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STF rejeita recurso e mantém condenação de Maluf por lavagem de dinheiro

Por Nill Júnior

G1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (10), por 4 votos a 1, recurso apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a condenação imposta a ele de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Como ainda há possibilidade de recurso, o deputado não pode ser preso. Isso só acontecerá se a sentença transitar em julgado (isto é, não houver mais chances de apresentação de recurso). O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que a decisão desta terça “abre a possibilidade” de novo recurso, desta vez ao plenário.

Na condenação, o Supremo estabeleceu pena inicialmente em regime fechado, mas a defesa questionou, pediu a absolvição e também afirmou que o deputado não pode ser preso em razão da idade avançada – Maluf tem 86 anos.

Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996. De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.

O julgamento havia sido suspenso após o voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou pela rejeição do recurso. Após o voto de Fachin, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso e o desfecho do julgamento foi adiado.

Nesta terça, Marco Aurélio Mello votou a favor do recurso de Maluf. Os demais ministros da turma (Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso) votaram contra, e o recurso foi rejeitado.

No voto, Fachin afirmou que os recursos eram uma tentativa de rever a decisão do Supremo, o que não é permitido por meio de embargos de declaração (recurso para questionar omissões, contradições e obscuridades). O ministro rejeitou a tentativa da defesa de incluir novos documentos no processo, documentos de banco nas Ilhas Jersey.

Para Fachin, se de fato houver fato novo posterior à condenação, isso pode ser tratado em uma revisão criminal, ação específica para rever uma decisão condenatória.

O ministro também rechaçou argumento de que o crime estaria prescrito, ou seja, não pode mais ser punido. Conforme Fachin, a Turma decidiu em maio que tratava-se de crime permanente, ou seja, que continuou a ser cometido ao longo do tempo.

Sobre o pedido para Maluf não ser preso em razão da idade, o ministro afirmou que isso poderá ser avaliado na execução da pena, ou seja, pelo juiz responsável por cumprir a pena.

Em nota, o Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirma que como o recurso foi rejeitado por maioria, e não por unanimidade, isso abre a possibilidade de apresentação de recurso ao plenário.

Outras Notícias

Prefeitura de Afogados divulga calendário de pré-matrículas 

Já se encontra disponível, no site oficial da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a instrução normativa que traz todas as informações e orientações a respeito da pré-matrícula para rede municipal de ensino.  O processo se inicia no dia 14 de janeiro, pontualmente às 9h, e tem sequência no dia 15/01, exclusivamente pelo site www.afogadosdaingazeira.pe.gov.br . […]

Já se encontra disponível, no site oficial da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a instrução normativa que traz todas as informações e orientações a respeito da pré-matrícula para rede municipal de ensino. 

O processo se inicia no dia 14 de janeiro, pontualmente às 9h, e tem sequência no dia 15/01, exclusivamente pelo site www.afogadosdaingazeira.pe.gov.br .

Na hora da pré-matrícula serão exigidos as seguintes informações e documentos obrigatórios: nome completo, CPF e data de nascimento do estudante; nome completo da mãe. É necessário também declarar se o estudante possui deficiência ou necessidade especial, e se reside em Afogados da Ingazeira. 

A divulgação do resultado da pré-matrícula será realizada no dia 16 de janeiro, no site da Prefeitura. As matrículas deverão ser realizadas direto nas escolas municipais, de 21 de janeiro a 03 de fevereiro. Os estudantes da zona rural podem fazer sua matrícula na secretaria municipal de educação.

PMs anunciam operação padrão a partir de amanhã

Policiais e bombeiros militares realizaram manifestação ontem nas ruas do Recife e entregaram uma pauta de reivindicações ao Governo do Estado. Esta manhã, emitiram nota à imprensa. Em  nota, o Sindicato da Categoria informa que a partir de amanhã, na primeira chamada, a Operação Padrão e saída de todos do PJES (Programa de Jornadas Extras), […]

21bpm-2Policiais e bombeiros militares realizaram manifestação ontem nas ruas do Recife e entregaram uma pauta de reivindicações ao Governo do Estado. Esta manhã, emitiram nota à imprensa.

Em  nota, o Sindicato da Categoria informa que a partir de amanhã, na primeira chamada, a Operação Padrão e saída de todos do PJES (Programa de Jornadas Extras), o governo terá até a próxima sexta-feira para dar uma resposta sobre a pauta.

Na operação, soldados e cabos não comandarão viaturas, viaturas com problemas não sairão dos quartéis, assim como as que estiverem com Rotan quebrado ou documento atrasado.

“Toda e qualquer ocorrência deve obrigatoriamente ser encaminhada para a DP da área, não podendo ser resolvido no local, pois quem resolve ocorrência são os policiais civis, os militares fazem apenas a condução”.

Também não sairão com coletes vencidos. “Todos devem verificar a validade do colete ao recebê-los da RMB antes do serviço. E motorista que não tiver o curso de direção defensiva não  deve dirigir Viatura conforme a lei”, acrescenta a nota. Na próxima sexta haverá mais uma assembleia geral na praça do Derby às 14h para que a categoria receba a resposta do Governo e delibere os próximos passos.

STJ afasta desembargador acusado de agredir a própria mãe e a irmã

Folha Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado da prática de crime de lesão corporal contra a própria mãe e uma irmã, em 2014. A denúncia do Ministério Público Federal foi formulada com base […]

Folha

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado da prática de crime de lesão corporal contra a própria mãe e uma irmã, em 2014.

A denúncia do Ministério Público Federal foi formulada com base na Lei Maria da Penha. (*) Por maioria, a Corte determinou o afastamento cautelar e provisório do magistrado de suas funções até o julgamento da ação penal.

