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Tadeu Alencar anuncia emendas para combate ao coronavírus

Por André Luis
Foto: Dinho Souto/PSB na Câmara

Após reunião virtual com a equipe técnica de seu gabinete, o deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE) definiu em R$ 10 milhões o valor a ser redirecionado, através de emendas parlamentares, para ações de combate ao Coronavírus em Pernambuco.

São R$ 4,5 milhões de emendas de bancada e R$ 5,5 milhões de emendas individuais, que serão recebidos e aplicados em todas as regiões do Estado. Muitas dessas emendas foram realocadas de outras áreas, sob a ótica de que o combate ao vírus é prioridade absoluta, neste momento.

“Temos tratado essa questão da pandemia à frente de qualquer outro problema, pois entendemos ser esta a função precípua do poder público, a de mitigar os males causados à população. Sem descuidar de questões econômicas, mas com a defesa da vida em primeiro lugar”, salientou Tadeu

Alencar ainda acrescentou: “a destinação de emendas parlamentares para ajudar as autoridades estaduais, municipais e instituições de saúde, neste momento difícil que enfrentamos e que exige uma visão solidária e coletiva, é a maneira de fazermos nossa parte como representantes do povo e também como cidadãos”.

Os valores destinados pelo parlamentar chegam em um momento crucial para as autoridades médicas e sanitárias que lutam contra o Coronavírus, quando começam a escassear equipamentos e materiais diversos.

Outras ações – Tadeu Alencar também explicou que, na condição de vice-líder da Oposição, vem discutindo com o líder, André Figueiredo (PDT-CE), e outros parlamentares, um programa de proteção ao emprego, o qual deve aplicar recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), uma soma de R$ 40 bilhões. Esse programa prevê 1 salário mínimo, por 4 meses, e preservaria aproximadamente 10 milhões de empregos. O tema será discutido ao lado do debate sobre a Medida Provisória 936.

O parlamentar, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Audiovisual também levou à Câmara um projeto do senador pernambucano Humberto Costa (PT) que visa preservar os trabalhadores do setor cultural, como todos, vítimas da crise provocada pela pandemia, mas especialmente afetados, assegurando-lhes uma renda mínima.

Além disso, o projeto também autoriza suspender cobranças de tributos federais de empresas de entretenimento e produtoras de audiovisual, bastante afetadas pelo momento de quarentena.

Outras Notícias

São José do Egito: efetivo do 23º BPM promove Campanha Alerta Celular 

Nesta quinta-feira (11), o efetivo do 23° BPM, deu continuidade a campanha voltada à divulgação do Programa Alerta Celular em São José do Egito.  A ação aconteceu na Rádio Gazeta FM e contou com divulgação ao vivo, como também, o cadastramento de aparelhos no sistema, distribuição de folhetos e orientações para estimular cada vez mais […]

Nesta quinta-feira (11), o efetivo do 23° BPM, deu continuidade a campanha voltada à divulgação do Programa Alerta Celular em São José do Egito. 

A ação aconteceu na Rádio Gazeta FM e contou com divulgação ao vivo, como também, o cadastramento de aparelhos no sistema, distribuição de folhetos e orientações para estimular cada vez mais a população a fazer o cadastro através do Portal da SDS – Alerta Celular.

O cadastro é simples, você traz o celular, CPF, identidade e o e-mail. Relatos que cerca de 10 celulares foram recuperados em São José do Egito por este sistema.

Ingazeira celebra 62 anos de emancipação política

Ingazeira comemorou, neste sábado (20), os 62 anos de emancipação política com uma programação organizada pela Prefeitura Municipal. As atividades reuniram moradores, autoridades e representantes da comunidade local. A agenda teve início nas primeiras horas do dia com uma corrida comemorativa, que contou com a participação de atletas locais e da região. Em seguida, foi […]

Ingazeira comemorou, neste sábado (20), os 62 anos de emancipação política com uma programação organizada pela Prefeitura Municipal. As atividades reuniram moradores, autoridades e representantes da comunidade local.

A agenda teve início nas primeiras horas do dia com uma corrida comemorativa, que contou com a participação de atletas locais e da região. Em seguida, foi realizado o hasteamento dos pavilhões em frente à sede da Prefeitura, com a presença do prefeito Luciano Torres, secretários, vereadores e populares. A programação incluiu ainda uma celebração religiosa.

