Notícias

Tabira: Desembargador mantém decisão favorável a professores e diz que município flerta com má-fé

Por André Luis

O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou recurso do Município de Tabira contra a decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge Willian, que determinou o reestabelecimento do pagamento das gratificações incorporadas.

A Prefeitura, então, entrou com um recurso, argumentando que a decisão seria nula, uma vez que “traz fundamentação diversa daquela que seria aplicável pela legislação pertinente” e que “no caso, sequer foi legislação diversa a aplicada, mas a legislação devida só que expressamente adulterada em seu sentido manifesto.” Além disso, aduz que a supressão foi legal.

O desembargador relator em sua decisão observou que “no caso dos autos, entendo que não merece reproche o entendimento do magistrado de piso, senão vejamos: “(…) Art. 108. Fica assegurado estabilidade financeira, quanto a gratificação ou comissão percebida a qualquer título, por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, ou 7 (sete) intercalados, facultada a opção de incorporar a de maior tempo exercido, ou a última de valor superior quando esta for atribuída por prazo não inferior a 12 (doze) meses, vedada a sua acumulação com qualquer outra de igual finalidade”.

Dr. Jorge Américo citou “que é descabida – ou mesmo flerta com a má-fé – a alegação da parte recorrente de que a decisão não se encontra devidamente fundamentada, por se referir a artigo inexistente na Lei nº 930/2017”.

E continua: “Devidamente notificadas, 13 (treze) das 18 (dezoito) impetrantes apresentaram Defesa tempestivamente no dia 24 de fevereiro de 2021, arguindo nulidade do processo administrativo e o direito das impetrantes em terem incorporadas em seus salários as gratificações percebidas por mais de cinco anos ininterruptos ou sete intercalados, conforme dispõe o art. 108 da Lei Municipal nº 019/1997 -Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabira (doc. 07) que prevê o requisito temporal, o qual foi cumprido antes da entrada em vigor da Lei Municipal º 930/2017 -Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério (doc. 08) que passou a vedar tal benefício, a partir de 20 de dezembro de 2017”.

De acordo com o magistrado, “por meio de prova documental, as impetrantes comprovaram a percepção de forma ininterrupta da gratificação de serviços extraordinários por período superior a 5 (cinco) anos ou por 7 (sete) intercalados, razão pela qual fazem jus à sua incorporação na forma assegurada pela lei local, vigente à época em que cumpriram o requisito temporal”.

Concluindo: “Pelo exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, mantendo-se, portanto, incólume a decisão recorrida até ulterior deliberação”.

Outras Notícias

Rogério Leão recebe prêmio por serviços prestados a Escola Politécnica de Pernambuco

A Escola Politécnica de Pernambuco/UPE – Universidade de Pernambuco, homenageou, na manhã desta sexta-feira (4), o ex-aluno e deputado estadual Rogério Leão pelos serviços prestados a instituição, em uma solenidade de comemoração aos 106 anos de sua fundação. A cerimônia aconteceu no auditório Joseph Mesel da Poli/UPE. Rogério Leão é formado em Engenharia Civil pela […]

A Escola Politécnica de Pernambuco/UPE – Universidade de Pernambuco, homenageou, na manhã desta sexta-feira (4), o ex-aluno e deputado estadual Rogério Leão pelos serviços prestados a instituição, em uma solenidade de comemoração aos 106 anos de sua fundação. A cerimônia aconteceu no auditório Joseph Mesel da Poli/UPE.

Rogério Leão é formado em Engenharia Civil pela Poli na Turma 90.2 e faz parte da Frente Parlamentar em Defesa da Engenharia na Assembléia Legislativa de Pernambuco.

O deputado estadual disse está emocionado por ter sido homenageado e lembrou dos tempos de faculdade. “Uma honra receber esta condecoração da instituição que tive como segunda casa durante meus estudos”, enfatizou Leão.

