STJ manda tirar da cadeia Fernando Cavendish e Carlinhos Cachoeira
Por Nill Júnior
Do G1
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16) converter a prisão preventiva do ex-dono da construtora Delta, Fernando Cavendish, e do contraventor Carlinhos Cachoeira em medidas alternativas. Também foram beneficiados os empresários Adir Assad, Cláudio Abreu e Marcelo Abbud.
Com a decisão, eles ficarão em recolhimento domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, deverão entregar seus passaportes e ficarão impedidos de deixar o país.
No julgamento do pedido de liberdade, a votação ficou empatada. O relator, ministro Antonio Saldanha, defendeu a substituição da prisão preventiva pelas medidas alternativas e foi acompanhado por Nefi Cordeiro.
Contra os pedidos de liberdade votaram Rogerio Schietti e Maria Thereza de Assis Moura. O outro ministro da Turma, Sebastião Reis, se absteve de participar da decisão. Como o empate beneficia o investigado, Cavendish e Cachoeira tiveram os pedidos atendidos.
Cachoeira e Cavendish foram presos preventivamente em junho na Operação Saqueador, da Polícia Federal. A operação prendeu suspeitos de envolvimento em um esquema de lavagem de R$ 370 milhões desviados dos cofres públicos.
Os procuradores do Ministério Público descobriram que, entre 2007 e 2012, a Delta faturou quase R$ 11 bilhões, só com verbas públicas, o que representa 96,3% de tudo que ganhou nesse período. Desse total, o MPF conseguiu comprovar que pelo menos R$ 370 milhões foram desviados.
Segundo a denúncia, que foi aceita pela Justiça e transformou os investigados em réus, o esquema da organização criminosa funcionou com a Delta repassando os valores para 18 empresas de fachada, fazendo contratos fictícios. Depois, tudo era sacado em dinheiro vivo para fazer pagamentos de propina a agentes públicos, inclusive políticos.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia concedido prisão domiciliar aos acusados, mas eles não foram soltos porque não havia tornozeleira eletrônica. Depois, o TRF anulou a prisão domiciliar.
Do O Globo BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém processos tão ocultos que sequer aparecem na internet as iniciais dos investigados ou a data em que eles tiveram início. E embora não haja previsão clara no Regimento Interno do Supremo para esse tipo de procedimento e a medida cause divergência entre os ministros […]
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém processos tão ocultos que sequer aparecem na internet as iniciais dos investigados ou a data em que eles tiveram início. E embora não haja previsão clara no Regimento Interno do Supremo para esse tipo de procedimento e a medida cause divergência entre os ministros da Corte, apenas este ano ao menos oito inquéritos contra autoridades foram registrados como ocultos. Por conta disso, as investigações correm sem que os advogados ou as partes envolvidas tenham acesso aos documentos. Apenas os servidores da Secretaria Judiciária e alguns funcionários designados pelos gabinetes dos ministros podem consultá-los.
Uma das investigações é contra o ministro da Agricultura, Neri Geller, suspeito de participar do esquema de fraudes na reforma agrária, descoberto pela Operação Terra Prometida, da Polícia Federal. Não aparecem as iniciais do ministro, a data de autuação ou o tema da investigação. Desse modo, a existência da investigação contra Geller só foi descoberta por conta de uma investigação que tramita na Justiça Federal e é pública. Assim, foi possível saber que o STF desmembrou a parte envolvendo o ministro e devolveu o restante do caso para a primeira instância.
O caso foi enviado ao STF no semestre passado pela primeira instância do Mato Grosso. De acordo com a Constituição, são processados e julgados no Supremo deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente da República.
– Eu, de início, não concebo (inquérito oculto). A regra é a publicidade. O sistema não fecha. Porque é público contra a coinvestigados e sigiloso quanto à ministro de Estado? A publicidade é que gera eficiência. Eu penso que, para o investigado, é pior o sigilo, porque se fica, se pode imaginar coisa pior – disse o ministro Marco Aurélio Mello
Segundo ele, quando há dados invasivos no inquérito, eles podem ficar sob sigilo, mas a tramitação deveria ser acessível no sistema online do tribunal.
– Eu, por exemplo, não estou versando o caso concreto. Mas eu não concebo. Passa a haver um mistério. Eu lido com o Direito. E pegando pesado há tantos anos, não encontro uma base legal para essa pseudo proteção do envolvido. O tratamento tem que ser linear, igual para todos – disse.
Tema no Supremo desde 2010
Desde 2010, ministros do STF discutem sobre processos ocultos. Nessa época, Cesar Peluzo, então presidente da Corte, determinou que os inquéritos penais chegassem ao tribunal em segredo de justiça, apenas com a divulgação do nome abreviado do investigado. No entanto, caso o relator considerasse conveniente, ele poderia suspender o sigilo. A justificativa era o risco de atrapalhar o andamento das investigações.
Dois anos depois, em março de 2012, o STF começou a discutir, em sessão administrativa, a classificação instituída por Peluso. Em maio, entraria em vigor a Lei de Acesso à Informação, determinando como regra a publicidade das informações no setor público. Peluso, então, voltou a defender sua tese.
