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Tabira: Câmara aprova PL autorizando doação de terrenos para tratar água em Arara e Brejinho

Por André Luis

Em votação extraordinária a câmara de vereadores aprovou um projeto do executivo para a doação dos terrenos para a instalação das caixas d’água que irão fazer o tratamento da água que irá abastecer as duas comunidades, Arara e Brejinho.

“Ano passado fizemos uma audiência pública aqui na câmara para falar sobre o abastecimento d’água e de lá pra cá fomos em Recife na Compesa para tratar do assunto e disponibilizamos até R$ 200 mil em parceria caso fosse necessário “ afirmou o presidente.

“Essa luta é uma conquista de todos os tabirenses, e as comunidades vão ter direito a água que é tão merecido “ concluiu o presidente.

Outras Notícias

Patriota inaugura comitê

O candidato a Deputado Estadual e ex-prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota, confirmou em suas redes sociais que inaugura neste sábado (10) o seu comitê em Afogados da Ingazeira,  na Praça Padre Carlos Cotartt. Na programação ainda uma plenária no Cine Teatro São José, programada para as 10h. Muitos tem perguntado se Patriota conseguirá […]

O candidato a Deputado Estadual e ex-prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota, confirmou em suas redes sociais que inaugura neste sábado (10) o seu comitê em Afogados da Ingazeira,  na Praça Padre Carlos Cotartt.

Na programação ainda uma plenária no Cine Teatro São José, programada para as 10h.

Muitos tem perguntado se Patriota conseguirá a vaga na ALEPE.  A sua coordenação de campanha tem mirado de 35 mil a 40 mil votos. Tem apoio dos prefeitos Sandrinho Palmeira (Afogados), Anchieta Patriota (Carnaíba), Luciano Torres (Ingazeira), Djalma Alves (Solidão) e Luciano Bonfim (Triunfo). Acredita que vai ter votos em todo o estado, fruto da atuação junto à AMUPE.

Tem dobradinha com o candidato a Federal Pedro Campos e disse estar confiante que terá uma boa votação em Recife.

Ato de gestão rende multa eleitoral a Soraya Murioka

Com informações de Júnior Campos Em Flores, Soraya Morioka do PR, que busca o segundo mandato de prefeita do mesmo município, foi alvo de ação da coligação adversária, liderada por Marconi Santana do PSB. O motivo,  irregularidades na entrega de “kit bebê,mediante sorteio de presentes e brindes na II Semana do Bebê, dentro período vedado […]

img_1142Com informações de Júnior Campos

Em Flores, Soraya Morioka do PR, que busca o segundo mandato de prefeita do mesmo município, foi alvo de ação da coligação adversária, liderada por Marconi Santana do PSB.

O motivo,  irregularidades na entrega de “kit bebê,mediante sorteio de presentes e brindes na II Semana do Bebê, dentro período vedado pela legislação eleitoral”

O evento aconteceu em maio, mas lá já havia vedações e proibição a promoção promoção pessoal e ligação de atos ao período de pré campanha.

A Juíza da 67ª Vara Eleitoral, Larissa Barreto acatou a representação. Sua leitura foi de que houve infração à legislação eleitoral, no tocante à distribuição de bens durante o período vedado, sem que a hipótese se encaixasse perfeitamente nas exceções previstas na lei.

Ao final,  julgou procedente a pretensão, reconhecendo a violação ao § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/97. “Extingo o feito, com resolução do mérito, para condenar a requerida, Soraya Defensora Rodrigues de Medeiros, qualificada nos autos, a pagar multa no valor de 10 (dez) mil Ufir, nos termos do § 4º do artigo 73 da Lei n. 9.504/97. Confirmo a liminar concedida, tornando-a definitiva”.

Polícia recupera carga roubada de mais de R$ 1 milhão em Iguaracy

Por volta das 09h deste domingo (07), a GT de Iguaracy fazia deslocamento até o Distrito de Jabitacá quando recebeu uma ligação de uma das testemunhas informando que no Sítio Barriguda havia uma movimentação suspeita de um caminhão de grande porte. O efetivo se dirigiu até o local para averiguar a denúncia e encontrou a […]

Por volta das 09h deste domingo (07), a GT de Iguaracy fazia deslocamento até o Distrito de Jabitacá quando recebeu uma ligação de uma das testemunhas informando que no Sítio Barriguda havia uma movimentação suspeita de um caminhão de grande porte.

O efetivo se dirigiu até o local para averiguar a denúncia e encontrou a vítima às margens da PE-275, a qual levou o policiamento até o local exato e ao adentrar na caatinga alguns indivíduos empreenderem fuga quando avistaram a guarnição, no local foi encontrada uma enorme quantidade de TVs escondidas na mata.

Com apoio das equipes do Oficial de Coordenação, Graduado de Operações e GATI, foram realizadas buscas na localidade e encontraram uma placa de GPS, modelo TK’2 V10.11 (Claro), utilizado para o rastreamento de cargas, e um bloqueador de GPS.

