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STJ mantém Ricardo Coutinho solto

Por Nill Júnior

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decidiu hoje (18), por 4 votos a 1, manter o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho em liberdade.

Ele é alvo da Operação Calvário, da Polícia Federal (PF), que investiga o desvio de R$ 134,2 milhões em verbas públicas das áreas de saúde e educação do estado. Segundo a PGR, Coutinho atuou no comando do esquema.

Coutinho, que é filiado ao PSB, chegou a ser preso provisoriamente em 19 de dezembro, mas foi solto dois dias depois por decisão do ministro Napoleão Nunes Mais, do STJ, que entendeu não haver fundamentos para o mandado de prisão e concedeu um habeas corpus ao político.

A decisão de Maia foi agora confirmada pela Sexta Turma. A relatora, ministra Laurita Vaz, foi a primeira a votar pela rejeição do recurso da PGR e manutenção da liberdade de Coutinho. Ela foi seguida pelos ministros Sebastião Reis, Nefi Cordeiro e Antônio Saldanha.

Os ministros entenderam que o decreto de prisão contra o ex-governador não foi capaz de demonstrar como o político continua a cometer crimes, uma vez que já deixou o cargo. O único a votar pela prisão de Coutinho foi o ministro Rogério Schietti.

No mesmo julgamento, também fori confirmada a concessão de habeas corpus a Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Márcia de Figueiredo Lucena Lira. Todos estão envolvidos no caso.

Em dezembro, quando foi decretada sua prisão, Coutinho negou as acusações e disse que “jamais seria possível o estado ser governado por uma organização criminosa e ter vivenciado avanços nas obras e políticas sociais nunca antes registrados”.

Outras Notícias

Petrobras vai à Justiça contra empreiteiras envolvidas na Lava Jato

Da Agência Brasil A Petrobras informou nesta sexta (8) que entrou, como coautora do Ministério Público Federal (MPF), com duas ações de improbidade administrativa na Justiça contra as empreiteiras Engevix e Mendes Júnior e os executivos apontados como responsáveis por irregularidades no âmbito da Operação Lava Jato. As ações somam-se a um conjunto de medidas que […]

Da Agência Brasil

A Petrobras informou nesta sexta (8) que entrou, como coautora do Ministério Público Federal (MPF), com duas ações de improbidade administrativa na Justiça contra as empreiteiras Engevix e Mendes Júnior e os executivos apontados como responsáveis por irregularidades no âmbito da Operação Lava Jato.

As ações somam-se a um conjunto de medidas que estão sendo adotadas para garantir o ressarcimento integral dos prejuízos sofridos pela companhia, inclusive aqueles relacionados à sua reputação.

Nesta primeira etapa, são duas ações: a primeira foi protocolada no dia 30 de abril e a outra nesta sexta-feira. Ambas referem-se a pagamentos indevidos, relacionados a contratos das empresas Engevix e Mendes Júnior com a Diretoria de Abastecimento da estatal. O valor total do ressarcimento é de cerca de R$ 452 milhões, considerando reparos por danos materiais e multa, além de pedido de indenização por danos morais, cujos valores serão quantificados no decorrer do processo.

A Petrobras ingressará também, nos próximos dias, como coautora, com mais três ações, envolvendo contratos com as empresas Camargo Corrêa, OAS e Galvão Engenharia, totalizando pedido de reembolso de aproximadamente R$ 826 milhões. Assim como no primeiro bloco, o montante é composto por danos materiais, acrescidos de multa – equivalente ao triplo do prejuízo material – e danos morais.

Afogados: Começa hoje Feira de Leitura e Conhecimento

Terá início nesta quarta (29), a 12ª edição da Feira Interativa de Leitura e Conhecimento (FILCO). A abertura será às 17h, na Praça Alfredo de Arruda Câmara. Na ocasião, o Prefeito José Patriota fará a entrega de novos veículos para a Secretaria Municipal de Educação. A Filco tem por objetivo apresentar à sociedade, os trabalhos […]

Terá início nesta quarta (29), a 12ª edição da Feira Interativa de Leitura e Conhecimento (FILCO). A abertura será às 17h, na Praça Alfredo de Arruda Câmara.

Na ocasião, o Prefeito José Patriota fará a entrega de novos veículos para a Secretaria Municipal de Educação.

