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Tabira: Justiça determina expedição de precatórios para ex-prefeitos Moura e Dinca

Publicado em Notícias por em 15 de janeiro de 2024

Na última decisão proferida no processo de número 0000092-70.2002.8.17.1420, a Justiça de Pernambuco determinou a expedição de precatórios para os ex-prefeitos José Edson de Moura e José Edson Cristóvão de Carvalho, esposo da atual prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca. A ação foi movida pelos ex-gestores, que concordaram com os valores calculados pela contadoria do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Com base na decisão transitada em julgado em sede de Agravo de Instrumento, em que o valor do crédito foi homologado pelo Tribunal de Justiça, a Secretaria da Vara foi instruída a proceder, conforme os termos precisos da Resolução n.º 392 de 22/12/2016 do TJPE, à expedição de ofício para requisitar o precatório. A ação deve abranger todos os beneficiários dos créditos, incluindo os advogados que eventualmente tenham apresentado contratos de honorários contratuais, conforme a legislação vigente.

Os valores determinados para os ex-prefeitos são significativos: José Edson de Moura receberá R$ 1.428.189,34, enquanto José Edson Cristóvão de Carvalho terá direito a R$ 1.025.469,91. Esses montantes foram estabelecidos com base nos cálculos da contadoria do Setor de Precatórios do TJPE e tiveram sua homologação no tribunal.

A determinação da Justiça para a expedição de precatórios aos ex-prefeitos José Edson de Moura e José Edson Cristóvão de Carvalho em Tabira, cidade do sertão pernambucano, levanta preocupações significativas sobre a capacidade do município de manter serviços essenciais. A cidade, classificada como economicamente desfavorecida e dependente exclusivamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), enfrenta agora a perspectiva de impactos severos nos setores cruciais como saúde, educação, agricultura e assistência social.

A cidade, que enfrenta limitações financeiras e já depende exclusivamente do FPM para manter os serviços básicos, agora se vê diante de uma potencial inviabilização dessas atividades essenciais. A soma considerável dos precatórios, caso não haja uma gestão cuidadosa, pode comprometer a capacidade do município em atender às demandas urgentes da população. As informações são de Júnior Alves.

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