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Tabira: guarda municipal é assassinado a tiros em frente a escola

Por André Luis

Um guarda municipal que atua na Escola Pedro Ferreira da Silva, no Bairro Jureminha, em Tabira, foi assassinado na manhã desta sexta-feira (01.07) por volta das 9h. Segundo informações repassadas ao Blog Tabira Hoje, o agente de segurança pública de nome Vandelson Ferreira do Nascimento, filho de Lia Moto Táxi, idade não informada, estava em frente a unidade de ensino, quando foi alvo dos criminosos.

Foi neste momento que dois homens em uma motocicleta o abordaram e segundo relatos de populares, começaram a atirar na vítima que procurou abrigo dentro da escola e pediu apoio de outras pessoas. Houve correria e gritaria dentro da escola.

Vandelson chegou a ser socorrido com vida para hospital municipal de Tabira, sendo transferido para o Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira, mas devido a gravidade dos ferimentos. Ele não resistiu e morreu.

Em poucos minutos, a primeira viatura da Policia Militar chegou ao local. Após o crime, incursões policiais estão sendo feitas para tentar localizar e prender os algozes.

Outras Notícias

Oposição de Tabira anuncia que não usará fogos de artifício em campanha

Nesta sexta-feira (9), a chapa de oposição de Tabira, composta pelo candidato a prefeito Flávio Marques e pelo candidato a vice-prefeito Marcos Crente, divulgou um comunicado oficial anunciando a decisão de não utilizar fogos de artifício durante as agendas e comemorações de sua pré-campanha e futura campanha. De acordo com a nota, a medida foi […]

Nesta sexta-feira (9), a chapa de oposição de Tabira, composta pelo candidato a prefeito Flávio Marques e pelo candidato a vice-prefeito Marcos Crente, divulgou um comunicado oficial anunciando a decisão de não utilizar fogos de artifício durante as agendas e comemorações de sua pré-campanha e futura campanha.

De acordo com a nota, a medida foi tomada em respeito às pessoas com autismo, idosos, recém-nascidos e animais, que podem ser afetados pelo barulho intenso dos fogos. A coordenação da campanha também orientou seus militantes e apoiadores a seguirem essa mesma postura.

Segundo a nota, a decisão atende a um antigo clamor da sociedade tabirense, especialmente daqueles que têm familiares ou amigos entre os grupos mencionados, além de organizações de proteção aos animais. A proposta, considerada justa e importante pelas famílias e entidades ambientais locais, será incorporada ao plano de governo da chapa, que está previsto para ser lançado em breve.

“Esperamos assim contribuir para a saúde e o bem-estar das pessoas diretamente beneficiadas e da população tabirense de modo geral”, concluíram Flávio Marques e Marcos Crente no comunicado.

Santa Terezinha discute volta das aulas presenciais

Por André Luis A Secretaria de Educação de Santa Terezinha, se reuniu com o Conselho Municipal de Educação (CME) e com o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS), para a apresentação e análise do Protocolo Setorial de Educação, para a retomada das aulas presenciais e a portaria de orientação e autorização do […]

Por André Luis

A Secretaria de Educação de Santa Terezinha, se reuniu com o Conselho Municipal de Educação (CME) e com o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS), para a apresentação e análise do Protocolo Setorial de Educação, para a retomada das aulas presenciais e a portaria de orientação e autorização do retorno.

A reunião aconteceu na Escola Municipal José Paulino de Siqueira, na última quinta-feira (16).

Durante a reunião foi apresentado também, o cronograma e a data de retorno, que está sendo preparado para o dia 4 de outubro.

Cresce campanha por eleições diretas no Rio

Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]

Por Rodrigo Brandão

O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.

A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.

Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).

Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).

Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.

Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes

Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.

Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.

Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.

Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.

O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.

Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.

PSB elege maior bancada e os sete entre os mais bem votados na Câmara do Recife

O PSB reafirmou seu protagonismo na Câmara Municipal do Recife com a eleição de 15 vereadores, a maior bancada do legislativo da capital pernambucana. A conquista representa 40% das 37 vagas disponíveis. Com o ganho de três cadeiras em comparação às eleições de 2020, o partido fortalece sua influência política e demonstra potencial eleitoral, na […]

O PSB reafirmou seu protagonismo na Câmara Municipal do Recife com a eleição de 15 vereadores, a maior bancada do legislativo da capital pernambucana.

A conquista representa 40% das 37 vagas disponíveis. Com o ganho de três cadeiras em comparação às eleições de 2020, o partido fortalece sua influência política e demonstra potencial eleitoral, na esteira da candidatura vitoriosa do prefeito João Campos (PSB). O número de cadeiras equivale ao obtido após a última janela partidária.

Além da maior bancada, sete dos dez mais votados são do PSB. O atual presidente da Câmara Municipal, vereador Romerinho Jatobá (PSB), foi o candidato mais votado do Recife. Os demais vereadores eleitos foram: Romerinho Jatobá, Aderaldo Pinto, Andreza Romero, Natália de Menudo, Eriberto Rafael, Felipe Francismar, Carlos Muniz, Rinaldo Júnior, Rubem, Eduardo Mota, José Neto, Luiz Eustáquio, Júnior Cleto, Hélio Guabiraba, e Wilton Brito.

Com uma bancada forte, o partido facilita a articulação de projetos e políticas públicas em sintonia com o governo do prefeito João Campos, que obteve vitória esmagadora em primeiro turno, com 78,11% dos votos válidos. “É um reconhecimento da bancada e de novos quadros que chegaram à Câmara também, mas com uma identidade muito forte com a gestão”, afirmou o presidente do PSB de Pernambuco, deputado Sileno Guedes.

Já a Frente Popular do Recife, coalização política liderada pelo PSB e que reúne partidos progressistas, elegeu 26 vereadores, de um total de 37, garantindo a maioria das vagas. A oposição conta com 11 cadeiras, a mesma quantidade do início da legislatura 2021-2024, quando a Câmara Municipal contava com 39 vereadores.

Praias e parques permanecerão fechados até o dia 30 de abril em Pernambuco

Em novo decreto, Governo do Estado mantém a proibição em decorrência do avanço da pandemia de Covid-19 Em um novo Decreto assinado hoje, o governador Paulo Câmara prorroga o fechamento dos parques públicos e praias, além dos calçadões, até o dia 30 de abril. Com essa medida, o Governo reforça, no âmbito do Estado, as […]

Em novo decreto, Governo do Estado mantém a proibição em decorrência do avanço da pandemia de Covid-19

Em um novo Decreto assinado hoje, o governador Paulo Câmara prorroga o fechamento dos parques públicos e praias, além dos calçadões, até o dia 30 de abril.

Com essa medida, o Governo reforça, no âmbito do Estado, as medidas de isolamento social, evitando a expansão da epidemia do novo coronavírus.

Esse Decreto, bem como as medidas anteriores, tem o objetivo de evitar a concentração e a aglomeração de pessoas nesses espaços. Permanece vedado ao público o acesso às praias e ao calçadão das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e de beira-rio em Pernambuco, bem como aos parques públicos localizados no Estado, para a prática de qualquer atividade.

A proibição do acesso a essas localidades foi decretada inicialmente no dia 03 de abril. Com o avanço da pandemia, o Governo decidiu estender ainda mais o prazo de fechamento, agora para o dia 30 de abril.