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Tabira: Desembargador mantém decisão favorável a professores e diz que município flerta com má-fé

Por André Luis

O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou recurso do Município de Tabira contra a decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge Willian, que determinou o reestabelecimento do pagamento das gratificações incorporadas.

A Prefeitura, então, entrou com um recurso, argumentando que a decisão seria nula, uma vez que “traz fundamentação diversa daquela que seria aplicável pela legislação pertinente” e que “no caso, sequer foi legislação diversa a aplicada, mas a legislação devida só que expressamente adulterada em seu sentido manifesto.” Além disso, aduz que a supressão foi legal.

O desembargador relator em sua decisão observou que “no caso dos autos, entendo que não merece reproche o entendimento do magistrado de piso, senão vejamos: “(…) Art. 108. Fica assegurado estabilidade financeira, quanto a gratificação ou comissão percebida a qualquer título, por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, ou 7 (sete) intercalados, facultada a opção de incorporar a de maior tempo exercido, ou a última de valor superior quando esta for atribuída por prazo não inferior a 12 (doze) meses, vedada a sua acumulação com qualquer outra de igual finalidade”.

Dr. Jorge Américo citou “que é descabida – ou mesmo flerta com a má-fé – a alegação da parte recorrente de que a decisão não se encontra devidamente fundamentada, por se referir a artigo inexistente na Lei nº 930/2017”.

E continua: “Devidamente notificadas, 13 (treze) das 18 (dezoito) impetrantes apresentaram Defesa tempestivamente no dia 24 de fevereiro de 2021, arguindo nulidade do processo administrativo e o direito das impetrantes em terem incorporadas em seus salários as gratificações percebidas por mais de cinco anos ininterruptos ou sete intercalados, conforme dispõe o art. 108 da Lei Municipal nº 019/1997 -Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabira (doc. 07) que prevê o requisito temporal, o qual foi cumprido antes da entrada em vigor da Lei Municipal º 930/2017 -Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério (doc. 08) que passou a vedar tal benefício, a partir de 20 de dezembro de 2017”.

De acordo com o magistrado, “por meio de prova documental, as impetrantes comprovaram a percepção de forma ininterrupta da gratificação de serviços extraordinários por período superior a 5 (cinco) anos ou por 7 (sete) intercalados, razão pela qual fazem jus à sua incorporação na forma assegurada pela lei local, vigente à época em que cumpriram o requisito temporal”.

Concluindo: “Pelo exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, mantendo-se, portanto, incólume a decisão recorrida até ulterior deliberação”.

Outras Notícias

Nill Júnior Podcast: racha entre Márcia e Duque é derrota para Serra Talhada

Fala vazada de Luciano Duque é último ato de uma série de capítulos com erros dois doisd lados, intencionais ou não, que culmina com a divisão de duas lideranças políticas que juntas, tinham muito mais a oferecer do que divididas. Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da […]

Fala vazada de Luciano Duque é último ato de uma série de capítulos com erros dois doisd lados, intencionais ou não, que culmina com a divisão de duas lideranças políticas que juntas, tinham muito mais a oferecer do que divididas.

Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano.

Ouça no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana e do cotidiano. O formato é de cinco minutos em média, para facilitar sua escuta e avaliação, mantendo você dentro do que é notícia no blog e no nosso trabalho na Rádio Pajeú, assim como o comentário no Sertão Notícias, da Cultura FM.

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Bolsonaro desautoriza Mourão sobre 13º. “Só quem desconhece Constituição critica”

O 13° salário do trabalhador está previsto no art. 7° da Constituição em capítulo das cláusulas pétreas (não passível de ser suprimido sequer por proposta de emenda à Constituição). Criticá-lo, além de uma ofensa à quem trabalha, confessa desconhecer a Constituição. — Jair Bolsonaro 1️⃣7️⃣ (@jairbolsonaro) 27 de setembro de 2018 G1 O candidato à […]

G1

O candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), disse nesta quinta-feira (27) em sua página no Twitter que só critica o 13º salário quem desconhece a Constituição, além de ser uma “ofensa” a quem trabalha.

