Tabira: Povoado do Brejinho tem primeiro caso de Covid-19
Por Nill Júnior
A Secretaria Municipal de Saúde de Tabira informou em nota a confirmação de mais um caso de COVID-19.
São treze casos confirmados, com dois óbitos e cinco recuperados, dois casos em investigação e 33 descartados.
A paciente tem 27 anos e reside no Povoado Brejinho. Sem comorbidades, foi atendida na Emergência Respiratória de Tabira com febre e sintomas respiratórios típicos há sete dias, com realização de teste rápido após consulta médica e resultado positivo.
Posteriormente, a paciente foi encaminhada para isolamento domicilicar e controle dos contatos através da Secretaria Municipal de Saúde e Unidade Básica de Saúde.
Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, deixará a prisão após 4 meses. O TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) confirmou ao UOL que a Vara Única de Eusébio permitiu que o artista responda ao processo em liberdade. “O alvará de soltura acaba de ser expedido, agora é a com a direção do presídio”, […]
Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, deixará a prisão após 4 meses. O TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) confirmou ao UOL que a Vara Única de Eusébio permitiu que o artista responda ao processo em liberdade.
“O alvará de soltura acaba de ser expedido, agora é a com a direção do presídio”, afirmou o TJ-CE. Com isso, DJ Ivis deve deixar a prisão nas próximas horas.
DJ Ivis foi detido após ser denunciado pela ex-mulher, Pamella Holanda. Ela compartilhou nas suas redes sociais uma série de vídeos que mostrava o artista a atacando com tapas, socos e chutes.
Em decorrência da divulgação das agressões, Ivis perdeu contratos, foi preso e indiciado por lesão corporal, ameaça e injúria no âmbito da violência doméstica.
Prisão de DJ Ivis
Ivis foi preso preventivamente no dia 14 de julho. Dois dias depois, foi transferido da Delegacia de Capturas para o presídio Irmã Imelda Lima Pontes, na região metropolitana de Fortaleza.
Pamela já havia ido à polícia e feito um boletim de ocorrência por agressão contra Ivis no dia 3 de julho. No dia seguinte, o MP (Ministério Público) solicitou uma medida protetiva para a mulher e a filha, o que foi concedido pelo TJ-CE.
Em 27 de julho, o músico foi indiciado pela Polícia Civil do Ceará por três crimes: lesão corporal, ameaça e injúria no âmbito da violência doméstica.
No mês passado, a Justiça do estado do Ceará aceitou a denúncia do MPCE (Ministério Público do Ceará), e o artista ainda se tornou réu por lesão corporal e ameaça — com circunstância agravante.
Pedidos de habeas corpus negados
No dia seguinte à prisão, a defesa do artista entrou com pedido de conversão da prisão de Ivis em medidas cautelares, como o uso da tornozeleira. A solicitação, no entanto, foi negada.
Antes da decisão anunciada hoje, foram seis os pedidos de habeas corpus em favor do músico — todos negados. O último, no início de setembro, foi recusado por Gilmar Mendes, ministro do (STF) Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal de Contas emitiu ofícios às prefeituras de Pernambuco alertando-as para a necessidade de adoção de medidas para o controle de sua despesa com pessoal, em cumprimento à determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com levantamento feito pelo Departamento de Controle Municipal do TCE, o cenário de comprometimento dos recursos das Prefeituras […]
O Tribunal de Contas emitiu ofícios às prefeituras de Pernambuco alertando-as para a necessidade de adoção de medidas para o controle de sua despesa com pessoal, em cumprimento à determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com levantamento feito pelo Departamento de Controle Municipal do TCE, o cenário de comprometimento dos recursos das Prefeituras com pessoal pouco mudou em relação à situação anterior.O levantamento atual apontou que 145 prefeituras apresentaram Despesas Total com Pessoal acima ou próximas do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente Líquida-RCL).
Das 184 prefeituras, 107 (58,2%) extrapolaram o percentual previsto pela LRF (vide tabela). Os dados foram coletados dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre e do 1º semestre de 2015 divulgados pelas Prefeituras.
Com o objetivo de evidenciar que são necessárias medidas de controle da despesa com pessoal pelas prefeituras, o TCE emite alertas em três situações:
A primeira, quando a despesa com pessoal estiver entre 48,6% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como “limite de alerta”, não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. Foram oficiadas 18 prefeituras nesta situação.
A segunda, quando a despesa total com pessoal estiver entre 51,3% e 54% da RCL, quando considera-se que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal.
São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra. O Tribunal emitiu alertas para 38 prefeituras que estavam nesse limite.
E por fim, quando a despesa total com pessoal estiver acima de 54% da RCL. Neste caso, há um rol mais extenso de vedações, que inclui desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor.
