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TCE afasta multa aplicada ao prefeito Marconi Santana

Por Nill Júnior

Tribunal acatou Embargos de Declaração e reformulou Acórdão da Segunda Câmara referente à contratação de pessoal no exercício de 2020 em Flores. 

Por Juliana Lima

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) deu provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela Prefeitura Municipal de Flores contra o Acórdão T.C. Nº 1080/2021, proferido pela Segunda Câmara da Corte de Contas, nos autos do Processo TCE-PE nº 2057455-1.  

O referido processo havia julgado legal o Processo de Auditoria Especial referente à admissão de pessoal (contratações temporárias) durante o exercício de 2020, porém com aplicação de multa e determinação ao atual gestor do município, o prefeito Marconi Santana (PSB). 

Com a decisão por unanimidade tomada na última terça-feira (25), o Tribunal de Contas excluiu a determinação anterior e afastou a multa à época aplicada ao prefeito Marconi. O relator foi o conselheiro Carlos Porto. 

Outras Notícias

Flores: Em nota Rádio diz que afastamento de radialista não teve motivação política

Nota de Esclarecimento da Florescer – FM A título de esclarecimento sobre os últimos ocorridos nesta emissora viemos informar à população que os locutores Alberto Ribeiro e João Teles foram afastados por igual tempo e período, por descumprimento às regras da FLORESCER – FM. Ambos foram avisados sobre possíveis punições se continuassem com os descumprimentos, […]

Nota de Esclarecimento da Florescer – FM

A título de esclarecimento sobre os últimos ocorridos nesta emissora viemos informar à população que os locutores Alberto Ribeiro e João Teles foram afastados por igual tempo e período, por descumprimento às regras da FLORESCER – FM. Ambos foram avisados sobre possíveis punições se continuassem com os descumprimentos, mesmo assim continuaram. Infelizmente não foi possível mais emitir advertências verbais e/ou escritas e, em conjunto, a Diretoria da Associação Cultural FLORESCER – FM, decidiu pelo afastamento dos mesmos.

Com relação aos últimos acontecimentos, o erro do locutor Alberto Ribeiro foi em comunicar que falou com um representante da CELPE sem identificá-lo, sem ter provas em mãos e sem ter escutado o outro lado da história e não pela rescisão do contrato da prefeitura, mas sim por descumprir o que reza o Estatuto Social da Associação Cultural florescer – FM, alínea I:  assegurar a não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político – ideológico – partidárias e condições sociais nas relações comunitárias.

§ Único – É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação da emissora usada pela associação.

Quanto ao locutor João teles, já tinha sido informado ao mesmo que o programa apresentado por ele é de caráter musical, sendo possível entrevistas somente com artistas ou algo do gênero e com tempo pré-determinado e não de notícias ou entrevistas políticas. Outro erro cometido pelo mesmo foi o direito de resposta apontado no Programa, bem como o tempo extrapolado, já que a LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 fala da seguinte forma:

Art. 1o  Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

§ 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

Com relação às ligações e cobranças feitas pela população a esta Emissora (ao vivo) a mesma comunica que já foi informado a ambos e a qualquer membro desta associação que evitassem colocar ouvintes ao vivo no caráter reclamação seja a qualquer um dos poderes políticos ou referentes a pessoas físicas e jurídicas, devido a problemas ocorridos na FLORESCER a exemplo de ouvintes que se exaltam ao falar, sendo que os mesmos e qualquer pessoa que presta serviço nesta Rádio deve informar a quem deseja prestar a devida reclamação que deve-se procurar o órgão competente ou pessoa reclamada antes de vim a esta emissora e solicitar através de um ofício o espaço no programa seu tema sua palavra aos sábados das 12h00 às 13h00, que é o programa específico para isso,  não resolvido o problema a FLORESCER tentará mediar para encontrar uma solução.

A Rádio FLORESCER – FM nunca foi nem será objeto de promoção pessoal por parte de quem quer que seja, e cumpre fielmente o que está prescrito em toda a legislação vigente no País no que diz respeito às emissoras de Rádio e, sobretudo ao serviço de radiodifusão comunitária, da qual faz parte. E é sempre por PRIMAR pelo princípio da isonomia que está no ar há mais de dezesseis anos, dado o seu caráter de independência em relação a qualquer segmento da sociedade e do município de Flores, ao mesmo tempo em que sempre garantiu espaço para todo e qualquer segmento a procura. Prova disso, é a pluralidade com que trata todos os setores que dela se utilizam, inclusive com uma programação diversificada.

As decisões da FLORESCER sempre foram tomadas para zelar exclusivamente pelo bem comum, pela independência e pela pluralidade de ideias, o que foi, é e será a marca uniforme da Emissora.

