Tabira: Nicinha faz seu evento dia 13; Flávio Marques consegue no TRE dia 14 para chamar de seu
Terminou o imbróglio da disputa pela data 14 de setembro para evento político em Tabira.
Com a decisão do Juiz Eleitoral João Paulo dos Santos Lima, que cancelou os eventos de Flávio Marques e Nicinha Melo dia 14, cada Coligação tomou um caminho jurídico.
A Coligação de Flávio Marques foi ao TRE defender que tinha o direito de realizar seu evento no sábado 14, por ter oficiado a PMPE. A mesma questão foi invocada pela Coligação de Nicinha Melo.
O Desembargador Eleitoral Relator Rogério Fialho Moreira observou que a Coligação de Flávio de fato comunicou com antecedência à autoridade policial, em 2 de setembro de 2024. “A propósito também se extrai destes autos que até o dia 06 de setembro tal medida não havia sido tomada, junto à autoridade policial competente, pela Coligação Juntos para o trabalho Continuar”.
Assim, deferiu a liminar, concedendo exclusivamente à Coligação Impetrante, de Flávio Marques, o direito de exercer ato partidário requerido no dia 14 de setembro deste ano. A decisão foi seguida pelo Colegiado do TRE. E negou a Nicinha.
Já a Coligação de Nicinha anunciou seu evento para o dia 13, com o Arrastão Onda Azul, e a presença da Carreta DD Motos. A decisão foi tomada para evitar descumprir a decisão e não perder a mobilização já feita.