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Caso Miguel: Justiça mantém condenação de Sari Corte Real a 7 anos de prisão

Por Nill Júnior

Do Diário de Pernambuco

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve, por maioria de votos, a condenação de Sari a sete anos de prisão em regime inicialmente fechado pela morte da criança.

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por maioria de votos, rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Sari Corte Real e manteve a sua condenação a sete anos de prisão em regime inicialmente fechado pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva.

A morte de Miguel Otávio Santana da Silva ocorreu em 2 de junho de 2020 e ganhou repercussão nacional. O menino, de apenas cinco anos, caiu do nono andar de um edifício de luxo conhecido como “Torres Gêmeas”, no bairro de São José, área central do Recife, enquanto estava sob os cuidados de Sari Corte Real, então primeira-dama de Tamandaré.

 

Naquele período, durante a pandemia da Covid-19, a mãe da criança, Mirtes Renata Santana de Souza, continuava trabalhando como empregada doméstica para a família de Sari. Segundo as investigações, Mirtes havia saído do apartamento para passear com o cachorro dos patrões quando Miguel tentou ir atrás da mãe. Imagens do circuito interno mostraram o menino entrando sozinho no elevador após interação com Sari. Ela foi denunciada por abandono de incapaz.

“Por maioria, julgou-se improcedente a revisional, vencido o relator”, afirmou o presidente da sessão, desembargador Mauro Alencar de Barros após a conclusão do julgamento.

A sessão teve início às 14h16 com a sustentação oral do advogado Jailson Rocha, assistente de acusação que representa Mirtes Renata Santana de Souza, mãe da criança. Durante a manifestação, ele defendeu a manutenção da condenação fixada anteriormente pela Terceira Câmara Criminal do TJPE.

“A correta aplicação da Lei é a resposta mínima que a Justiça pode fazer pela memória de Miguel. Defendemos a manutenção da decisão anterior, que definiu a pena de 7 anos de reclusão com regime inicial fechado, nos termos do voto do desembargador Eudes França. O crime de abandono de incapaz independe da idade da criança. Não importa se tem 5, 6 ou 11 anos de idade”, afirmou.

Na sequência, o advogado Célio Avelino, que atua na defesa de Sari Corte Real, sustentou que a pena deveria ser reduzida para seis anos de prisão em regime inicialmente semiaberto, seguindo o entendimento divergente apresentado pela desembargadora Daisy Andrade apresentado durante o julgamento do caso pela Terceira Câmara Criminal.

Sari Corte Real ainda pode recorrer com Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ela já tinha obtido o direito de recorrer em liberdade nos autos e esse novo julgamento não alterou esse entendimento, porque a questão nem foi objeto de decisão e de apreciação.

Integram o colegiado os desembargadores Claudio Jean Nogueira Virginio, Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, Eudes dos Prazeres França, Demócrito Ramos Reinaldo Filho, Honório Gomes do Rego Filho, Isaias Andrade Lins Neto, Eduardo Guilliod Maranhão, Marcos Antônio Matos de Carvalho e Carlos Gil Rodrigues. Filho.

Outras Notícias

Inscrições abertas para Vestibular Simplificado em diversos campi do IFPE

Candidatos podem se inscrever gratuitamente no site da Cvest O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) está com inscrições abertas para Vestibular Simplificado 2020.2 nos Campi Abreu e Lima, Garanhuns, Ipojuca e Pesqueira. Devido à pandemia causada pelo Coronavírus, a seleção será realizada apenas por análise curricular, sem aplicação de provas. Serão consideradas as notas médias […]

Candidatos podem se inscrever gratuitamente no site da Cvest

O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) está com inscrições abertas para Vestibular Simplificado 2020.2 nos Campi Abreu e Lima, Garanhuns, Ipojuca e Pesqueira.

Devido à pandemia causada pelo Coronavírus, a seleção será realizada apenas por análise curricular, sem aplicação de provas.