– Há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade – ponderou Peluso, na ocasião.
No entanto, houve pedido de vista e o tema só voltou à discussão em março de 2013, quando o tribunal já era presidido por Joaquim Barbosa, que também já se aposentou. Por sete votos a quatro, o STF derrubou a tese do sigilo como regra.
Em 2013, Fux defendeu regra criada por Peluso
Foi então determinado que, quando um inquérito chegava à Corte, o nome do investigado deveria ser estampado, a não ser que o relator decretasse o segredo de justiça. Na época, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela continuidade do sigilo como regra. A maioria dos ministros, no entanto, concordou em derrubar a norma: Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki e Celso de Mello. Também foi contabilizado o voto que Carlos Ayres Britto havia dado na reunião do ano anterior, antes de se aposentar.
Na sessão de 2013, Fux foi o mais ferrenho defensor da regra criada por Peluso. Para ele, divulgar o nome de uma pessoa que responde a inquérito, ainda sem a certeza da culpa, pode prejudicar sua imagem de forma irreversível. Depois, se houver absolvição, não teria remédio para o estrago causado.
Joaquim Barbosa, porém, lembrou que, nos outros tribunais, a regra é a divulgação do nome dos investigados. Portanto, se o STF mantivesse as iniciais, estaria privilegiando pessoas com direito ao foro especial.
Ao ser informada sobre os oito inquéritos contra autoridades registrados como ocultos, a assessoria da presidência do tribunal informou que o Regimento Interno permite esse tipo de autuação. O artigo 230-C diz que, instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá reunir os elementos necessários à conclusão das investigações em 60 dias. O mesmo dispositivo dá ao relator o direito de determinar a tramitação “em autos apartados e sob sigilo” e medidas invasivas, como “requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica”. Não há referência a deixar todo o inquérito nessa condição de “autos apartados” e ocultos.
Atual presidente da Corte, Ricardo Lewandowski acredita que a regra dá ao relator o direito de determinar a ocultação de todo o processo na tramitação do tribunal. Marco Aurélio Mello, no entanto, afirma que, segundo a norma, apenas algumas peças da investigação podem ficar em sigilo.
O Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP) preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos é restrito às partes e aos advogados. Hoje tramitam no STF 444 inquéritos e 149 processos. Entre esses processos, 21% estão sob sigilo. Os processos ocultos sequer figuram no levantamento oficial da Corte.
Ricardo Lewandowski
Presidente da Corte, o ministro diz que o artigo 230-C dá ao relator o direito de determinar a ocultação do processo durante sua tramitação no Supremo Tribunal Federal. No entanto, em 2013, quando o tribunal era presidido por Joaquim Barbosa, hoje aposentado, foi derrubada a tese do sigilo como regra. Nessa época, Lewandowski votou pela continuidade do sigilo
Marco Aurélio Mello
Para o ministro, segundo o artigo 230-C, apenas algumas peças da investigação podem ficar em sigilo. “Eu, de início, não concebo (inquérito oculto). A regra é a publicidade”, disse. De acordo com ele, “quando há dados invasivos no inquérito, eles podem ficar sob sigilo”. No entanto, Marco Aurélio diz que a tramitação deveria ser acessível no sistema online do Supremo
Cezar Peluso
Em 2010, quando era o presidente do STF, o ministro, que hoje está aposentado, determinou que os inquéritos penais chegassem ao tribunal em segredo de justiça. Para ele, os inquéritos teriam apenas a divulgação do nome abreviado do investigado. À época, ele disse: “Há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”. Em março de 2012, o STF começou a discutir, em sessão administrativa, a classificação instituída por Peluso.
Os tipos de processos no STF:
– Processo oculto
É uma tramitação fora do sistema, em que o cidadão sequer sabe que o inquérito ou a ação penal estão abertos. Não há informações sobre a identificação do investigado, as decisões tomadas pelo relator, a data de autuação ou o assunto de que se trata. Quando procurado no sistema pelo número, aparece a mensagem de que o processo não existe. Apenas alguns servidores do STF têm acesso a esses processos – os que trabalham na Secretaria Judiciária e funcionários indicados por gabinetes de ministros.
– Processo em segredo de justiça
O nome dos investigados não é publicado, apenas as iniciais. No entanto, fica disponível no sistema do STF a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde está o processo. O acesso a peças e documentos processuais é restrito aos advogados da causa e ao Ministério Público.
– Processo público
Por meio do andamento processual do STF, disponível na internet, é possível verificar o nome dos investigados, a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde o processo está. Também é possível acessar despachos e decisões do relator ou do tribunal.
