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STF proíbe redução de salários de servidores

Por André Luis

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Na sessão desta quarta-feira, o Plenário concluiu o julgamento da ação em que o PCdoB, o PT e o PSB questionavam dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia a redução.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. 

Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Votos – O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. 

Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.

Conclusão – Na sessão de hoje, o decano se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.

Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os valores de função ou cargo provido.

O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da lei, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

Outras Notícias

Divulgado edital para escolha de novo Conselho Tutelar de Tabira

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Tabira tornou público o processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em […]

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Tabira tornou público o processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023.

Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município há no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

E Tabira, o processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes.

Entre os requisitos básicos para a inscrição, são exigidos que os candidatos possuam idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição, resida no município por no mínimo 2 anos, comprovado por certidão eleitoral, possuir Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição, entre outras exigências.

A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Rua Jojó Cordeiro, de 05 de Abril a 05 de maio de 2019, das 8h às 17h.

Para mais detalhes sobre o processo de escolha dos conselheiros e das exigências para a inscrição, veja o edital: EDITAL DO CONSELHO TUTELAR .

Dom Magnus é nomeado bispo do Crato – CE e deixa diocese de Salgueiro

O Papa Francisco nomeou, nesta quarta-feira, 12, dom Magnus Henrique Lopes como novo bispo da diocese de Crato, no Ceará, transferindo-o da diocese de Salgueiro. O prelado assumirá o governo pastoral da diocese que está vacante desde a nomeação de dom Gilberto Pastana Oliveira para a arquidiocese de São Luís do Maranhão. Nascido no dia […]

O Papa Francisco nomeou, nesta quarta-feira, 12, dom Magnus Henrique Lopes como novo bispo da diocese de Crato, no Ceará, transferindo-o da diocese de Salgueiro. O prelado assumirá o governo pastoral da diocese que está vacante desde a nomeação de dom Gilberto Pastana Oliveira para a arquidiocese de São Luís do Maranhão.

Nascido no dia 31 de julho de 1965, em Assu (RN), dom Magnus é filho de João Gregório Lopes e Maria do Carmo Lopes (in memoriam). Com 21 anos ingressou na Ordem dos Frades Menores Capuchinhos. Sua profissão religiosa foi feita em 19 de março de 1992, no Convento Santo Antônio, em Natal (RN). Foi ordenado diácono a 25 de março de 1996, por dom Antonio Soares Costa, na Basílica de Nossa Senhora da Penha, em Recife (PE), e ordenado presbítero em 21 de dezembro de 1996 pelo mesmo bispo, na cidade de Assu. No dia 16 de junho de 2010 foi nomeado primeiro bispo da diocese de Salgueiro. Foi ordenado bispo na Catedral de Nossa Senhora da Apresentação, em Natal, em 17 de setembro de 2010, por dom Luís Gonzaga Silva Pepeu, OFMCap., então arcebispo de Vitória da Conquista (BA).

Escolheu por lema episcopal “Tudo posso naquele que me fortalece” (Fl 4,13). A posse na diocese pernambucana foi no dia 12 de outubro de 2010, na mesma Celebração Eucarística em que a diocese foi instalada, sob a presidência do então núncio apostólico no Brasil, dom Lorenzo Baldisseri.

Além da formação em Filosofia e Teologia, dom Magnus cursou Parapsicologia e Religião, Psicologia, Especialização em Psicologia Clínica Hospitalar, Teologia Moral, entre outras formações de curta duração.

Antes do episcopado, atuou como animador vocacional, mestre de postulantes, ecônomo, vigário paroquial e vigário da Fraternidade Capuchinha, definidor provincial, ministro provincial e vice-presidente da Conferência dos Capuchinhos do Brasil – CCB (2001-2007). Também desempenhou a função de guardião e ecônomo do Convento Santo Antônio, em Natal, além de diretor espiritual de diversos grupos, movimentos e pastorais.

