TCE afasta multa aplicada ao prefeito Marconi Santana
Tribunal acatou Embargos de Declaração e reformulou Acórdão da Segunda Câmara referente à contratação de pessoal no exercício de 2020 em Flores.
Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) deu provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela Prefeitura Municipal de Flores contra o Acórdão T.C. Nº 1080/2021, proferido pela Segunda Câmara da Corte de Contas, nos autos do Processo TCE-PE nº 2057455-1.
O referido processo havia julgado legal o Processo de Auditoria Especial referente à admissão de pessoal (contratações temporárias) durante o exercício de 2020, porém com aplicação de multa e determinação ao atual gestor do município, o prefeito Marconi Santana (PSB).
Com a decisão por unanimidade tomada na última terça-feira (25), o Tribunal de Contas excluiu a determinação anterior e afastou a multa à época aplicada ao prefeito Marconi. O relator foi o conselheiro Carlos Porto.