A Filco tem por objetivo apresentar à sociedade, os trabalhos de leitura desenvolvidos pelos alunos em sala de aula, durante todo o ano. A novidade para esta edição, e a realização, no local, da 2ª Feira de Ciências e Inovação, promovida pelo IFPE.

Na quinta, a Prefeitura apresentará um espetáculo com o grupo teatral de Arcoverde, “Teatro de Retalhos”. E na sexta, no encerramento, haverá o desfile inaugural da grife de moda, Dona Fulô customização, que trabalho com material reciclado e com foco na preservação do meio ambiente.

“Estamos bastante animados com os resultados dos projetos de leitura desenvolvidos este ano nas nossas diversas unidades de ensino, e na expectativa de mais uma grande feira,” destacou a Secretária de Educação de Afogados da Ingazeira, Veratânia Moraes.

Todas as atividades ocorrerão na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara. Confira a programação na íntegra:

FILCO Programação

Julgamento de ação penal contra Fernando Collor prosseguirá nesta quinta-feira

STF já formou maioria para condenar o ex-parlamentar por crimes ligados à BR Distribuidora. O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quarta-feira (24), ao julgamento da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Até o momento, há […]

STF já formou maioria para condenar o ex-parlamentar por crimes ligados à BR Distribuidora.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quarta-feira (24), ao julgamento da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Até o momento, há sete votos para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados.

Na sessão desta quinta-feira (25) a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, apresentará seu voto, e o Plenário definirá as penas.

Condenação

Dos sete votos pela condenação, dois acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas convertem a acusação de organização criminosa em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). Para a maioria dos ministros, o conjunto de provas comprova a tese da acusação de que, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.

Associação criminosa

Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli também concluiu que está comprovada a prática de um crime de corrupção, seguido de um delito de lavagem de dinheiro. Contudo, o fato de os acusados terem praticado essa sequência de delitos, com o auxílio de outras pessoas, não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa.

Para o ministro, a acusação não comprovou suficientemente a estabilidade e a permanência de uma estrutura organizada, formada por pelo menos quatro pessoas, com a finalidade de cometer crimes, requisitos para a caracterização do crime de organização criminosa. Dessa forma, a imputação deve ser classificada como associação criminosa.

Ausência de provas

Já na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que votou pela absolvição total dos acusados, a acusação teve como suporte apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente por colaboradores premiados, sem provas independentes que indiquem o recebimento de propina.

De acordo com o decano do Tribunal, é produzindo provas contra terceiros que o delator obtém a remissão de suas penas. Por isso, esses elementos têm valor probatório fragilizado. O ministro concluiu ainda que, diante da ausência de provas do crime antecedente de corrupção, as acusações de lavagem de dinheiro não se sustentam.

Raquel Lyra agradece aprovação do projeto de lei do governo que redistribui ICMS para municípios 

Esperada há mais de dez anos, nova fórmula proposta pela gestão Raquel Lyra é fruto de intenso diálogo do Palácio com municípios, garantindo mais justiça tributária Proposta da governadora Raquel Lyra, o projeto de lei que garante a distribuição mais equitativa da parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada aos municípios […]

Esperada há mais de dez anos, nova fórmula proposta pela gestão Raquel Lyra é fruto de intenso diálogo do Palácio com municípios, garantindo mais justiça tributária

Proposta da governadora Raquel Lyra, o projeto de lei que garante a distribuição mais equitativa da parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada aos municípios pernambucanos foi aprovada nesta quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). 

O texto, aprovado por 34 votos a favor e 2 contra, também assegura que nenhum município receba em 2024 um repasse de ICMS inferior ao do ano de 2023. O projeto de autoria da governadora é pleito da causa municipalista há mais de dez anos e reforça a parceria entre o Governo do Estado e os municípios, sobretudo os com orçamentos mais apertados e menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). 

“Agradeço às deputadas e aos deputados pela aprovação da proposta que enviamos garantindo mais justiça tributária na distribuição do ICMS a partir do ano que vem. Com muito diálogo e respeito às demandas dos prefeitos, da Associação Municipalista de Pernambuco, avançamos em uma demanda esperada por vários anos, e começaremos o ano que vem reforçando o caixa dos municípios que mais precisam, que são menores e muitas vezes mais distantes. É com gestos concretos e muita responsabilidade que estamos entregando a mudança que Pernambuco precisa”, declarou a governadora Raquel Lyra.

