima semana três Aijes que tratam de inelegibilidade por abuso de poder durante a campanha das Eleições 2022; outras duas Aijes estão na pauta do dia 17 de outubro
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a partir da próxima semana novas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) referentes a supostas irregularidades cometidas durante a campanha para a Presidência da República nas Eleições 2022.
Na terça-feira (10), estão pautadas para julgamento conjunto três ações contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, candidato à reeleição. São elas: Aije 0600828-69; Aije 0601212-32; e Aije 0601665-27.
Na semana seguinte, terça-feira (17), os ministros vão julgar duas ações contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, eleito para o cargo no segundo turno daquele pleito. São elas: Aije 0601312-84 e 0601382-04.
A sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
O que pedem as Aijes?
Aije 0601212-32 – Apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ação pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de seu candidato a vice na chapa Walter Souza Braga Netto pelo suposto crime eleitoral previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. A legenda alega abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo fato de os então candidatos utilizarem as dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do governo federal) para expor propostas eleitorais, exibir material de campanha e pedir votos durante a transmissão de lives pelo YouTube, que teriam sido custeadas com dinheiro público, utilizando todo o aparato estatal, sobretudo intérprete de Libras. O PDT alega irregularidade, especificamente, na transmissão realizada no dia 21 de setembro de 2022, quando a live foi realizada dentro da biblioteca do Palácio da Alvorada. Na ocasião, Bolsonaro anunciou que passaria a fazer transmissões diárias, com o objetivo de divulgar candidaturas e fortalecer a bancada parlamentar.
Aije 0600828-69 – Esta ação também foi apresentada pelo PDT e, com os mesmos argumentos, pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto, pelo crime eleitoral previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. O suposto abuso do poder político e o uso indevido dos meios de comunicação teriam ocorrido mediante o uso de espaço e de dinheiro público para promover a campanha dos então candidatos. Nesta ação, o partido aponta irregularidades na live do dia 18 de agosto de 2022, quando Bolsonaro pediu votos para si e para 17 aliados políticos, chegando a mostrar o “santinho” de cada um deles.
Aije 0601665-27 – Proposta pela coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e pela Federação PSOL-Rede (PSOL, Rede, PSB, SD, Avante, Agir, Pros), esta ação pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto também com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. O grupo de partidos alega abuso do poder político pelo fato de Bolsonaro conceder entrevista coletiva nas dependências do Palácio do Planalto para noticiar seus novos aliados políticos. As entrevistas ocorreram nos dias 3 e 6 de outubro de 2022, quando Bolsonaro anunciou o apoio recebido dos governadores do Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rondônia e Roraima. A ação ainda aponta que o então candidato recebeu no Palácio da Alvorada diversos artistas para realizar propaganda em favor de sua campanha, utilizando o aparato mobiliário do prédio público, assim como se valendo da condição de então presidente para ganhar apoios, desvirtuando a finalidade do bem público.
Aije 0601312-84 – De autoria da coligação Pelo Bem do Brasil e de Jair Bolsonaro, essa ação se insurge contra a coligação Brasil da Esperança e os então candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022 Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. A acusação afirma que, ao utilizar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex”, “Lula corrupção PT”, entre outros, encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação Brasil da Esperança. Sustenta que o buscador retornava conteúdos patrocinados favoráveis ao candidato Lula, que citavam uma suposta perseguição da qual ele teria sido alvo e uma pretensa “absolvição” pelo STF, ONU e Globo. Argumenta ainda que a coligação adversária praticou abuso do poder econômico e dos meios de comunicação ao, respectivamente, violar a igualdade de oportunidades e promover “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.
Aije 0601382-04 – Essa ação, também apresentada pela coligação Pelo Bem do Brasil e por Jair Bolsonaro contra Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, aponta a suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação. A acusação sustenta que o então candidato Lula difundiu propaganda eleitoral irregular com o indevido apoio de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva os eleitores, além de pedir votos.
Governadores atuais e eleitos do Nordeste e Norte se reuniram em Brasília para discussão de vários temas que estão na pauta para 2019. Dentre eles, o debate sobre o Bônus de assinatura das novas reservas de exploração do pré-sal – PLC/78, Securitização das Dívidas e Segurança Pública. A reunião também é preparativa para o encontro […]
Governadores atuais e eleitos do Nordeste e Norte se reuniram em Brasília para discussão de vários temas que estão na pauta para 2019.
Dentre eles, o debate sobre o Bônus de assinatura das novas reservas de exploração do pré-sal – PLC/78, Securitização das Dívidas e Segurança Pública.
A reunião também é preparativa para o encontro de 12 de dezembro com todos os governadores do Brasil e o futuro ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro. Ainda estão na discussão Assuntos Federativos.
Participam os governadores Camilo Santana (Ceará), Paulo Câmara (Pernambuco), Wellington Dias (Piauí), João Azevedo (Paraíba – eleito), Carlos Brandão (Maranhão – vice), Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte – eleita), Renan Filho (Alagoas), Rui Costa (Bahia) e Waldez Goes (Amapá).
