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STF devolve a Collor guarda de carros de luxo apreendidos na Lava Jato

Publicado em Notícias por em 22 de outubro de 2015

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki devolveu nesta quinta-feira (21) ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), a guarda dos carros de luxo apreendidos em julho pela Polícia Federal durante uma das etapas da Operação Lava Jato.

Em 14 de julho, por ordem do Supremo, a PF apreendeu os carros na residência de Brasília de Collor, apontado por delatores como suposto beneficiário de propinas resultantes de desvio de dinheiro da Petrobras, investigado pela Lava Jato.

Para investigadores da operação, os carros foram adquiridos com esse dinheiro. Na ocasião, a defesa de Collor divulgou nota em que classificou a apreensão como “arbitrária” e “flagrantemente desnecessária”.

‘Fiel depositário’: Teori Zavascki autorizou que Collor seja o “fiel depositário” de um Lamborghini, um Bentley, uma Range Rover e uma Ferrari, mas determinou que os documentos fiquem retidos no órgão de trânsito. Um Porsche, que está em nome de uma empresa, não foi devolvido.

O argumento da defesa é que os carros exigem manutenção específica e poderiam se deteriorar e perder valor se não recebessem cuidados.

No pedido, Collor se diz apto a fazer conservação dos automóveis “em condições mais favoráveis do que seu simples recolhimento ao pátio da Polícia Federal ou ao Depósito Público”, conforme narrado pelo ministro na decisão.

A lei diz que bens apreendidos não podem ser restituídos se ainda servirem para a investigação, terem sido usados para cometer o crime ou serem produto do próprio delito. Por outro lado, permite que o dono permaneça como fiel depositário para sua preservação, com a condição de que não sejam usados.

Caso se comprove ao final do processo que foram obtidos por meio de desvios de recursos públicos, a posse do bem é transferida para o poder público.

Na decisão, Zavascki acata o argumento de Collor. “Não se tratando de bens essenciais à elucidação dos fatos investigados, nem constituindo, em si mesmos, bens ilícitos, não haveria óbice à nomeação do requerente como fiel depositário, com os deveres e ônus correspondente”, escreveu.

Ao final, ressalva que os veículos poderão sofrer “imediata restituição” caso o senador seja intimado para devolver. (G1)

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