Se depender da governadora Raquel Lyra, a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, do PT, será a nova presidente da AMUPE. Pelo que o blog apurou, a gestora tem a preferência da tucana. Os motivos são óbvios: Márcia apoiou Raquel no momento em que ela precisava de um símbolo político para seu discurso de diálogo […]
Se depender da governadora Raquel Lyra, a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, do PT, será a nova presidente da AMUPE.
Pelo que o blog apurou, a gestora tem a preferência da tucana. Os motivos são óbvios: Márcia apoiou Raquel no momento em que ela precisava de um símbolo político para seu discurso de diálogo com todas as forças.
Foi assim que Raquel conseguiu votos moderados e até de setores da esquerda, assim como no apoio de parte do bloco de prefeitos socialistas.
Ter uma aliada na interlocução com os municípios seria um passo importante para a governadora. Muito melhor obviamente que ter um adversário político a frente da entidade.
Nem a disputa de um nativo de Caruaru, o prefeito Rodrigo Pinheiro, muda a governadora de rota. Aliás, para Pinheiro, Raquel é um problema, já que os prefeitos tem alegado não querer uma “república de Caruaru”, com mais espaços políticos reservados para nomes da cidade.
Claro, também há outros fatores. A relação entre Raquel e Rodrigo não é a mesma de quando a gestora estadual foi reeleita para prefeita de Caruaru, em 2020.
Agora, Márcia precisa apenas reforçar o diálogo e interlocução com as lideranças municipalistas para consolidar o projeto. Porque, se depender de Raquel, já pode correr pro abraço…
Prezado Nill Júnior, Sobre a imagem deturpada do debate que estão espalhando nas redes sociais, informo que em nenhum momento me dirigi à prefeita de Serra Talhada. No vídeo divulgado estou falando com outras pessoas que estavam presentes à mesa. Mas como é de se esperar do tipo de política que algumas pessoas fazem no […]
Sobre a imagem deturpada do debate que estão espalhando nas redes sociais, informo que em nenhum momento me dirigi à prefeita de Serra Talhada.
No vídeo divulgado estou falando com outras pessoas que estavam presentes à mesa. Mas como é de se esperar do tipo de política que algumas pessoas fazem no município, já estão tentando manipular a informação.
Nosso jurídico tomará as devidas providencias contra essas mentiras espalhadas na internet.
PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu arquivar dois processos de medida cautelar envolvendo as prefeituras de Salgueiro e de Buíque após a anulação e a revogação, respectivamente, dos procedimentos administrativos que haviam motivado as representações. As decisões constam no Diário Oficial do Tribunal publicado nesta terça-feira (13). No caso […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu arquivar dois processos de medida cautelar envolvendo as prefeituras de Salgueiro e de Buíque após a anulação e a revogação, respectivamente, dos procedimentos administrativos que haviam motivado as representações. As decisões constam no Diário Oficial do Tribunal publicado nesta terça-feira (13).
No caso de Salgueiro, o processo nº 25101863-5 teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal e tratava de pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Apoio ao Primeiro Emprego (Instituto Abre). A entidade questionava o Pregão Eletrônico nº 081/2025, destinado à gestão administrativa de estágios, sob a alegação de que o edital impunha exigências consideradas ilegais e restritivas, como a obrigatoriedade de manter estrutura física ou funcionário alocado de forma permanente no município.
Segundo o extrato da decisão, após ser notificada pelo TCE-PE, a Prefeitura de Salgueiro anulou o pregão, o que levou o relator a reconhecer a chamada “perda superveniente do objeto”. Diante disso, o pedido de cautelar foi considerado inadmissível e o processo arquivado, uma vez que não havia mais ato a ser suspenso pelo Tribunal.
Situação semelhante ocorreu no município de Buíque. No processo nº 25101079-0, relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o Ministério Público de Contas havia apresentado representação com pedido de cautelar contra o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 021/2025, referente à contratação direta de empresa para prestação de serviços de consultoria, capacitação e desenvolvimento profissional na área da educação municipal.
De acordo com o TCE-PE, após a instauração da medida cautelar, a Prefeitura de Buíque apresentou documentação comprovando a revogação do procedimento de inexigibilidade. Com isso, também foi reconhecida a perda do objeto do pedido, autorizando o arquivamento do processo, conforme previsto na Resolução TC nº 155/2021.
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou o encaminhamento das informações à Diretoria de Controle Externo, com a finalidade de monitorar eventuais novas contratações e evitar a repetição das falhas apontadas. As decisões reforçam o entendimento do TCE-PE de que, quando o ato questionado deixa de existir por iniciativa do próprio gestor, fica prejudicada a análise da medida cautelar, sem prejuízo do acompanhamento posterior pelos órgãos de fiscalização.
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