Em palestra na terça-feira (25), na Câmara de Dirigentes Lojistas de Uruguaiana (RS), o general Hamilton Mourão, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro, defendeu pensamento liberal na economia e discursou contra fatores que, segundo ele, encarecem a contratação de mão de obra no país. Nessa fala, ele chamou o 13º de “jabuticaba”.

“Temos algumas jabuticabas que a gente sabe que são uma mochila nas costas de todo empresário. Jabuticabas brasileiras: 13º salário. Se a gente arrecada 12, como é que nós pagamos 13? É complicado. E é o único lugar onde a pessoa entra em férias e ganha mais. É aqui no Brasil. Então, são coisas nossas. A legislação que está aí é sempre aquela visão dita social, mas com o chapéu dos outros, não é com o chapéu do governo”, afirmou.

Nesta quinta (27), Bolsonaro publicou: “O 13° salário do trabalhador está previsto no art. 7° da Constituição em capítulo das cláusulas pétreas (não passível de ser suprimido sequer por proposta de emenda à Constituição). Criticá-lo, além de uma ofensa à quem trabalha, confessa desconhecer a Constituição”.

MP protocola alegações finais e pede cassação de Gilvandro Estrela e seu vice

Do Fala PE O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, nesta terça-feira (23), as alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura supostas irregularidades praticadas pelo prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela, e seu vice, José Lopes Silveira, ambos candidatos à reeleição nas eleições municipais de 2024. A Promotoria pede a cassação da […]

Do Fala PE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, nesta terça-feira (23), as alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura supostas irregularidades praticadas pelo prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela, e seu vice, José Lopes Silveira, ambos candidatos à reeleição nas eleições municipais de 2024.

A Promotoria pede a cassação da chapa por abuso de poder político e econômico, com base em um conjunto robusto de provas que indicam uso indevido da estrutura da administração pública em favor da campanha dos representados.

Segundo o MPE, ficou comprovado durante a instrução do processo que bens públicos, como veículos oficiais e o gabinete da Prefeitura, foram utilizados para atividades eleitorais. Além disso, servidores comissionados e contratados teriam sido desviados de suas funções para atuar em ações de campanha durante o expediente, em clara violação às normas eleitorais. O Ministério Público também denuncia o uso das redes sociais institucionais da Prefeitura para promover pessoalmente os candidatos, com recursos públicos.

Dentre as provas apresentadas constam portarias de nomeações, requerimentos de férias, contratos de veículos, vídeos de atos políticos, comprovantes de despesas da Prefeitura e depoimentos colhidos em juízo. Para o Promotor Eleitoral, os elementos demonstram, de forma clara, a existência de um esquema organizado para beneficiar a candidatura à reeleição dos atuais gestores, com desvio de finalidade e afronta à lisura do pleito.

Depoimentos prestados por integrantes da própria administração reforçaram a tese acusatória. Paulo Victor Fernandes, diretor de comunicação do município, admitiu em juízo ter atuado diretamente na campanha e ter tido acesso às redes sociais eleitorais a partir do gabinete do prefeito, apesar de tentar justificar que tal atuação se deu fora do horário de trabalho. Já os servidores Maria Eduarda Vilar e Tiago Manso apresentaram versões consideradas frágeis pela Promotoria quanto à regularidade de sua participação nas ações de campanha.

O Ministério Público ainda chamou atenção para possíveis fraudes documentais e crimes de falso testemunho. A Promotoria apontou indícios de que alguns requerimentos de férias apresentados por servidores foram forjados para encobrir suas ausências durante o horário de expediente, quando na realidade estavam envolvidos em atividades eleitorais. O caso de Thiago Manso Holanda da Silva foi especialmente mencionado: sua versão em juízo contradiz documentos e registros audiovisuais presentes nos autos. Por essa razão, o promotor solicitou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público com atribuição criminal, para apuração dos crimes previstos nos artigos 299 e 342 do Código Penal.