Serão consideradas as notas médias das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática contidas no histórico escolar (Ficha 19) ou declaração de boletim escolar do candidato.

As vagas oferecidas são para cursos Subsequentes ao Ensino Médio, ou seja, voltadas para candidatos com certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente até a data de inscrição. Há vagas reservadas para candidatos oriundos de escolas públicas e também para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas ou autodeclarados deficientes, conforme editais vigentes.

Inscrições – As inscrições são gratuitas e devem ser feitas, exclusivamente, através do site da site da Comissão de Vestibular (Cvest).

Para se inscrever, o candidato deve preencher corretamente todos os campos do Formulário de Inscrição, inclusive o Questionário Socioeconômico, e escolher o curso a que deseja concorrer. É obrigatório informar o número do CPF do candidato no ato de inscrição.

Para finalizar a inscrição, será necessário enviar o arquivo do Histórico Escolar ou documento equivalente comprobatório das notas médias que serão utilizadas para a classificação, conforme o edital.

O arquivo deve ter no máximo 5 MB e estar em um dos formatos estabelecidos pelo edital (PDF, JPEG, JPG, TIFF ou PNG). O documento, ou um equivalente, deve ser apresentado em via original no momento da matrícula. Caso haja divergência entre os documentos apresentados ou a não apresentação da via original, o candidato será desclassificado.

TJPE esclarece decisão de anular concurso em Floresta

Informações equivocadas colocaram decisão na conta da Juiza Substituta, mas sentença veio da Segunda Câmara Extraordinária de Direito Público O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que a anulação do concurso municipal de Floresta de 2015 não está sob responsabilidade da juíza de Direito Substituta da Comarca de Floresta, Carolina Almeida Pontes de Miranda, […]

Informações equivocadas colocaram decisão na conta da Juiza Substituta, mas sentença veio da Segunda Câmara Extraordinária de Direito Público

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que a anulação do concurso municipal de Floresta de 2015 não está sob responsabilidade da juíza de Direito Substituta da Comarca de Floresta, Carolina Almeida Pontes de Miranda, ao contrário do que vem sendo afirmado em boatos disseminados na cidade.

A magistrada não participou do julgamento das ações judiciais referentes ao concurso em Floresta, como a ação cautelar interposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em 2015, nem atuou no julgamento do agravo de instrumento de autoria do MPPE no Recife, em 2018, no 2º Grau do TJPE.

A decisão de nulidade do certame foi proferida pelo 2º Grau do TJPE e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) no dia 27 de julho de 2018. No Tribunal, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público decidiu, por unanimidade, anular o concurso municipal de Floresta de 2015 em sessão realizada em 7 de julho de 2018, no Palácio da Justiça, no Recife. O órgão colegiado julgou o agravo de instrumento interposto pelo MPPE contra o município e a organizadora do certame, Concursos Públicos e Assessorias Eireli (Conpass), recorrendo de decisão preferida pelo juízo da comarca em uma ação cautelar em 2015.

Segundo o relator do processo no 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público, desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, o edital do concurso não observou a correta proporcionalidade de reservas de vagas aos candidatos com deficiência, tornando nula a execução do concurso com excesso de vagas ofertadas às pessoas com deficiência, por quebra da isonomia material entre os candidatos. O voto do magistrado foi acompanhado pelos dois integrantes da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJPE, os desembargadores José Ivo de Paula Guimarães e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo.

“Tenho que no presente caso o comportamento da administração foi írrito ao entendimento jurisprudencial que estabelece como máximo de vagas reservadas aos portadores de necessidade especial o patamar de 20%. Cargos como o de farmacêutico, fisioterapeuta e engenheiro civil, por exemplo, das duas vagas ofertadas, foram agraciados com a destinação de metade delas para a concorrência especial entre os portadores de deficiência”, escreveu o desembargador Demócrito na decisão. A reserva de vagas em concursos públicos aos concorrentes especiais nesse caso atingiu o patamar de 50%, quando o limite legal é de 20%.

