Notícias

STF rejeita recurso e mantém condenação de Maluf por lavagem de dinheiro

Por Nill Júnior

G1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (10), por 4 votos a 1, recurso apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a condenação imposta a ele de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Como ainda há possibilidade de recurso, o deputado não pode ser preso. Isso só acontecerá se a sentença transitar em julgado (isto é, não houver mais chances de apresentação de recurso). O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que a decisão desta terça “abre a possibilidade” de novo recurso, desta vez ao plenário.

Na condenação, o Supremo estabeleceu pena inicialmente em regime fechado, mas a defesa questionou, pediu a absolvição e também afirmou que o deputado não pode ser preso em razão da idade avançada – Maluf tem 86 anos.

Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996. De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.

O julgamento havia sido suspenso após o voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou pela rejeição do recurso. Após o voto de Fachin, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso e o desfecho do julgamento foi adiado.

Nesta terça, Marco Aurélio Mello votou a favor do recurso de Maluf. Os demais ministros da turma (Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso) votaram contra, e o recurso foi rejeitado.

No voto, Fachin afirmou que os recursos eram uma tentativa de rever a decisão do Supremo, o que não é permitido por meio de embargos de declaração (recurso para questionar omissões, contradições e obscuridades). O ministro rejeitou a tentativa da defesa de incluir novos documentos no processo, documentos de banco nas Ilhas Jersey.

Para Fachin, se de fato houver fato novo posterior à condenação, isso pode ser tratado em uma revisão criminal, ação específica para rever uma decisão condenatória.

O ministro também rechaçou argumento de que o crime estaria prescrito, ou seja, não pode mais ser punido. Conforme Fachin, a Turma decidiu em maio que tratava-se de crime permanente, ou seja, que continuou a ser cometido ao longo do tempo.

Sobre o pedido para Maluf não ser preso em razão da idade, o ministro afirmou que isso poderá ser avaliado na execução da pena, ou seja, pelo juiz responsável por cumprir a pena.

Em nota, o Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirma que como o recurso foi rejeitado por maioria, e não por unanimidade, isso abre a possibilidade de apresentação de recurso ao plenário.

Outras Notícias

Iguaracy recebe programa “Resgatando a Cidadania”

Nesta quinta-feira (30), o município de Iguaracy, recebeu o programa do governo do Estado “Resgatando a Cidadania”, projeto que facilita o acesso a serviços, como a emissão de documentos, dentre outros, possibilitando o exercício pleno da cidadania e fortalecendo a prevenção social. A iniciativa conta com a ajuda de parceiros, entre eles: Polícia Científica, Instituto […]

Nesta quinta-feira (30), o município de Iguaracy, recebeu o programa do governo do Estado “Resgatando a Cidadania”, projeto que facilita o acesso a serviços, como a emissão de documentos, dentre outros, possibilitando o exercício pleno da cidadania e fortalecendo a prevenção social.

A iniciativa conta com a ajuda de parceiros, entre eles: Polícia Científica, Instituto de Identificação Tavares Buril, o programa Governo Presente, Prefeituras municipais e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

Em Iguaracy, foram emitidos mais de 160 segundas e terceiras vias de identidade gratuitas e   100 Solicitações de 2° via de Certidões de Nascimento e Casamento.

Além das emissões de documentos, foram realizados diversos atendimentos como: Cadastro Único, Atendimentos do CRAS, Sala de Beleza, Fotos 3×4 e serviços de Saúde, como: vacinação, aferição de pressão arterial e testes rápidos.

Reeleita Diretoria da Asserpe

Foi reeleita em reunião esta manhã  a Diretoria da Asserpe, Associação das Empresas de Radio e Televisão  de Pernambuco para o triênio 2016-2019. O encontro aconteceu na sede da Associação, em Recife. A eleição, que foi presidida por Ana Amélia Lemos, foi marcada por unanimidade em torno da manutenção da Diretoria. Atual Presidente, Cléo Nicéas cumprirá […]

IMG_20160519_123836

Foi reeleita em reunião esta manhã  a Diretoria da Asserpe, Associação das Empresas de Radio e Televisão  de Pernambuco para o triênio 2016-2019. O encontro aconteceu na sede da Associação, em Recife. A eleição, que foi presidida por Ana Amélia Lemos, foi marcada por unanimidade em torno da manutenção da Diretoria.

Atual Presidente, Cléo Nicéas cumprirá novo mandato com o desafio de debater e encaminhar os rumos da radiodifusão pernambucana, vivendo ebulição com temas como migração do AM, convergência digital, desafios do setor com a crise, dentre outros. Reeleito, ele falou também da missão de oxigenar e renovar a entidade pensando no futuro do meio e  modernizar o estatuto da entidade.

Na foto, pela ordem, Hélio Urquiza (Papacaça de Bom Conselho), Ana Amélia (Sistema Grande Rio), Paulo de Tharso, Marcelo Pitanga (Recife FM), Gorete Vieira (Asserpe), Blésman Júnior, Cléo Nicéas (Presidente Reeleito), Paulo Fernandez (CBN Recife), Iuri Leite (Globo NE), Marcos Oliveira (Líder FM), Ivan Feitosa (Liberdade Caruaru), Nill Júnior (Pajeú), Douglas Silva e Jonas Cristian (Cultura Caruaru).

MPF deu parecer favorável à candidatura de Julio Lossio

O Ministério Público Federal, através do Procurador Regional Eleitoral, Francisco Machado Teixeira, concluiu que o registro de candidatura de Julio Lossio ao Governo de Pernambuco pela Rede Sustentabilidade não deve ser cancelada. “Fico mais confortável com a decisão do Ministério Público porque é um órgão que se embasa mais no direito do que na política como são […]

O Ministério Público Federal, através do Procurador Regional Eleitoral, Francisco Machado Teixeira, concluiu que o registro de candidatura de Julio Lossio ao Governo de Pernambuco pela Rede Sustentabilidade não deve ser cancelada. “Fico mais confortável com a decisão do Ministério Público porque é um órgão que se embasa mais no direito do que na política como são algumas decisões dos tribunais em todo País”, disse Lossio.