O caso agora aguarda julgamento pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim. Se as alegações do Ministério Público forem acolhidas, a chapa Gilvandro–Zé Lopes poderá ter seus diplomas cassados, além de serem declarados inelegíveis por oito anos e responderem criminalmente pelas condutas apontadas. O episódio reforça os debates sobre o uso indevido da máquina pública em campanhas e pode representar um importante precedente no cenário político municipal.

As informações são oriundas do Processo nº 0600476-31.2024.6.17.0045, que tramita na Justiça Eleitoral de Pernambuco. Clique aqui e veja a manifestação do MPPE.

“Não me venham com violência política de gênero. Eu não tolero mais”, dispara Raquel Lyra

Durante agenda oficial nesta sexta-feira (15), a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), fez um pronunciamento em que repudiou práticas de violência política de gênero. A declaração ocorre após o episódio na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), quando o deputado estadual Júnior Matuto (PSB) utilizou palavras de baixo calão contra a gestora. “Não me venham […]

Durante agenda oficial nesta sexta-feira (15), a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), fez um pronunciamento em que repudiou práticas de violência política de gênero.

A declaração ocorre após o episódio na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), quando o deputado estadual Júnior Matuto (PSB) utilizou palavras de baixo calão contra a gestora.

“Não me venham com violência política de gênero. Eu não tolero mais. Acabou o tempo disso”, afirmou Raquel em discurso firme. Ela ressaltou que sua avaliação como governadora deve ser feita pela capacidade de gestão e não por sua condição de mulher.

“Me julguem pelos meus atos e pelo meu governo, pela minha capacidade de fazer, mas parem de me julgar por ter nascido mulher e por ser mulher e defender mulheres. Isso ninguém vai tirar de mim”, declarou.

A governadora também destacou que, diante das tentativas de transformar sua trajetória em alvo de ataques misóginos, sua determinação tende a se fortalecer. “Quanto mais eles colocarem isso como desafio, como dificuldade, mais nós todos iremos demonstrar que ninguém é capaz de parar uma mulher com propósito”, concluiu.

A fala de Raquel Lyra reforça o debate sobre violência política de gênero, tema que vem ganhando espaço no cenário nacional após sucessivos episódios de ataques a mulheres que ocupam cargos de liderança.

 

Serra Talhada sedia capacitação do Funcultura

Nos dias 02 e 03 de maio Serra Talhada receberá o Ciclo de Capacitação Regionalizada do Funcultura Geral e de Música 2018/2019, das 08 às 18 horas, na Sala Multimídia do Museu do Cangaço, na Estação do Forró. O Funcultura Geral contempla projetos em Artesanato; Cultura Popular e Tradicional; Literatura; Dança; Circo; Teatro; Gastronomia; Fotografia; […]

Nos dias 02 e 03 de maio Serra Talhada receberá o Ciclo de Capacitação Regionalizada do Funcultura Geral e de Música 2018/2019, das 08 às 18 horas, na Sala Multimídia do Museu do Cangaço, na Estação do Forró.

O Funcultura Geral contempla projetos em Artesanato; Cultura Popular e Tradicional; Literatura; Dança; Circo; Teatro; Gastronomia; Fotografia; Patrimônio; Artes Plásticas, Artes Gráficas e congêneres; Design e Moda; Ópera; Artes Integradas. O da Música é específico para o setor. Também são selecionados nos editais projetos de Formação, Pesquisa e Economia da Cultura.

A capacitação será de dois dias, um para o edital Geral e outro para o edital de Música, sendo oito horas cada oficina. Durante as oficinas os participantes poderão se inscrever no Mapa Cultural e no Cadastro de Produtor Cultural (CPC), sendo essas inscrições o que permite apresentação de projetos para o Funcultura.