Durante a ocorrência uma guarnição do 3º BPM informou que a carga havia sido roubada no dia 06 de março na BR-232, próximo ao Distrito de Rio da Barra, no município de Sertânia, segundo a motorista do veículo Cavalo Scânia, branco, placas NWI 7823, baú carga semi reboque Placa NKN 0734, três indivíduos de posse de um revólver tomaram a direção do caminhão, fazendo-a de refém, e depois de descarregarem todo o material a abandonaram, juntamente com o veículo, nas proximidades do Distrito de Albuquerque Né.

Quando ainda estava no local o policiamento visualizou o primeiro acusado saindo da caatinga em atitude suspeita. Ao ser questionado sobre o material encontrado ele confessou que teve participação no roubo da carga. Logo depois foi abordado outro indivíduo suspeito na PE-275, o qual também confirmou participação no delito. Os nomes não foram informados.

Diante dos fatos, a ocorrência foi apresentada na DPC de Afogados da Ingazeira, onde foi instaurado inquérito por portaria. Na oportunidade foram recuperados 681  aparelhos de TV 43″ Full HD Philco/Quadcore TV, avaliados em R$ 1.198.750,00 (um milhão cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta reais), configurando a maior apreensão de carga roubada na área do 23º BPM.

Danilo Cabral é recebido por Márcia, vereadores e prefeitos da região

Danilo Cabral (PSB) foi recepcionado em Serra Talhada pela prefeita Márcia Conrado, vereadores da base e prefeitos da região. Ele participa agora a tarde do Congresso da UVP na cidade. Está acompanhado do ex-deputado federal Sílvio Costa. Segundo o blogueiro Júnior Campos, o encontro aconteceu na residência da própria prefeita e contou com a presença dos […]

Danilo Cabral (PSB) foi recepcionado em Serra Talhada pela prefeita Márcia Conrado, vereadores da base e prefeitos da região.

Ele participa agora a tarde do Congresso da UVP na cidade. Está acompanhado do ex-deputado federal Sílvio Costa.

Segundo o blogueiro Júnior Campos, o encontro aconteceu na residência da própria prefeita e contou com a presença dos vereadores da base governista, com exceção de Zé Raimundo e André Maio.

Ainda estão acompanhando Danilo os prefeitos Marconi Santana (Flores), Luciano Torres (Ingazeira), Zeinha Torres (Iguaracy), Anchieta Patriota (Carnaíba) e Delson Lustosa ( Santa Terezinha).

TJPE esclarece decisão de anular concurso em Floresta

Informações equivocadas colocaram decisão na conta da Juiza Substituta, mas sentença veio da Segunda Câmara Extraordinária de Direito Público O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que a anulação do concurso municipal de Floresta de 2015 não está sob responsabilidade da juíza de Direito Substituta da Comarca de Floresta, Carolina Almeida Pontes de Miranda, […]

Informações equivocadas colocaram decisão na conta da Juiza Substituta, mas sentença veio da Segunda Câmara Extraordinária de Direito Público

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que a anulação do concurso municipal de Floresta de 2015 não está sob responsabilidade da juíza de Direito Substituta da Comarca de Floresta, Carolina Almeida Pontes de Miranda, ao contrário do que vem sendo afirmado em boatos disseminados na cidade.

A magistrada não participou do julgamento das ações judiciais referentes ao concurso em Floresta, como a ação cautelar interposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em 2015, nem atuou no julgamento do agravo de instrumento de autoria do MPPE no Recife, em 2018, no 2º Grau do TJPE.

A decisão de nulidade do certame foi proferida pelo 2º Grau do TJPE e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) no dia 27 de julho de 2018. No Tribunal, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público decidiu, por unanimidade, anular o concurso municipal de Floresta de 2015 em sessão realizada em 7 de julho de 2018, no Palácio da Justiça, no Recife. O órgão colegiado julgou o agravo de instrumento interposto pelo MPPE contra o município e a organizadora do certame, Concursos Públicos e Assessorias Eireli (Conpass), recorrendo de decisão preferida pelo juízo da comarca em uma ação cautelar em 2015.

Segundo o relator do processo no 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público, desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, o edital do concurso não observou a correta proporcionalidade de reservas de vagas aos candidatos com deficiência, tornando nula a execução do concurso com excesso de vagas ofertadas às pessoas com deficiência, por quebra da isonomia material entre os candidatos. O voto do magistrado foi acompanhado pelos dois integrantes da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJPE, os desembargadores José Ivo de Paula Guimarães e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo.

“Tenho que no presente caso o comportamento da administração foi írrito ao entendimento jurisprudencial que estabelece como máximo de vagas reservadas aos portadores de necessidade especial o patamar de 20%. Cargos como o de farmacêutico, fisioterapeuta e engenheiro civil, por exemplo, das duas vagas ofertadas, foram agraciados com a destinação de metade delas para a concorrência especial entre os portadores de deficiência”, escreveu o desembargador Demócrito na decisão. A reserva de vagas em concursos públicos aos concorrentes especiais nesse caso atingiu o patamar de 50%, quando o limite legal é de 20%.

A Prefeitura de Floresta já recorreu da decisão da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJPE com um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). Como esse recurso no STJ não possui efeito suspensivo imediato, a decisão do 2º Grau do TJPE sobre a nulidade do concurso de Floresta permanecesse válida. NPU do Processo: 0012098-47.2015.8.17.0000 (403133-4).