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STJ equipara discriminação contra nordestinos a crime de racismo

Por André Luis

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) n.º 1.569.850/ RN, equiparou a discriminação contra nordestinos a crime de racismo, conforme previsto no artigo 20 da Lei 7.716/ 1989.

O caso teve origem em um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava a autorização para quebra de sigilo de dados cadastrais de uma pessoa que teria feito postagens de cunho racista nas redes sociais. Segundo as informações apresentadas, as mensagens teriam teor discriminatório contra os nordestinos, em decorrência de insatisfação com resultados eleitorais na região.

As postagens, que continham frases como “Ebola, olha com carinho para o Nordeste” e “E aí tudo graças aos flagelados nordestinos que vivem de bolsa esmola”, foram consideradas pelo MPF como discurso de ódio (hate speech), evidenciando preconceito em relação aos nordestinos.

Apesar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ter indeferido o pedido de quebra de sigilo, o STJ reformou a decisão equiparando a discriminação contra nordestinos a crime de racismo, conforme disposto na Lei 7.716/1989.

O julgado da 6ª Turma do STJ ressaltou que o delito previsto no artigo 20, § 2º, da referida lei consiste na expressão de superioridade em contraposição à inferioridade de coletividades humanas, equiparando-o ao discurso de ódio previsto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

Além disso, foi destacado que a Lei 14.532, de 2023, incluiu o Artigo 2º-A na Lei 7.716/1989, igualando as penas de injúria às do racismo, reforçando a importância do combate a manifestações de preconceito de procedência nacional.

Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo, ressaltando a necessidade de coibir qualquer forma de discriminação e garantir o respeito à dignidade e ao decoro de todos os cidadãos. Com informações do Jusbrasil.

Outras Notícias

Festa do Morro da Conceição é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco

Decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara nesta quarta-feira, será publicado no Diário Oficial do Estado de amanhã, 08 de dezembro, data em que se comemora o Dia de Nossa Senhora da Conceição A Festa do Morro da Conceição, realizada em homenagem à Nossa Senhora da Conceição, recebeu o título de Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. […]

Decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara nesta quarta-feira, será publicado no Diário Oficial do Estado de amanhã, 08 de dezembro, data em que se comemora o Dia de Nossa Senhora da Conceição

A Festa do Morro da Conceição, realizada em homenagem à Nossa Senhora da Conceição, recebeu o título de Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. O decreto foi assinado pelo governador Paulo Câmara nesta quarta-feira (07.12) e será publicado na edição do Diário Oficial do Estado de amanhã (08.12), dia dedicado às homenagens à santa padroeira afetiva da capital recifense.

No último dia 1°, o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC/PE) votou, por unanimidade, a favor do registro nos livros de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. 

“A assinatura do decreto reconhece todo o trabalho, desenvolvido por esse Conselho, em torno da grandiosidade que é a Festa de Nossa Senhora da Conceição”, afirmou o governador Paulo Câmara. “Nós estamos reconhecemos formalmente como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado essa festa maravilhosa, que se tornou de todo o Estado e também do Brasil”, completou o presidente da Fundarpe, Severino Pessoa.

O processo de reconhecimento teve início em 2017, com o Projeto de Lei nº 1715/2017, de autoria do deputado estadual Isaltino Nascimento, e contou à época com parecer favorável da Gerência de Preservação da Fundarpe e do CEPPC/PE, colegiado ligado à Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE). 

Em 2018, o processo precisou ser adequado aos novos procedimentos instituídos na Lei Estadual de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, voltando a ser requerido pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em 2020 (Resolução nº 1.674/2020), sendo concluído pela Fundarpe em outubro de 2022.

As conselheiras Margarida Cantarelli e Cecília Canuto foram designadas à relatoria do processo, que foi lido e analisado em conjunto pelo CEPPC/PE no dia 1° de dezembro. 

“Esta etapa consistiu em fazer uma descrição mais afundo da festa, de entender essas características, as pertinências diante do quesito do patrimônio imaterial para poder recomendá-las na inscrição dos Livros de Registro”, explicou Cecília Canuto.