O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (03), consulta do prefeito do município de Exu, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, sobre pagamento, em tempos de pandemia, aos microempreendedores individuais responsáveis pelo transporte escolar. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto. Na consulta (n° 20100066-0), o prefeito questionou o TCE sobre a possibilidade de o município que tenha suspendido […]
O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (03), consulta do prefeito do município de Exu, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, sobre pagamento, em tempos de pandemia, aos microempreendedores individuais responsáveis pelo transporte escolar. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.
Na consulta (n° 20100066-0), o prefeito questionou o TCE sobre a possibilidade de o município que tenha suspendido o serviço de transporte escolar durante a pandemia, por categorizar-se de não essencial, efetuar o pagamento de um percentual do valor mensal do contrato para os Microempreendedores Individuais, responsáveis pelo transporte escolar dos alunos, como forma de garantir a subsistência dos trabalhadores e suas famílias durante o período de paralisação, tendo a obrigação de que tais valores sejam descontados posteriormente quando ocorrer o retorno das atividades.
Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas de autoria da procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda, o relator respondeu que, primeiramente, a Administração Pública deve realizar análise prévia e individualizada dos custos de cada item do contrato, com a participação das partes envolvidas. E, caso opte pela suspensão do contrato, deverá haver ponderação acerca das exigências quanto às garantias exigidas pela Lei de Licitações e Contratos, respeitando a capacidade de cada contratado.
Todavia, caso haja opção pela revisão contratual, a qual o relator entende como a melhor solução, deve-se promover a modificação das cláusulas então pactuadas, visando adequá-las a um novo regime de execução, procedendo seu consequente reequilíbrio financeiro, possibilitando que os serviços de transporte escolar fiquem à disposição do Poder Público contratante para que sejam retomados de imediato, quando do retorno das aulas presenciais.
O relator ainda explicou que o gestor deve atentar para o estudo de viabilidade da revisão contratual, de modo a evitar comprometimento financeiro. E que a remuneração do contrato, nesse período de transição, deverá se limitar à cobertura dos custos fixos com pessoal como pagamento de salários e recolhimento de encargos sociais e os administrativos (IPVA, DPVAT etc.). Além disso, a remuneração dos motoristas deverá levar em conta a redução da jornada de trabalho, tendo como base a Lei n. 14.020, de 06 de julho de 2020.
Voto de pesar – Durante a sessão foi proposto, de forma conjunta entre o TCE, representado por seu presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e o Ministério Público de Contas, representado pela procuradora-geral, Germana Laureano, um voto de pesar pelo falecimento do pai do procurador do MPCO, Gustavo Massa, Antônio Ferreira Lima.
Germana Laureano destacou que o voto é um indicativo de amizade coletiva dos membros do Ministério Público e Tribunal de Contas para com o procurador. Já Dirceu Rodolfo destacou a postura ética e moral de Gustavo Massa, fruto da boa educação que recebeu do seu pai. Também se associaram à homenagem os conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Neves.
Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
Tabira Hoje A semana iniciou com boa notícia para os vereadores Kleber Paulino e Pipi da verdura, ambos do PSB, que travam uma guerra judicial para manterem seus mandatos. A 51ª sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral aconteceu e debateu o processo por supostas candidaturas femininas fictícias do partido socialista em Tabira. Por unanimidade, a […]
A semana iniciou com boa notícia para os vereadores Kleber Paulino e Pipi da verdura, ambos do PSB, que travam uma guerra judicial para manterem seus mandatos.
A 51ª sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral aconteceu e debateu o processo por supostas candidaturas femininas fictícias do partido socialista em Tabira. Por unanimidade, a decisão foi pela manutenção dos mandatos do dois parlamentares tabirenses.
Nas redes sociais teve comemoração e desabafo. Em uma postagem em que estão os dois vereadores, o empresário Paulininho, que é irmão de Kleber Paulino, disse que “tem que aguentar esses dois vereadores por mais dois anos e quem sabe a reeleição”.
E concluiu dizendo: “vereador e vereadora que estão aí querendo entrar, não entra não. O povo não quer falsidade, não quer negócio de justiça. O povo quer voto e vereador que trabalha pelo povo”.
Entenda: a ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levanta a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.
Para o MP Eleitoral, as candidaturas de Mylenna de Siqueira Almeida, Cleonice Cordeiro da Silva e Eslania Sheila Silva Leite Farias não passaram de mera simulação ao cargo de vereadoras. “Apenas para alcançar a cota mínima de gênero exigida por lei para eleições proporcionais”, afirmou o promotor, Romero Tadeu Borja, no requerimento a época.
Ainda segundo o promotor, a prática “assevera que, assim incorrendo, praticou fraude, atraindo o disposto no art. 14, parágrafos 10 e 11, da Constituição da República, pugnando, como consequência, que sejam declarados nulos os votos atribuídos aos impugnados”.
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