Para o afastamento, foi necessário o voto da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, já que a medida exige o quórum qualificado de dois terços dos membros do colegiado – no caso, dez votos.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo recebimento da denúncia por entender que há indícios razoáveis de autoria e prova de materialidade do crime. Os eventuais vícios ocorridos na fase do inquérito, suscitados pela defesa, não inviabilizam o recebimento da denúncia, no entendimento do ministro.

O afastamento do magistrado foi requerido durante a sessão de julgamento pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia. O relator considerou que a medida seria “desarrazoada e desproporcional”, já que a eventual condenação à pena máxima prevista para o crime de lesão corporal não resultaria na perda do cargo de desembargador. Além disso, Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o suposto crime não foi cometido no exercício da função.

O ministro Jorge Mussi abriu a divergência ao votar a favor do afastamento do desembargador. Para os ministros que votaram pelo afastamento, a conduta imputada ao magistrado é grave, incompatível com o exercício da atividade, o que justifica a medida cautelar e provisória.

Em novembro de 2017, a Corte Especial recebeu outra denúncia contra o desembargador, pela suposta agressão a uma dona de casa. Segundo o Ministério Público Federal, a mulher teria acusado o magistrado de jogar entulho em seu terreno e foi agredida por ele durante uma discussão. Na época, não foi alcançado o quórum necessário para o afastamento do magistrado.

Banhista atacado por tubarão na praia de Piedade tem perna amputada

Diário de Pernambuco O potiguar Pablo Diego Inácio de Melo, 34 anos, que foi atacado por um tubarão na Praia de Piedade, próximo à igrejinha da orla, em Jaboatão dos Guararapes, na tarde deste domingo (15) teve a perna direita amputada após mais de quatro horas de cirurgia com a equipe de traumatologia do Hospital […]

Diário de Pernambuco

O potiguar Pablo Diego Inácio de Melo, 34 anos, que foi atacado por um tubarão na Praia de Piedade, próximo à igrejinha da orla, em Jaboatão dos Guararapes, na tarde deste domingo (15) teve a perna direita amputada após mais de quatro horas de cirurgia com a equipe de traumatologia do Hospital da Restauração (HR).

Além da amputação, o paciente precisou ser submetido a uma revascularização do braço direito e inúmeros procedimentos para tratar os graves ferimentos nos membros superiores.

Apósa cirurgia, Pablo foi encaminhado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde, onde está entubado, respirando com a ajuda de aparelhos e usando drogas vasoativas para ajudar a manter a pressão arterial. A cirurgia, que começou por volta das 16h, só foi concluída às 20h. A família de Pablo Diego, no Rio Grande do Norte, já foi avisada.

O ataque aconteceu por volta das 15h e o atendimento do homem foi feito por uma equipe de oito guarda vidas, dois moto resgatistas e uma viatura do Samu. Ainda na areia, a vítima teve hemorragias contidas, sinais vitais estabilizados e foi encaminhada ao hospital.

Segundo o Major Aldo Silva, chefe do Centro de Comunicação Social do Corpo de Bombeiros, Pablo Diego nadava perto da linha de arrebentação de ondas e não estava em águas profundas quando foi mordido.

A área na qual a vítima foi mordida é repleta de avisos sobre o perigo de ataques. Ainda não há informações sobre qual espécie de tubarão foi responsável pela mordida.

Carnaíba: Chapa de Anchieta Patriota tem contas aprovadas com ressalvas

Por André Luis Primeira mão O Juiz eleitoral da 98ª Zona, Bruno Querino Olímpio, aprovou, nesta segunda-feira (8), com ressalvas, as contas de campanha da chapa do prefeito reeleito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB). O juiz atendeu Parecer Ministerial, que recomendou a aprovação das contas com ressalvas, atendendo Petição intempestiva, “os prestadores carrearam aos autos, […]

Por André Luis

Primeira mão

O Juiz eleitoral da 98ª Zona, Bruno Querino Olímpio, aprovou, nesta segunda-feira (8), com ressalvas, as contas de campanha da chapa do prefeito reeleito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB).

O juiz atendeu Parecer Ministerial, que recomendou a aprovação das contas com ressalvas, atendendo Petição intempestiva, “os prestadores carrearam aos autos, por fim, em 6 de fevereiro de 2021, os extratos bancários em sua forma definitiva e com validade legal (ID 77332029, 77332030 E 77332031), saneando a principal irregularidade apontada na análise técnica”.

O Parecer ministerial fez as seguintes observações: “(…) verificou-se irregularidade quanto a gastos eleitorais efetuados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, os quais não foram informados à época, não cumprindo os candidatos com as disposições do art. 47, § 6°, da Resolução TSE n. 23.607/2019. Outrossim, constatou-se que os candidatos não cumpriram com as determinações do art. 35, §º11, inciso II, da Resolução TSE Nº 23.607/2019, haja vista que, foi detectado aluguel de veículo sem relatório pormenorizado do volume e o valor dos combustíveis adquiridos durante o período da campanha eleitoral. Em contrapartida, não foram constatados outros vícios que somados às referidas irregularidades tivessem o condão de embasar a desaprovação. Não houve apuração de outras irregularidades. 

Diante do exposto, considerando que os candidatos observaram as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a inexistência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela aprovação com ressalvas, nos termos do art. 74, inciso II, da Resolução TSE nº 3.607/2019.”

“Ante o Exposto, acolho o Parecer Ministerial, e julgo aprovada com ressalvas a prestação de Contas objeto deste processo, nos termos do art. 30 da Lei 9.504/97 c/c art. 74, inc. II, da Resolução TSE n.º 23.607/2019”, decidiu o Juiz. Leia aqui a íntegra da decisão.