Estiveram presentes à assinatura os secretários estaduais Oscar Barreto (Cultura) e Marcelo Canuto (chefe de gabinete do governador); o arcebispo de Olinda e Recife, dom Fernando Saburido, o bispo auxiliar da Arquidiocese de Olinda e Recife, dom Limacêdo; o reitor do Santuário de Nossa Senhora da Conceição, padre Pedro Luiz; o vice provincial do Recife, padre Luiz Vieira; o vice-presidente do Conselho de Preservação, Cássio Raniere; além de demais membros do CEPPC.

O Blog e a História: quando o Cacique foi declarado inelegível

Em 2 de agosto de 2022 – em decisão extraordinária nesta segunda-feira (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou Marcos Luidson de Araújo (Republicanos), conhecido como cacique Marquinhos Xukuru, inelegível. O cacique foi eleito o prefeito do município de Pesqueira, localizado no Agreste de Pernambuco, em 2020. Eleito com 51,60% dos votos, o cacique Xukuru […]

Em 2 de agosto de 2022 – em decisão extraordinária nesta segunda-feira (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou Marcos Luidson de Araújo (Republicanos), conhecido como cacique Marquinhos Xukuru, inelegível.

O cacique foi eleito o prefeito do município de Pesqueira, localizado no Agreste de Pernambuco, em 2020. Eleito com 51,60% dos votos, o cacique Xukuru não pôde assumir o cargo por ter sido condenado pela Justiça Federal em 2015 por crime contra o patrimônio privado, após o incêndio causado em uma residência particular em 2003.

Ao Congresso em Foco, o prefeito eleito afirmou que a decisão do TSE “esticou uma injustiça”. Marquinhos explica que não teve participação no incêndio registrado em 2003 e que o ato foi uma resposta a um atentado que sofreu. “Enquanto me deslocava com meu sobrinho de 13 anos e mais dois companheiros indígenas, fui atacado na estrada por homens que mataram meus dois companheiros e levei um tiro de raspão. Fiquei escondido por horas numa mata”, explicou. Segundo o cacique, após a notícia do atentado, um grupo foi até a casa do suposto mandante do crime e ateou fogo nos automóveis e nos bens. “Foi por esse motivo que eu fui condenado, sem sequer ter participado do incêndio”, ressalta Marquinhos.

O cargo de prefeito está sendo ocupado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Leite da Silva Neto. O TSE determinou que sejam feitas novas eleições para prefeito e vice no município. Ao TSE, a defesa do prefeito apresentou duas teses: a de que o crime de incêndio não o tornaria inelegível; e a de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão condenatória.

Conhecida como Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar nº 135 prevê o prazo de ilegibilidade de oito anos para os condenados. Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, proposta pelo PDT, que questionava justamente a interpretação de quando o prazo de ilegibilidade passaria a ser contabilizado. Na época, o advogado e ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, defendeu que a interpretação da lei fosse mantida. “É o prazo mais longo da lei. Não é aleatório, porque ele se refere aos crimes mais graves. Não dá para tratar isso como as outras partes da lei”, afirmou ao Congresso em Foco.

O STF manteve o entendimento de que a inelegibilidade só é contabilizada após o cumprimento da pena. O relator da ação de Marquinhos Xukuru no TSE, ministro Sérgio Banhos, seguiu o entendimento da Suprema Corte e foi acompanhado pela maioria dos ministros, ficando vencido o voto do ministro Edson Fachin.

Marquinhos Xukuru foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto, mas recebeu um indulto da então presidente Dilma Rousseff (PT) em 18 de julho de 2016. O relator entendeu que essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos, que se encerrará em julho de 2024.

Marquinhos Xucuru lamentou que a decisão do povo não foi “validada”, mas destacou que continuará lutando pela população de Pesqueiro. “O principal objetivo nesse momento é a gente continuar tocando o governo que a gente construiu junto com a população e o que a gente entende como projeto de país. País pluriétnico e multicultural e que respeita essa diversidade”, concluiu.

Célia faz pedido de informação sobre gastos com combustíveis em Arcoverde

Após apresentar requerimento na Câmara Municipal, a vereadora Célia Galindo, do PSB de Arcoverde, protocolou pedido de informação junto ao gabinete do prefeito Wellington Maciel, do MDB, acerca dos gastos da prefeitura do município com combustíveis no ano de 2022, que somam mais de R$ 8 milhões (R$ 8.160.878,09). Para garantir que a resposta venha, […]

Após apresentar requerimento na Câmara Municipal, a vereadora Célia Galindo, do PSB de Arcoverde, protocolou pedido de informação junto ao gabinete do prefeito Wellington Maciel, do MDB, acerca dos gastos da prefeitura do município com combustíveis no ano de 2022, que somam mais de R$ 8 milhões (R$ 8.160.878,09).