A Prefeitura de Floresta já recorreu da decisão da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJPE com um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). Como esse recurso no STJ não possui efeito suspensivo imediato, a decisão do 2º Grau do TJPE sobre a nulidade do concurso de Floresta permanecesse válida. NPU do Processo: 0012098-47.2015.8.17.0000 (403133-4).

“Marília Arraes blefa”, analisa Magno Martins

Em análise publicada na Coluna desta segunda-feira (2), o jornalista Magno Martins afirma que a ex-deputada Marília Arraes estaria exercitando um “jogo de blefe” ao anunciar, nas redes sociais, que será candidata ao Senado “de todo jeito”. Segundo Magno, a estratégia garantiria visibilidade e exposição midiática em um momento em que, de acordo com ele, […]

Em análise publicada na Coluna desta segunda-feira (2), o jornalista Magno Martins afirma que a ex-deputada Marília Arraes estaria exercitando um “jogo de blefe” ao anunciar, nas redes sociais, que será candidata ao Senado “de todo jeito”.

Segundo Magno, a estratégia garantiria visibilidade e exposição midiática em um momento em que, de acordo com ele, Marília não conta com apoio estruturado de prefeitos e teria como caminho natural a disputa proporcional. Na avaliação do jornalista, quanto mais ela sustenta a tese de candidatura majoritária, mais atrai os holofotes.

De acordo com Magno em sua Coluna, a ex-deputada não teria viabilidade para levar adiante o projeto ao Senado por não dispor de “chapa, grupo ou partido” com estrutura suficiente. Ele argumenta que uma eventual candidatura isolada esbarraria em tempo de televisão, fundo eleitoral e base partidária.

O jornalista cita o Solidariedade, legenda à qual Marília é filiada, e afirma que o partido não possui tempo de TV nem fundo eleitoral robusto. Também menciona a possibilidade de filiação ao Partido Democrático Trabalhista, mas avalia que a sigla enfrentaria limitações estruturais semelhantes.

Ainda segundo Magno, Marília teria poucas chances de integrar a chapa do prefeito do Recife, João Campos, apontado como nome ao Governo do Estado. Na análise do jornalista, em um cenário de disputa polarizada contra a governadora Raquel Lyra, João precisaria ampliar alianças e buscar nomes que agreguem estrutura política.

Magno cita como exemplo o deputado federal Eduardo da Fonte, presidente da federação formada por Progressistas e União Brasil. Para o jornalista, uma aliança com esse grupo ampliaria tempo de TV, fundo partidário e número de prefeitos aliados.

Na conclusão da Coluna, Magno Martins sustenta que, caso insista em candidatura avulsa ao Senado, Marília poderia criar dificuldades ao projeto majoritário do próprio campo político ao qual pertence.

Hospital Eduardo Campos é reconhecido internacionalmente por excelência em tratamento de AVC

O Hospital Eduardo Campos (HEC), localizado em Serra Talhada, alcançou reconhecimento internacional com a certificação Angels WSO Gold, uma das mais prestigiadas no atendimento a pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC). A distinção, promovida pela World Stroke Organization (WSO), foi anunciada nesta segunda-feira (6), e a cerimônia de entrega ocorrerá no próximo dia 2 de […]

O Hospital Eduardo Campos (HEC), localizado em Serra Talhada, alcançou reconhecimento internacional com a certificação Angels WSO Gold, uma das mais prestigiadas no atendimento a pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC). A distinção, promovida pela World Stroke Organization (WSO), foi anunciada nesta segunda-feira (6), e a cerimônia de entrega ocorrerá no próximo dia 2 de dezembro.

Para conquistar essa honraria, o HEC seguiu rígidos critérios, entre eles o registro detalhado de pelo menos 30 pacientes com AVC nos sistemas European Registry of Stroke Care Quality (RES-Q) ou Safe Implementation of Treatments in Stroke (SITS), que monitoram e garantem a qualidade do tratamento para a condição. “Ficamos lisonjeados com a premiação, afinal, é o reconhecimento como fruto do nosso trabalho”, declarou a diretora-geral do hospital, Patrícia Queiroz, destacando o comprometimento da equipe de saúde do hospital com a excelência no atendimento.