A Associação Cultural Florescer – FM informa a toda população Florense bem como aos ouvintes em geral que esta Emissora trabalha com imparcialidade e têm fins educativos, sociais e culturais e de forma nenhuma faz distinção de caráter político, religioso ou qualquer outro que possa vir a ferir os princípios e fins aos quais se destinam.
A DIREÇÃO

MPPE quer que gestão justifique e controle contratação de shows

Esta semana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações para o Poder Executivo do Município de Salgueiro justificar a contratação de qualquer profissional artístico que seja realizada via inexigibilidade de licitação. Ainda se abster de realizar a contratação de shows e artistas para o período junino, com o dispêndio do erário, cujos valores extrapolem […]

Esta semana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações para o Poder Executivo do Município de Salgueiro justificar a contratação de qualquer profissional artístico que seja realizada via inexigibilidade de licitação.

Ainda se abster de realizar a contratação de shows e artistas para o período junino, com o dispêndio do erário, cujos valores extrapolem a média paga aos artistas locais/regionais.

Em um dos documentos, direcionado ao Prefeito e à Secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia de Salgueiro, o MPPE recomendou que o município se abstenha de realizar novas contratações artísticas via inexigibilidade de licitação, sobretudo quando se tratar de empresas que tenham servidores municipais como participantes e nos casos em que for viável a competição para o fornecimento de bens ou prestação dos serviços ao município.

Segundo o inquérito civil nº 01939.000.158/2022, instaurado pela Promotoria de Salgueiro, o Município vem contratando bandas cujos integrantes são servidores públicos comissionados municipais, em desconformidade com o artigo 14 da lei nº 14.133/2021, o qual veda, entre outras questões, a participação de pessoas com vínculos de natureza financeira, trabalhista ou civil em licitações ou participação na execução de contratos com o dirigente do órgão ou instituição contratante.

No texto do documento, a Promotora de Justiça Adna Leonor Deo Vasconcelos ressalta que a contratação de qualquer profissional do setor artístico, via inexigibilidade de licitação pelo Município deve obedecer aos trâmites legais previstos. 

Destaca, ainda, que a inexigibilidade de licitação em contratos artísticos deve ser precedida de procedimento que justifique a escolha, como a inviabilidade de competição; assim como o preço; a contratação direta ou através de empresário exclusivo e a consagração do profissional pela crítica especializada ou opinião pública.

Em outra recomendação encaminhada ao Prefeito e à Chefe de Gabinete de Salgueiro, o MPPE aconselha a adoção de critérios justos e razoáveis com relação aos gastos do Município; bem como suspenda/rescinda a contratação do artista/banda indicada no contrato com valores exorbitantes; e proceda a redução dos gastos com as festividades juninas que comprometa a prestação de serviços essenciais para os cidadãos salgueirenses.

O MPPE recomenda, ainda, a atualização imediata do Portal da Transparência do Município, cumprindo assim o disposto na Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) no que tange às licitações e contratações públicas divulgando, no mínimo, os editais com seus respectivos termos de referência ou projetos básicos. Devem incluir também as cotações de preço e sua justificativa; bem como todos atos decisórios com a respectiva fundamentação, as atas de sessão para apresentação de propostas e julgamento bem como os contratos porventura celebrados.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 12 e 13 de junho de 2023.

“Está provado que Mendonça estava fazendo política”, diz Lula sobre caso Master

Presidente acusou ministro do STF de divulgar informações de forma seletiva e afirmou que Alexandre de Moraes também deverá ser responsabilizado caso sejam comprovadas irregularidades. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a comentar nesta quinta-feira (17) a crise envolvendo o Supremo Tribunal Federal e as investigações do Banco Master. Em entrevista à […]

Presidente acusou ministro do STF de divulgar informações de forma seletiva e afirmou que Alexandre de Moraes também deverá ser responsabilizado caso sejam comprovadas irregularidades.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a comentar nesta quinta-feira (17) a crise envolvendo o Supremo Tribunal Federal e as investigações do Banco Master. Em entrevista à Rádio Itatiaia, Lula acusou André Mendonça de ter utilizado a relatoria do caso para atuação política.

“O André Mendonça estava utilizando o cargo dele de relator para fazer política”, afirmou Lula. O presidente também acusou o ministro de realizar divulgações seletivas de informações das investigações. A afirmação é uma acusação de Lula; Mendonça sustenta que manteve parte dos dados sob sigilo para preservar investigações em andamento e informações de terceiros.

Na mesma entrevista, Lula adotou um tom diferente ao falar de Alexandre de Moraes. Disse considerar correta a atuação do ministro na defesa da democracia em processos anteriores, mas afirmou que isso não o isenta de eventual responsabilização no caso Master.