O ex-prefeito de Petrolina teve sua candidatura cancelada pela Executiva Nacional da Rede Sustentabilidade, que expulsou Julio Lossio do partido por ele ter cometido infração ética e infidelidade partidária, segundo regimento interno da sigla, depois de receber apoio do candidato a deputado federal Coronel Meira (PRTB), declarado apoiador do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). “Achei a decisão do Ministério Público justa”, confidenciou Lossio.

Para o procurador Francisco Machado, cabe a Justiça Eleitoral verificar se no processo de expulsão do filiado foram observadas as normas estatutárias e assegurada a ampla defesa. Existe a possibilidade do caso ser levado ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), já que a última reunião deste colegiado antes do primeiro turno das eleições acontece nesta quinta-feira (04). Se a decisão for desfavorável a Julio Lossio, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concorrer ao pleito sub judice.

TRE-PE derruba vídeos em Petrolina por pedido explícito de “não voto” associado à Operação Vassalos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de conteúdos publicados em redes sociais que utilizavam a “Operação Vassalos” da Polícia Federal para induzir o eleitorado de Petrolina a rejeitar nomes do atual grupo político local. As decisões, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12 de março de 2026), estabelecem […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de conteúdos publicados em redes sociais que utilizavam a “Operação Vassalos” da Polícia Federal para induzir o eleitorado de Petrolina a rejeitar nomes do atual grupo político local. As decisões, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12 de março de 2026), estabelecem limites claros sobre o que configura propaganda antecipada negativa.

O ponto central das decisões foi a identificação da frase “até quando vocês vão votar em pessoas que nos roubam?”. Para os magistrados, embora a frase esteja em formato de pergunta, ela atua como um “equivalente funcional” de um pedido de não voto.

O Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões ressaltou que a forma interrogativa não anula o caráter persuasivo da mensagem: a pergunta tem destinatário certo (o eleitor) e conteúdo acusatório que associa o voto a uma suposta cumplicidade com crimes.

As duas frentes da decisão:

Caso Vereador Gilmar Santos

Na representação contra o parlamentar, o tribunal considerou ilícito o segmento que interpela o eleitorado de forma coletiva. A decisão destaca que identificar adversários como “pessoas que nos roubam” e questionar a continuidade do voto neles ultrapassa a liberdade de expressão e entra no campo da desqualificação ética proibida antes do período oficial de propaganda (16 de agosto).

Caso Jornalista Lara Cavalcanti

A decisão proferida pelo Desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira foi ainda mais enfática quanto ao impacto da postagem. Além da pergunta retórica sobre o voto, o vídeo continha a frase direta: “É ano de eleição, parem de votar nos mesmos.” A Justiça entendeu que a associação de imagens de pré-candidatos a termos como “associação criminosa” e “roubo”, sem condenação definitiva, tem potencial para influenciar negativamente a vontade do eleitor de forma precoce e injusta.

Em ambos os acórdãos, os relatores fizeram uma distinção jurídica importante:

  • O que é permitido: Fazer referência a operações policiais, investigações em curso ou emitir críticas ácidas à gestão pública.
  • O que é proibido: Usar esses fatos para dizer, de forma direta ou por “perguntas retóricas”, que o cidadão não deve votar em determinada pessoa ou grupo.

A empresa Meta (Instagram/Facebook) e os representados foram notificados para a remoção imediata dos vídeos sob as URLs citadas, sob pena de multas que variam conforme o descumprimento da ordem judicial. A jornalista Lara Cavalcanti recebeu o prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo.

Santa Cruz da Baixa Verde recebe projeto Energia com Cidadania 

Os clientes da Neoenergia Pernambuco que moram no município de Santa Cruz da Baixa Verde poderão se beneficiar do projeto Energia com Cidadania, que promove a substituição de lâmpadas usadas por novas, de LED, até o próximo sábado (28), das 8h30 às 16h30.  Para ter acesso ao benefício, os moradores devem entregar uma lâmpada fluorescente […]

Os clientes da Neoenergia Pernambuco que moram no município de Santa Cruz da Baixa Verde poderão se beneficiar do projeto Energia com Cidadania, que promove a substituição de lâmpadas usadas por novas, de LED, até o próximo sábado (28), das 8h30 às 16h30. 

Para ter acesso ao benefício, os moradores devem entregar uma lâmpada fluorescente compacta, incandescente ou halógena, com potência a partir de 14W para receber lâmpadas da tecnologia LED. 

Além de fornecer uma melhor iluminação, a lâmpada LED traz vários benefícios para famílias que podem ser contempladas, como por exemplo, uma redução significativa no valor da fatura de energia. 

A ação faz parte do Programa de Eficiência Energética da Neoenergia Pernambuco, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

COMO FUNCIONA?

O cliente entrega uma lâmpada fluorescente compacta, incandescente ou halógena, e recebe da concessionária um equipamento com a tecnologia LED, que consome até 40% menos do que as demais. 

É importante lembrar que cada cliente titular da fatura de energia poderá trocar até cinco unidades. 

Para ser contemplado, é necessário que o cliente seja morador de comunidade popular ou esteja cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica. 

Também, é obrigatório apresentar, no momento da troca, a conta de energia do mês anterior e não ter trocado mais de oito lâmpadas em projetos da Neoenergia Pernambuco nos últimos 6 anos e, por último, entregar as lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou halógenas usadas.