Portadores de deficiências auditiva, física, intelectual, mental e visual serão atendidos no 1º Dia da Elaboração de Laudo Caracterizador de Deficiência A Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco (SRT-PE) realiza na próxima quinta-feira (20), em Recife, o 1º Dia da Elaboração de Laudo Caracterizador de Deficiência. Será uma oportunidade para trabalhadores obterem o laudo em […]
Giovani Freitas – Superintendente Regional do trabalho em Pernambuco
Portadores de deficiências auditiva, física, intelectual, mental e visual serão atendidos no 1º Dia da Elaboração de Laudo Caracterizador de Deficiência
A Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco (SRT-PE) realiza na próxima quinta-feira (20), em Recife, o 1º Dia da Elaboração de Laudo Caracterizador de Deficiência.
Será uma oportunidade para trabalhadores obterem o laudo em casos de deficiências auditiva, física, intelectual, mental e visual. O atendimento será feito das 8 às 17 horas, na sede da SRT/PE, em Espinheiro.
Pelo menos 30 profissionais de saúde, entre fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, vão fazer a avaliação e caracterização das deficiências. Os interessados deverão apresentar resultados de exames que caracterizem a condição. Quem não tiver exames anteriores e puder comprovar a deficiência pela avaliação no local – casos de amputações e impedimentos congênitos ou adquiridos, por exemplo – também poderá obter o documento.
Quando a deficiência for comprovada, o documento será entregue na hora. O Laudo Caracterizador de Deficiência é necessário para contratação na condição de Pessoa com Deficiência (PCD), principalmente para cumprimento da cota legal de inclusão nas empresas públicas e privadas, conforme previsto na Lei nº 8.213/91.
Um grave acidente ocorreu na manhã de hoje na BR-232, no sentido Salgueiro, próximo ao Corpo de Bombeiros de Serra Talhada. O incidente envolveu um carro de passeio e uma motocicleta, resultando na morte de um homem conhecido por Jesus, morador do Bairro Vila Bela. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o motorista […]
No próximo dia 21 de novembro (domingo), a Diretoria de Esportes da Prefeitura de Arcoverde, em parceria com as Secretarias de Saúde, de Cultura, e de Turismo e Eventos, lançará o Desafio das Serras – Portal do Sertão. A iniciativa, que envolve as modalidades caminhada, corrida e ciclismo, visa incentivar de forma colaborativa e não […]
No próximo dia 21 de novembro (domingo), a Diretoria de Esportes da Prefeitura de Arcoverde, em parceria com as Secretarias de Saúde, de Cultura, e de Turismo e Eventos, lançará o Desafio das Serras – Portal do Sertão.
A iniciativa, que envolve as modalidades caminhada, corrida e ciclismo, visa incentivar de forma colaborativa e não competitiva, as práticas saudáveis e a conscientização ambiental, em plena porta de entrada do Sertão pernambucano.
As modalidades ciclismo e corrida terão como ponto de partida a garagem da Progresso, localizada no São Cristóvão, de onde os participantes sairão pontualmente às 6h. Já a modalidade caminhada sairá da Praça do Senadinho, no centro da cidade, também às 6h.
Para participar do desafio, é necessário se inscrever previamente até o dia 19 de novembro, através do formulário online clicando aqui.
A organização solicita que os participantes levem 1kg de alimento não perecível, o qual será revertido em ato de doação. É importante também que cada participante leve a sua garrafa de água. O desafio estará disponibilizando o reabastecimento dos referidos recipientes.
Todas as modalidades serão direcionadas pela organização durante todo o trajeto. No ponto final do percurso, que será a Serra da Microondas, localizada no Cruzeiro Novo, os participantes terão à disposição uma mesa de frutas, fornecimento de água e o encerramento com atrações artísticas da cidade.
O Desafio das Serras – Portal do Sertão conta com o apoio dos grupos Simboratrilhar, Os Reis das Desculpas, Sertão Bike, Pedal e Poesia, Trilhas do Portal, Turma da Elite, Sesc Arcoverde, HMA e GSVA.
Na noite desta quarta-feira (25), o prefeito Adelmo Moura, ao lado da prefeita eleita Aline Karina e do vice-prefeito Chico de Laura, inaugurou o calçamento que liga o Povoado de Pimenteira ao Distrito de Piedade do Ouro. A nova via conta com iluminação e calçadas, trazendo mais segurança, mobilidade e conforto aos moradores e todos […]
Na noite desta quarta-feira (25), o prefeito Adelmo Moura, ao lado da prefeita eleita Aline Karina e do vice-prefeito Chico de Laura, inaugurou o calçamento que liga o Povoado de Pimenteira ao Distrito de Piedade do Ouro.
A nova via conta com iluminação e calçadas, trazendo mais segurança, mobilidade e conforto aos moradores e todos que trafegam pelo local que foi batizado de Avenida Vicente Herculano.
Além do calçamento, também foi entregue uma passagem molhada, localizada por trás da barragem da Piedade, que facilita o trânsito em períodos de chuva e garante acessibilidade. Outra obra, foi o calçamento da Rua José Soares, em Piedade, beneficiando diretamente os moradores e valorizando o espaço urbano.
A solenidade contou com a presença dos vereadores Romão, Júnio Moreira e Alexandre, além de secretários, diretores municipais, lideranças locais e a comunidade.
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