“Se tiver errado, ele terá que pagar pelo que cometeu”, declarou o presidente, ao defender que uma eventual irregularidade envolvendo Moraes seja analisada pelo próprio Supremo.

Lula também voltou a defender que as informações obtidas a partir do celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, sejam esclarecidas e que todos os nomes eventualmente envolvidos sejam submetidos ao mesmo critério de investigação.

O presidente disse ainda que considera inadequado analisar separadamente situações envolvendo ministros do STF e defendeu que os procedimentos relacionados a Moraes e Mendonça sejam examinados de forma conjunta. A discussão sobre a reunião dos processos foi interrompida na sessão do Supremo da última terça-feira (15), após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Durante a entrevista, Lula também direcionou acusações a Flávio Bolsonaro (PL), seu adversário na eleição presidencial, ao relacioná-lo às investigações envolvendo o Banco Master. Flávio é investigado em um inquérito relacionado ao financiamento do filme “Dark Horse” e nega irregularidades.

As declarações ocorrem em meio à escalada das divergências dentro do Supremo sobre a condução das apurações do caso Master. Mendonça tem rejeitado acusações de irregularidade em sua atuação e afirma que as medidas adotadas na relatoria seguiram os procedimentos necessários para preservar as investigações.

Fonte: O Globo
Foto: Reprodução

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Gestão fiscal de Mirandiba é rejeitada pelo TCE. Prefeito multado em mais de R$ 43 mil

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Mirandiba, relativo ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2013, processo TC nº 1550006-8. O responsável pela Prefeitura, no período, foi o prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros, o Dr Bartolomeu. O relator do processo, que teve […]

Dr Bartolomeu, prefeito de Mirandiba
Dr Bartolomeu, prefeito de Mirandiba

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Mirandiba, relativo ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2013, processo TC nº 1550006-8.

O responsável pela Prefeitura, no período, foi o prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros, o Dr Bartolomeu. O relator do processo, que teve o voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

De acordo com o seu voto, durante os três quadrimestres de 2013, a Despesa Total com Pessoal atingiu os seguintes percentuais de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL): 56,37% (1º quadrimestre), 57,16 (2º quadrimestre) e 64,02% (3º quadrimestre).

Desta forma, mesmo após analisar a defesa do prefeito, não ficou evidenciada a adoção de medidas eficazes para adequar a despesa total com pessoal ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal que é o comprometimento máximo de 54% da RCL com pessoal.

Por essa razão, o RGF foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 43.875,00 (correspondente a 30% dos vencimentos percebidos pelo gestor, no exercício de 2013).

Afogados: PSD diz ser fiel a prefeito, mas destaca que ganhou peso para ser ouvido e valorizado

Em nota emitida esta manhã à imprensa foi confirmado que o PSD (Partido Social Democrático) que já contava com o vereador mais votado nas últimas eleições em Afogados da Ingazeira Cícero Miguel, recebe como novos integrantes o vereador líder da bancada governista na Câmara, Igor Mariano e o presidente da Câmara legislativa, Franklin Nazário. No […]

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Foto e informações: André Luiz – Portal Pajeú Radioweb

Em nota emitida esta manhã à imprensa foi confirmado que o PSD (Partido Social Democrático) que já contava com o vereador mais votado nas últimas eleições em Afogados da Ingazeira Cícero Miguel, recebe como novos integrantes o vereador líder da bancada governista na Câmara, Igor Mariano e o presidente da Câmara legislativa, Franklin Nazário.

No Debate das Dez desta segunda-feira (14), Igor Mariano, Franklin Nazário, Cícero Miguel e Heleno Mariano falaram sobre a mudança de partido. Em suma, falaram sobre o papel que a legenda deverá ter no processo eleitoral, reafirmaram a sintonia com o prefeito José Patriota, mas deixaram claro que a legenda ganhou peso para “falar grosso” na discussão sucessória.

“Nós já tínhamos o vereador mais votado da eleição passada e agora temos o presidente da Câmara dos Vereadores e o vereador mais votado da outra coligação, Igor Mariano que inclusive foi adversário do prefeito José Patriota. Temos os dois vereadores mais votados das duas coligações e o presidente da Câmara,” destacou Heleno.

Franklin disse que a decisão foi tomada em comum acordo, pelo fato de estarem andando muito juntos, Igor, ele e Cícero e por terem ido ao mesmo tempo para a base do governo municipal, “procuramos migrar juntos para o mesmo partido e analisando entre os partidos que estão na base do governo Patriota, nós tendenciamos a ir para o PSD”.

“A gente tem mais chances de ter voz ativa no debate e esse é um dos motivos principais para que a gente viesse a tomar essa decisão, explicou Igor. Mesma linha adotada por Heleno Mariano ao evidenciar que um partido que tem o capital político que o PSD passou a ter tem que ter voz ativa no debate.