O corte do bolo marcou um momento de confraternização entre os moradores. A peça reproduziu a gruta de Nossa Senhora das Graças, com representações das estações religiosas.

Entre as autoridades presentes esteve o deputado estadual Diogo Moraes (PSB), que participou da solenidade e cumprimentou a população do município.

Durante pronunciamento, o prefeito Luciano Torres destacou a data comemorativa. “É uma alegria imensa celebrar com nossa gente esse momento tão simbólico. Ingazeira segue avançando com responsabilidade, fé e trabalho. A cada ano, renovamos o compromisso com nossa terra e com o bem-estar de todos”, declarou.

Na ocasião, o gestor anunciou a entrega de obras previstas para os próximos meses. A programação também incluiu sorteio de prêmios relacionados ao IPTU e o anúncio da final do campeonato municipal de futebol de campo, programada para este domingo.

TCE recomenda rejeição das contas de 2018 de Clebel Cordeiro

Por Juliana Lima A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Salgueiro a rejeição das contas do ex-prefeito Clebel Cordeiro, relativas ao exercício financeiro de 2018. Foi unânime a decisão do colegiado quanto ao processo (nº 19100275-6), de relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios. Ao realizar a análise da prestação de contas de […]

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Salgueiro a rejeição das contas do ex-prefeito Clebel Cordeiro, relativas ao exercício financeiro de 2018.

Foi unânime a decisão do colegiado quanto ao processo (nº 19100275-6), de relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios.

Ao realizar a análise da prestação de contas de governo do ex-prefeito no respectivo período, a equipe de auditoria do TCE identificou diversas falhas no cumprimento dos limites constitucionais e legais impostos aos gestores, conforme apontam o Relatório Técnico de Auditoria, documentos apresentados, a Nota Técnica de Esclarecimentos e o parecer opinativo do MPCO.

O relatório apontou que houve abertura de créditos adicionais inapropriados, programação financeira e  cronograma de execução mensal de desembolso deficientes, deficiência de informações acerca da dívida ativa, ineficiente controle contábil, ausência de registro de ajuste de perdas de créditos, ausência de arrecadação de créditos inscritos em dívida ativa e provisões matemáticas previdenciárias registradas incorretamente.

Ainda segundo o relatório, houve recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições patronais, descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 139.318,54 pertencentes ao exercício; incapacidade de pagamento imediato ou no curto prazo de seus compromissos de até 12 meses; despesa total com pessoal acima do limite previsto pela LRF, incluindo a não recondução do gasto com pessoal ao limite no período determinado na LRF e a reincidente extrapolação do limite de
despesa total com pessoal; inscrição de Restos a Pagar, processados e não processados, sem que houvesse disponibilidade de recursos para seu custeio; realização de despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro, em montante acima da receita recebida no exercício; agravamento do desequilíbrio financeiro do Plano Financeiro do RPPS; e agravamento do déficit atuarial do Plano Financeiro do RPPS.

Para a decisão, a corte considerou também que no julgamento do Processo de Gestão Fiscal de 2018 (Processo TCE-PE nº 20.100655-8), já havia sido aplicada uma multa de R$ 81.900,00 ao ex-gestor,  referente à despesa total com pessoal acima do limite previsto na LRF.

Estiveram presentes à sessão, realizada no último dia 10, os conselheiros Ricardo Rios (relator), Teresa Duere (presidente) e Ruy Ricardo Harten. Representando o Ministério Público de Contas, esteve o procurador Guido Monteiro.

Justiça condena prefeita de Arcoverde por improbidade administrativa denunciada por ação civil do MPPE

A prefeita de Arcoverde, Maria Madalena dos Santos Britto, foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pelas despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo nas zonas rural e urbana do município em 2013, primeiro ano da gestão dela. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª […]

A prefeita de Arcoverde, Maria Madalena dos Santos Britto, foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pelas despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo nas zonas rural e urbana do município em 2013, primeiro ano da gestão dela. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fundamentada nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que detectou as irregularidades e rejeitou as contas da Prefeitura.

Diante dos fatos, o juiz reconheceu a prática de improbidade administrativa e determinou o pagamento de multa civil no valor equivalente a 5% do valor do contrato com a empresa de coleta de lixo, em valores corrigidos com juros e correção monetária. O valor não foi especificado e será apurado quando da liquidação da sentença. Além da condenação de pagamento da multa, a prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo.