Com o novo projeto, municípios com menor IDH terão aumento na receita do ICMS. Entre alguns deles estão Água Preta, na Zona da Mata Sul, com expectativa de um incremento de 121,57%, Brejo da Madre de Deus, no Agreste, com perspectiva de aumento de 105,78%, e São José do Belmonte, no Sertão, que deve alcançar um incremento de 86,31%.

A partir do diálogo feito entre representantes da gestão Executiva estadual com a Alepe, a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e os municípios diretamente, o projeto representa um trabalho para destinação mais equitativa do ICMS. O processo coletivo, liderado pelo Palácio do Campo das Princesas, durou aproximadamente 60 dias.

De acordo com o secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça, a mudança aprovada hoje pelo Legislativo vai possibilitar a correção de um problema fiscal histórico, que afeta diretamente os caixas de grande parte dos municípios do Estado. “A governadora Raquel Lyra já foi prefeita de Caruaru e conhece os desafios de quem governa uma cidade. Ela demonstrou sensibilidade ao acatar esse pleito da Associação Municipalista de Pernambuco e apresentar o projeto à Alepe. Agora, com a aprovação da lei, as modificações vão equilibrar as distorções que existiam e dividir de forma mais equânime a parcela do ICMS que o Estado repassa aos municípios”, detalhou.

A mudança consiste na redução do peso do critério de Valor Adicionado, que indica o que cada município tem correspondente à atividade econômica formal, ou seja, registrada por meio de nota fiscal através da Secretaria da Fazenda. O texto aprovado indica que esse critério agora vai representar um peso de 65% na construção do indicador final de divisão do ICMS.

Assim, cria-se um novo indicador, chamado de Complemento do Valor Adicionado, que será direcionado exclusivamente para os municípios que atualmente têm baixo valor adicionado per capita, ou seja, aqueles que têm valor adicionado abaixo da média do Estado. Com isso, será reduzida a diferença de transferência de ICMS entre os municípios.

Paulo Câmara sanciona lei que torna vacinação de servidores obrigatória em Pernambuco

Folha de Pernambuco O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou a lei que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviço contratados pelos órgãos e poderes do Estado.  Após ser apresentado, tramitado em regime de urgência na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e […]

Folha de Pernambuco

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou a lei que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviço contratados pelos órgãos e poderes do Estado. 

Após ser apresentado, tramitado em regime de urgência na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e aprovado pelos deputados por 34 votos a favor e seis contrários em segunda discussão no plenário, na última quinta-feira (7), o projeto tornou-se lei com a publicação no Diário Oficial do Estado de sábado (9) e já está em vigor.

Segundo o texto da lei complementar nº 458, será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose até o curso da imunização completa com a aplicação da segunda dose da vacina, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovado.

“Aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a Covid-19 ou não apresentarem justa causa para não o ter feito serão impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização”, diz o texto da lei.

Para a comprovação da vacinação, os servidores deverão apresentar o certificado nacional de vacinação, em versão impressa, disponível para emissão no aplicativo ou site Conecte SUS Cidadão.

Apenas quem comprovar justa causa por natureza de saúde estará isento da vacinação e das sanções previstas na lei. Essa certificação deve ser feita mediante apresentação de declaração médica que contraindique a imunização.

Em caso de ausência ao serviço sem justa causa por mais de 30 dias, os servidores estarão passíveis de instauração de processo administrativo para apurar o “abandono de serviço público”.

A comprovação da vacinação contra Covid-19 ou a apresentação de declaração médica que justifique a ausência de imunização será feita junto à área de gestão de pessoas do órgão, entidade ou poder de exercício, em até 20 dias após a publicação da lei – ou seja, prazo contado a partir de sábado.

Empresas contratadas para prestar serviços ao Estado deverão apresentar declaração assinada pelos respectivos representantes legais, conforme modelo contido no Diário Oficial, em até 30 dias após a publicação da lei.

Em mensagem encaminhada aos deputados da Alepe, o governador Paulo Câmara, autor do projeto, havia afirmado que o “projeto tem por objetivo conter a disseminação da Covid-19 e assegurar o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública, bem como dos serviços públicos em geral”.