Para garantir que a resposta venha, a vereadora se valeu da Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527/2011) que dá ao governo um prazo de 20 dias para responder aos questionamentos.

No pedido formulado pela vereadora oposicionista, ela pede, entre outras coisas, o valor total gasto com combustíveis e lubrificantes e a quantidade consumida, bem como peças e serviços mecânicos pagos pela prefeitura de Arcoverde a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial, que tem sob seu guarda-chuva uma licitação de mais de R$ 10,5 milhões para fornecer esses produtos e serviços.

“Quando denunciamos esse escândalo na Câmara de Vereadores, achávamos que seria algo de fácil identificação, mas descobrimos uma outra firma que tem veículos que parecem não existir e que abastecem às custas do povo de Arcoverde, bem como informações prestadas em nota pela prefeitura dando a entender que todos os veículos da prefeitura, além dos agregados, locados, rodam os 365 dias do ano, o que justificaria tanto gasto com combustíveis. Precisamos esclarecer esse absurdo”, disse a vereadora.

Prefeitura de Iguaracy divulga programação da festa de agosto em Jabitacá 

A Prefeitura de Iguaracy, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, divulgou a programação oficial da Festa de Agosto em Jabitacá, no município de Iguaracy. A festa acontece de 6 a 15 de agosto e conta com uma série de atrações. A divulgação foi feita pelo prefeito Dr. Pedro Alves e pelo secretário […]

A Prefeitura de Iguaracy, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, divulgou a programação oficial da Festa de Agosto em Jabitacá, no município de Iguaracy. A festa acontece de 6 a 15 de agosto e conta com uma série de atrações.

A divulgação foi feita pelo prefeito Dr. Pedro Alves e pelo secretário de Cultura e Turismo, Marcone Melo. A festa conta ainda com o apoio do Governo de Pernambuco, por meio da Fundarpe e da Secretaria de Turismo e Lazer.

Confira a programação:

6 de agosto (quarta-feira): Genailson e banda / Walkyria Santos

7 de agosto (quinta-feira): Lau Patriota

8 de agosto (sexta-feira): Gil Camargo / Heraldo Jr. e Emanuel

9 de agosto (sábado): Assisão / Flay

10 de agosto (domingo):

Tarde: Amigos do Samba

Noite: Maciel Freitas

11 de agosto (segunda-feira): Artur Vaqueiro

12 de agosto (terça-feira): Farra de Paredão

13 de agosto (quarta-feira): Forrozão das Antigas / Juarez

14 de agosto (quinta-feira): Edy e Nathan / Fabinho Testado

15 de agosto (sexta-feira): Teto Fonseca (atração religiosa)

Rede Pajeú de Agroecologia promove palestra on-line nesta quarta-feira

Nesta quarta-feira (17), Dia Nacional de Combate à Desertificação, a Rede Pajeú de Agroecologia fará uma transmissão ao vivo, às 16h, com o tema: “Mudanças Climáticas: impactos sociais e ambientais no Sertão do Pajeú”.  A Rede Pajeú de Agroecologia é composta por movimentos sociais que atuam no Sertão do Pajeú-PE. A transmissão contará com a […]

Nesta quarta-feira (17), Dia Nacional de Combate à Desertificação, a Rede Pajeú de Agroecologia fará uma transmissão ao vivo, às 16h, com o tema: “Mudanças Climáticas: impactos sociais e ambientais no Sertão do Pajeú”. 

A Rede Pajeú de Agroecologia é composta por movimentos sociais que atuam no Sertão do Pajeú-PE. A transmissão contará com a palestrante, Graciete Santos – Casa da Mulher do Nordeste, Rede Feminismo e Agroecologia, e da coordenação executiva da Articulação Semiárido Brasileiro em Pernambuco (ASA – PE).

Também palestrará, Genival Barros – Professor de agronomia da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST), membro do Comitê de Bacias do Rio Pajeú e Padre Luizinho – Paróquia de São Francisco de Assis, em Afogados da Ingazeira, e Grupo Fé e Política da Diocese.

A transmissão será através do canal da Diaconia no YouTube. Clique aqui para acessar.