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TCE afasta multa aplicada ao prefeito Marconi Santana

Publicado em Notícias por em 27 de janeiro de 2022

Tribunal acatou Embargos de Declaração e reformulou Acórdão da Segunda Câmara referente à contratação de pessoal no exercício de 2020 em Flores. 

Por Juliana Lima

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) deu provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela Prefeitura Municipal de Flores contra o Acórdão T.C. Nº 1080/2021, proferido pela Segunda Câmara da Corte de Contas, nos autos do Processo TCE-PE nº 2057455-1.  

O referido processo havia julgado legal o Processo de Auditoria Especial referente à admissão de pessoal (contratações temporárias) durante o exercício de 2020, porém com aplicação de multa e determinação ao atual gestor do município, o prefeito Marconi Santana (PSB). 

Com a decisão por unanimidade tomada na última terça-feira (25), o Tribunal de Contas excluiu a determinação anterior e afastou a multa à época aplicada ao prefeito Marconi. O relator foi o conselheiro Carlos Porto. 

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