Na decisão, o juiz concluiu que “os argumentos defendidos em sede de contestação pela requerida, de que teria agido dentro dos ditames legais, esclareço que, compulsando os autos, não vislumbro qualquer indício capaz de comprovar tal alegação. Desse modo, concluo, que resta devidamente comprovada nos autos a violação dos preceitos constitucionais pela requerida, bem como a prática de ato ímprobo, plenamente caracterizado”.

O juiz frisou ainda: “O caso dos autos não demonstra hipótese de caso fortuito ou força maior (para a dispensa de licitação) e sim clara ausência de planejamento, ensejando na responsabilidade da prefeita Arcoverde, Madalena Britto, em razão de sua inércia”.

“A conduta da requerida se mostra extremamente reprovável, uma vez que inobservou os preceitos constitucionais e legais que regem as condutas da administração pública, em flagrante deslealdade institucional e imoralidade”, complementou o juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima.

Justiça suspende falso direito de resposta de Gilson Machado contra a Frente Popular

Candidato vem usando o próprio tempo de TV para emular vitória judicial que nunca existiu contra a coligação liderada pelo PSB Depois de ficar sete dias sem guia eleitoral em razão de sucessivos descumprimentos de decisões judiciais, Gilson Machado (PL) voltou a ser punido pela Justiça Eleitoral por espalhar mais desinformação. O candidato a prefeito, […]

Candidato vem usando o próprio tempo de TV para emular vitória judicial que nunca existiu contra a coligação liderada pelo PSB

Depois de ficar sete dias sem guia eleitoral em razão de sucessivos descumprimentos de decisões judiciais, Gilson Machado (PL) voltou a ser punido pela Justiça Eleitoral por espalhar mais desinformação.

O candidato a prefeito, que desde sábado (28) vem usando o próprio tempo de TV para veicular, contra a Frente Popular do Recife, um direito de resposta que nunca existiu, foi alvo de uma decisão do juízo da 4ª Zona Eleitoral neste domingo (29) e está proibido de seguir divulgando essa propaganda irregular na televisão, no rádio e nas redes sociais. A previsão de multa chega a R$ 50 mil por veiculação, em caso de descumprimento.

A propaganda impugnada emula as características de inserções veiculadas, até a quarta-feira (25), pela Frente Popular, com o texto “Direito de resposta” escrito na tela e uma apresentadora com semblante sério proferindo o posicionamento da campanha.

A desinformação, porém, está no fato de que Gilson usa o próprio tempo de TV para passar a impressão de que obteve um direito de resposta e que ele é fruto de uma punição judicial contra a Frente Popular por conta de uma “ação mentirosa”, o que não procede.

“Excelência, vê-se no referido vídeo uma mulher informando aos eleitores que numa ação mentirosa João Campos praticou fake news, acusando-o de mentiroso e criminoso ao acusar Gilson Machado de mentir ao denunciar as irregularidades da creche, fazendo crer que o trecho anterior se tratava, de fato, de um cumprimento do direito de resposta” e que “a Justiça lhe foi favorável, quando que na verdade se trata do contrário”, argumentou a Frente Popular, em ação apresentada ao juízo da 4ª Zona Eleitoral.

Na decisão liminar, a Justiça Eleitoral constatou que a propaganda de Gilson tem “potencial de confundir o eleitorado” e configurou-se como “uma simulação de Direito de Resposta que não fora referendado por meio da Justiça competente”.

“Os representados [Gilson Machado e o PL] se utilizam de uma ‘fake news’ para acusar os demandantes [Frente Popular do Recife] de, supostamente, produzirem ‘fake news’”, avaliou a Justiça, determinando, em seguida, a suspensão do material irregular.

Não é a primeira vez que a campanha de Gilson veicula notícias com potencial de confundir o eleitorado. Em 8 de setembro, após sofrer as primeiras derrotas judiciais, o candidato chegou a divulgar nota à imprensa celebrando um parecer do Ministério Público Eleitoral como se fosse uma decisão judicial, induzindo à crença de que peças impugnadas por desinformação sobre a rede de creches do Recife estariam liberadas para divulgação.

O teor da notícia nunca se confirmou e, pouco depois, sucessivas decisões judiciais agravaram as punições contra Gilson, sendo a maior delas a perda de 293 inserções e 38 minutos do guia eleitoral.