Rogério Leão foi Prefeito de São José do Belmonte por dois mandatos consecutivos e Presidente do Porto do Recife, ele falou sobre o convivio com amigos do curso. “Passa um filme em nossa mente quando estamos diante de tantas pessoas que fizeram e fazem parte de nosso crescimento educacional, profissional e pessoal”, lembrou Rogério Leão.

Compuseram a mesa, o deputado federal, Jorge Corte Real, a deputada estadual, Priscila Krause, o magnífico reitor da Universidade de Pernambuco, professor Pedro Henrique, o diretor da Escola Politécnica/UPE, professor José Roberto, o vice-diretor da Escola Politécnica/UPE, professor Alexandre Gusmão, o deputado estadual Rogério Leão e o general Duizit Brito, Comandante da 7ª Região Militar do Comando Militar do Nordeste.
O presidente do Porto de Suape, Marcos Baptista proferiu uma palestra com o tema: “Suape – 40 anos: um modelo de gestão para o desenvolvimento”.

Inaugurada em 6 de março de 1912, a Poli/UPE foi a 8ª Escola de Engenharia do país e a 3ª do Nordeste. Idealizada por professores do Gymnásio Pernambucano, entidade madrinha da nova escola de engenharia no Estado, a Poli/UPE possui atualmente oito Cursos de Graduação, vinte e três Cursos de Especializações e quatro Mestrados, tendo mais de 3900 alunos matriculados.

Sebastião Oliveira acumula Executiva Estadual e Diretório do PR em Recife

Decisão foi comunicada em nota, após desfiliação de Manoel Ferreira, que comandava legenda em Recife O Partido da República (PR), de Pernambuco, informou em nota esta tarde que o ex-deputado estadual e presidente municipal da sigla no Recife, Manoel Ferreira, pediu desfiliação. Com isso, o presidente da Executiva Estadual do PR, o deputado federal licenciado […]

Decisão foi comunicada em nota, após desfiliação de Manoel Ferreira, que comandava legenda em Recife

O Partido da República (PR), de Pernambuco, informou em nota esta tarde que o ex-deputado estadual e presidente municipal da sigla no Recife, Manoel Ferreira, pediu desfiliação.

Com isso, o presidente da Executiva Estadual do PR, o deputado federal licenciado e secretário de Transportes de Pernambuco, Sebastião Oliveira, acumulará a presidência da Executiva Municipal.

“O PR de Pernambuco agradece pelos serviços prestados por Manoel Ferreira e aproveita pra lhe desejar sucesso na trajetória que irá seguir”, conclui a nota.

Assina o comunicado o Secretário Geral do PR de Pernambuco e  irmão de Sebastião, Waldemar Oliveira.

O partido viveu uma queda de braço interna entre o clã Ferreira e o grupo do Deputado Secretário, com aparente vitória do segundo. No jogo, a posição do partido nas eleições desse ano.

Arcoverde atualiza inventário turístico da cidade

A Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Turismo e Eventos, está iniciando o processo de atualização do Inventário do Potencial Turístico do Município em 2022, que consiste no levantamento dos atrativos e dos equipamentos turísticos existentes. É pretensão da atual gestão do turismo municipal, além da versão virtual disponível no sitio, elaborar uma versão […]

A Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Turismo e Eventos, está iniciando o processo de atualização do Inventário do Potencial Turístico do Município em 2022, que consiste no levantamento dos atrativos e dos equipamentos turísticos existentes.

É pretensão da atual gestão do turismo municipal, além da versão virtual disponível no sitio, elaborar uma versão impressa, em forma de catálogo, e compartilhar a versão on-line com todo o trade turístico do município (rede hoteleira, equipamentos de gastronomia, agências e operadoras de viagens, etc.).

Com isso, a gestão pretende ampliar a divulgação dos atrativos e dos equipamentos turísticos da cidade, além da vasta infraestrutura de apoio existente, disponibilizando-os no futuro CAT (Centro de Apoio ao Turista) de Arcoverde e nos de responsabilidade da EMPETUR (Empresa de Turismo de Pernambuco), existentes no Estado.