No Regional Nordeste 2 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Magnus foi bispo referencial para a missão e representante do mesmo Regional no Conselho Permanente da CNBB.

Compesa contrata carros pipa para cidades atingidas por estiagem

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) está implantando um novo modelo de contratação, por meio de edital, para transporte de água potável através de carros-pipa. Os veículos credenciados irão atuar nos municípios afetados por estiagem e desabastecimento em todo o estado. O processo de credenciamento começa hoje (27) e segue até o dia 31 de […]

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A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) está implantando um novo modelo de contratação, por meio de edital, para transporte de água potável através de carros-pipa. Os veículos credenciados irão atuar nos municípios afetados por estiagem e desabastecimento em todo o estado.

O processo de credenciamento começa hoje (27) e segue até o dia 31 de dezembro. Além da contratação de pessoas físicas que atuam na distribuição d’água, a oportunidade também será aberta para pessoas jurídicas do tipo Microempresa Individual (MEI), com preços diferenciados.

“Com essa iniciativa, pretendemos acelerar o processo de contratação, diminuindo a burocracia e algumas despesas. Além disso, a companhia também estará ajudando na geração de trabalho e renda dessas cidades, ao contratar micro e pequenos empresários locais que possuem carros-pipa”, comentou o assessor da presidência da estatal, Sérgio Guimarães.

Segundo Guimarães, o novo modelo visa aumentar o controle da Compesa sobre a água transportada e garantir uma maior qualidade do serviço prestado à população. “Como iremos trabalhar com um sistema automático de controle do enchimento e descarga dos pipas, o GPIPA, os proprietários dos veículos também perceberão a dinâmica e as vantagens, desde o recebimento das ordens de serviço, via celular, até o pagamento, direto em suas contas bancárias”, destacou o assessor.

Atualmente, a companhia trabalha com cerca de 250 carros-pipas por todo o estado, com valor de contratação a partir de R$ 75 por viagem ou R$ 1,80 por quilômetro percorrido. Os interessados em participar do credenciamento deverão apresentar a documentação exigida numa das 14 Unidades de Negócios da Compesa do interior. O edital com todas as especificações está disponível no endereço eletrônico da companhia (www.compesa.com.br).

Pernambuco retoma aulas presenciais em todo o Estado de forma gradual

Após análise do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, o Governo de Pernambuco anunciou, durante coletiva online nesta quarta-feira (31.03), o retorno das aulas presenciais de forma gradual em todo o Estado. A volta começará nas escolas da rede particular, pela Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que poderão ser retomadas a partir […]

Após análise do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, o Governo de Pernambuco anunciou, durante coletiva online nesta quarta-feira (31.03), o retorno das aulas presenciais de forma gradual em todo o Estado.

A volta começará nas escolas da rede particular, pela Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que poderão ser retomadas a partir da próxima segunda-feira (05.04).

O cronograma segue com o Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, a partir do dia 12.

Nas escolas da rede estadual de ensino, as atividades pedagógicas, de forma presencial, serão autorizadas a partir do dia 19 para o 3º ano do Ensino Médio, Educação Infantil e Fundamental Anos Iniciais.

A partir do dia 26, será a vez do 2º ano do Ensino Médio e Fundamental Anos Finais (9º e 8º Anos). Em 3 de maio, poderão retornar alunos do 1º ano do Ensino Médio e Fundamental Anos Finais (7º e 6º Anos).

O calendário também autoriza as escolas das redes municipais de ensino a retornarem de forma presencial a partir do dia 26 de abril. Neste caso, o retorno deve ser definido por cada município, observando as especificidades.

O ensino superior e as demais atividades pedagógicas que não foram mencionadas serão autorizadas já a partir da próxima segunda-feira (05.04).

PLANO DE CONVIVÊNCIA – O Plano de Convivência das atividades econômicas com a Covid-19, que entra em vigor a partir desta quinta-feira (01.04), terá normas diferenciadas para os municípios localizados fora da Região Metropolitana do Recife (RMR).

