Tacaimbó consegue no Supremo regularização do CAUC

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 12 de maio de 2017, referendou decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, negando provimento ao agravo em recurso extraordinário apresentado pela União, que visava à reforma das decisões proferidas pela Justiça Federal de Pernambuco e Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, que garantiram ao Município de Tacaimbó, no agreste de Pernambuco, o direito à regularidade previdenciária, afastando as exigências previstas na Lei 9.717/98.
De acordo com o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, localizada em Arcoverde, que patrocinou a ação em favor do Município no ano de 2013, a Suprema Corte agiu acertadamente ao manter as decisões preferidas pela justiça federal pernambucana.
Segundo o especialista em direito administrativo, “a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a inconstitucionalidade da exigência realizada pela União através da Lei n.º 9.717/98, na linha do voto do Ministro Fux, reforçou o entendimento de que não se concebe a realização de entraves em descompasso com a Constituição da República, para fins de impedir a transferências de recursos essenciais ao desenvolvimento dos municípios.”
Pedro Melchior ressalta ainda que o entendimento do Supremo representa importante precedente para os Municípios brasileiros, que necessitam da regularização do CAUC para obtenção de recursos da UNIÃO, em especial no momento de grave crise financeira que atravessam.
Por força da decisão definitiva do Supremo, o Município de Tacaimbó se manterá em situação de regularidade perante o CAUC – Serviço Auxiliar de Transferências Voluntárias da União Federal, em relação ao CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária.



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