E iniciando o processo, a SETUR Arcoverde dará prioridade ao cadastramento dos equipamentos de gastronomia (Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Churrascarias, Pizzarias, Hamburguerias, Espaços Gourmets e outros.), que além terem suas informações disponíveis no inventário geral, também passarão a participar do contexto do futuro programa “Turistar Arcoverde” que reunirá, num aplicativo inovador e criativo, todos os equipamentos e atrativos turísticos existentes na cidade e devidamente cadastrados na base de dados da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos (SETUR).

COMPESA informa retomada da Adutora do Pajeú e torce contra “má fase”

Problemas na Adutora duas vezes, ETA e Adutora Zé Dantas causaram situação de caos na distribuição A Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) comunicou em nota à população que o sistema da Adutora do Pajeú retomou seu funcionamento ontem. O sistema havia parado devido a um estouramento, que paralisou a distribuição nas cidades  de Carnaíba, Quixaba, […]

Washington Jordão no Debate das Dez: precisando de rezadeira ou banho de sal grosso. Talvez, dos dois

Problemas na Adutora duas vezes, ETA e Adutora Zé Dantas causaram situação de caos na distribuição

A Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) comunicou em nota à população que o sistema da Adutora do Pajeú retomou seu funcionamento ontem.

O sistema havia parado devido a um estouramento, que paralisou a distribuição nas cidades  de Carnaíba, Quixaba, Tabira, Solidão, Tuparetama, Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Ingazeira e os Distritos de Jabitacá e Borborema. Houve redução de vazão em São Jose do Egito.

Segundo o chefe do Setor de Distribuição da Compesa, Washington Jordão, falando ao Debate das Dez da Rádio Pajeú, uma série de problemas desencadeou vários dias com problemas na distribuição.

Em dez dias apenas, foram duas interrupções na Adutora do Pajeú e uma pane na Estação de Tratamento de Afogados da Ingazeira. Quando utilizamos o sistema auxiliar, identificamos um problema  que ainda paralisou por 13 horas o fornecimento, disse Washington.

E não foi só: hoje foi a Adutora Zé Dantas, que corresponde a 30% do fornecimento de Afogados e Carnaíba, que apresentou vazamento. Some-se a isso o fato de que a Barragem de Brotas continua em colapso total, assim como Rosário. “Não houve ganho de volume praticamente”, diz Washington.

Washington informou que a distribuição ocorrerá em um setor que inclui bairros como parte do Centro, São Sebastião, Padre Pedro Pereira, São Francisco, Costa .

O outro setor, com bairros que incluem São Braz, Sobreira, Laura Ramos, COHAB e São Cristóvão, receberá parte da água após o conserto da Zé Dantas, com previsão para esta sexta e na mudança de manobra após o fim da distribuição no setor anterior.

Novo número de prontidão: A Compesa informou o novo número da prontidão. Segundo Washington é o 0 operadora 87 3764-2388. Mesmo sendo linha local, é necessário discar o operadora 87.

Artigo : Foro Privilegiado

Por Gonzaga Patriota* No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, […]

Por Gonzaga Patriota*

No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar.

A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da república apregoa que “a lei é para todos”.

Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional que confronta a organização primária do Estado brasileiro.

Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “FORO ESPECIAL”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado, como se a condição que lhes conferem poder representativo, os parlamentares, ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, são suficientes para também lhes dar regalias distintivas.

Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”, ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), reservando a estas Cortes, a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.

O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento com as discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.

Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios, na aplicação do Foro Especial, ao revelar que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial, prescreveram e, apenas 0,74% delas, resultou em condenação – menos de 1%.

Essa mesma Corte de Justiça aprovou recentemente a retirada de apenas de 594 pessoas desse privilégio, deputados e senadores, sem olhar que são mais de 22.000 (vinte e duas mil) pessoas envolvidas no privilégio.

O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida.  Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.

Há hoje no Congresso Nacional mais de vinte proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias, do Paraná é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento.

O texto da PEC nº 10/2012, do Senado, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.

Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.

Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.

Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.

A Espanha, a exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.

Na França, também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.

Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn, estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz, pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.

Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.