O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31.03) o decreto nº 50.485, que permite o funcionamento do comércio de centro e de shopping, assim como as feiras de confecções, no horário das 5h até 20h em dias úteis, respeitando o limite de até dez horas de funcionamento contínuo.

Nos fins de semana, o horário será das 6h às 17h, sendo permitido por até oito horas contínuas.

A medida vale para as principais feiras de confecções do Agreste, mas também se estende às atividades do varejo, como lojas, serviços de salões de beleza e escritórios.

Ainda de acordo com o decreto, cabe às prefeituras delimitarem o horário de funcionamento desses serviços, de acordo com a característica da economia local.

Ainda durante a coletiva de imprensa, o secretário André Longo fez a análise dos indicadores da Covid-19 na semana epidemiológica (SE) 12, que corresponde ao período de 21 a 27 de março, e observou que o Estado ainda registra patamares elevados dos indicadores, mas a aceleração da doença, que vinha crescendo de maneira exponencial, arrefeceu.

Além disso, pela primeira vez desde o final de fevereiro, o número de solicitações de internações em leitos de UTI registrou queda.

Em relação às solicitações de leitos de terapia intensiva, a Central de Regulação Hospitalar registrou uma queda de 4,4% na última semana. Desde o final de fevereiro, foi a primeira vez que o indicador apresentou redução.

Longo também destacou que Pernambuco tem, atualmente, a menor média móvel de mortes pela Covid-19 por 100 mil habitantes em todo o Brasil e, em relação aos óbitos pela doença registrados em 2021, o Estado tem, até a semana 12, a segunda menor proporção de mortes a cada milhão de habitantes, atrás apenas do Maranhão.

Aneel garante a Humberto mais rigor sobre a Celpe‏

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Reive Barros dos Santos garantiu, nesta terça-feira (14), ao líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que o órgão poderá modificar normas internas para endurecer as penalidades contra a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e as operadoras de energia que não prestarem serviços adequados aos […]

IMG_4479O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Reive Barros dos Santos garantiu, nesta terça-feira (14), ao líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que o órgão poderá modificar normas internas para endurecer as penalidades contra a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e as operadoras de energia que não prestarem serviços adequados aos consumidores.

O diretor da Aneel esteve no gabinete do parlamentar em resposta a um pedido de explicações de Humberto sobre quais ações a agência tomaria em relação às mortes por descargas elétricas ocorridas em Pernambuco nos últimos anos.

Reive dos Santos disse que a diretoria colegiada da Aneel poderá regulamentar punições mais rigorosas em casos de falecimentos em vias públicas.

De acordo com o diretor, a morte de um morador de rua no Recife Antigo, no último dia 3, foi causada por uma caixa de fiação destampada, possivelmente, por uma ação humana não autorizada. Após perder o equilíbrio, a vítima ainda tocou em um poste, recebendo a descarga elétrica.

A Celpe confirmou a ocorrência e informou que o incidente ocorreu em um circuito de iluminação pública subterrânea, que pertence à Prefeitura do Recife.

O diretor explicou a Humberto que a agência deverá alterar normas para que caixas de fiação como essas não fiquem expostas à ação de transeuntes.

No ofício destinado à Aneel, o líder do PT ressaltou que, apenas entre 2008 e 2013, um número assustador de 125 pessoas foi eletrocutado em vias públicas pernambucanas. Somente nos últimos 20 dias, pelo menos dois casos foram registrados. Diante da gravidade da situação, o parlamentar decidiu cobrar da agência investigação sobre a Celpe, que demonstra, segundo Humberto, “uma história de descaso com a prestação de serviços e fiscalização”.

“É desalentador que uma concessionária de um serviço público primaz como é a energia elétrica não se exaspere em um programa de qualidade de prestação que se paute pela conservação dessas fiações públicas que transpassam avenidas, ruas e vielas da cidade”, avalia o senador.