O AVC é uma das emergências neurológicas mais frequentes no HEC, representando aproximadamente 77,6% dos atendimentos especializados. Para responder à alta demanda, o hospital estruturou leitos dedicados a monitoramento intensivo e tornou-se pioneiro na região ao adotar a administração de trombolíticos, um tratamento avançado que reduz as sequelas e aumenta as chances de recuperação dos pacientes.

Com o avanço no atendimento neurológico, o hospital também passou a integrar o Projeto Angels, uma iniciativa global para aprimorar a qualidade do tratamento de AVC ao redor do mundo. Como referência em média complexidade para a III Macrorregião de Saúde, que abrange cerca de 900 mil habitantes e 35 municípios do Sertão pernambucano, o HEC oferece atendimento especializado em diversas áreas, incluindo pediatria, ortopedia, cardiologia e neurologia clínica.

A criação da unidade de emergência neurológica, em maio de 2023, foi um marco significativo, especialmente por permitir que moradores da região sejam atendidos com qualidade e rapidez, sem a necessidade de deslocamento para a capital. A diretora Patrícia Queiroz ressalta que a certificação é um estímulo para que a equipe continue trabalhando com excelência e compromisso, visando novas conquistas e avanços para a saúde na região. As informações são do Vilabela Online.

SJE: reunião no MP vai discutir salário e PCC dos professores. “Ninguém ganha abaixo do piso”, diz Secretário

Henrique Marinho disse que Plano de Cargos e Carreiras barra possibilidade de ajustar em 33,24% do piso, sob pena de 94% de comprometimento da folha. Categoria chegou a declarar greve travada pela justiça O Secretário de Educação de São José do Egito, Henrique Marinho,  disse hoje ao Debate do Sábado na Gazeta FM que na […]

Henrique Marinho disse que Plano de Cargos e Carreiras barra possibilidade de ajustar em 33,24% do piso, sob pena de 94% de comprometimento da folha. Categoria chegou a declarar greve travada pela justiça

O Secretário de Educação de São José do Egito, Henrique Marinho,  disse hoje ao Debate do Sábado na Gazeta FM que na próxima quarta no Ministério Público haverá reunião entre a Secretaria de Educação e o Sindicato dos Professores.

Na pauta ainda o pagamento do piso aos profissionais da educação. O secretário disse que por conta do Plano de Cargos e Carreira (PCC) vigente é impraticável dar os 33,24% de aumento, sob pena de comprometer em 94% o orçamento só com a folha. “Vamos apresentar todos esses números ao Ministério Público”.

“A gente está mostrando as contas da Secretaria e o que os recursos da educação permitirem vai ser feito”. É difícil ser implantado esse aumento em toda a carreira. Se a gente fizer o recurso  do Fundef vai para 94% de comprometimento. E tem as outras despesas. Não pode comprometer o recurso só com a folha. O PCC é uma conquista dos professores e onde há essa realidade ele traz esse ônus. E garantimos que nenhum professor receba abaixo do piso de R$ 3.845. Propomos além, disso o aumento de 10,16% que o o INPC. Mostramos as contas ao Sindicato”.

O Sindicato chegou a deflagrar uma greve dia 11 por não aceitar a proposta da Secretaria. A greve foi declarada ilegal pelo TJPE.  A gestão diz que providenciou professores substitutos para que os alunos continuassem com as aulas presenciais enquanto as negociações continuam.

Ele ainda avaliou positivamente a volta às aulas do município. Sobre fardamento, informou que já foi feito o processo licitatório para aquisição e que em até 21 dias, prazo dado pela empresa no processo licitatório,  estará entregando 2.400 fardas, com duas para cada aluno.