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Tavares: irmã de pré-candidato a prefeito diz ter obtido dados pessoais de maneira ilegal

Publicado em Notícias por em 17 de abril de 2024

Segundo uma matéria publicada no Portal Política Parahyba, na noite da segunda-feira (15), uma notícia ganhou destaque na cidade de Tavares, na Paraíba. O portal informa que segundo informações divulgadas pela advogada Maévia Suassuna, dados confidenciais teriam sido obtidos ilegalmente com a ajuda de um amigo policial federal, cujo nome não foi revelado, e do proprietário do provedor de internet Mio Telecon, Maércio Diniz. 

O Portal também informou que a advogada, em publicação nas redes sociais, alega que esses indivíduos teriam facilitado a quebra e disponibilização de endereços de IP com o objetivo de identificar possíveis opositores que faziam críticas ao grupo liderado pelo irmão dela, Ailton Suassuna, pré-candidato a vice-prefeito na região.

De acordo com o Política Parahyba, a gravidade das acusações levanta questões sérias sobre a violação da privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos, além de ferir frontalmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

O Portal explica que, segundo a LGPD, a coleta e o tratamento de dados pessoais só podem ser realizados com o consentimento do titular ou mediante autorização legal, como é o caso de uma ordem judicial. O vazamento ilegal de informações sensíveis, sem qualquer base legal ou pedido judicial, configura um crime previsto nos artigos 11 e 12 da LGPD, que tratam especificamente do tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento do titular.

Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) também estabelece diretrizes para o fornecimento de informações relacionadas à identificação de usuários na internet. De acordo com o Marco Civil, provedores de internet são obrigados a fornecer informações de identificação de usuários somente mediante ordem judicial específica, em casos de investigações criminais ou processos judiciais.

Ainda segundo o Portal, a conduta do amigo policial federal envolvido na suposta facilitação do acesso ilegal aos dados também levanta preocupações sérias. Utilizar-se do cargo público para fins pessoais e favorecimentos, além de compactuar com ações criminosas, caracteriza um sério desvio de conduta por parte do servidor público, passível de punição nos termos da legislação brasileira.

O Política Parahyba destaca que, diante da confissão apresentada pela própria Maévia, o proprietário do provedor de internet pode ser responsabilizado por utilizar sua empresa para a obtenção ilegal e compartilhamento de dados pessoais protegidos. Nesse caso, ele pode ser enquadrado no crime de violação de sigilo de dados, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

O Portal chama a atenção para que diante dos fatos, é necessária uma investigação por parte das autoridades para resguardar a privacidade dos usuários.

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