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STF derruba lei de PE que proibia telefônicas de oferecer serviço de valor adicionado

Por André Luis

Exemplos desses serviços são aplicativos pagos de jogos, horóscopos, notícias, cursos de idiomas e backup de arquivos.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei estadual de Pernambuco que proibia a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais e complementares, quando integrados a planos oferecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. 

Entre exemplos desses serviços estão aplicativos pagos de jogos, horóscopos, notícias, cursos de idiomas e backup de arquivos, entre outros.

O tema foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6199, julgada na sessão virtual encerrada em 15/8, nos termos do voto do relator, ministro Nunes Marques. 

Com a decisão, o colegiado confirmou liminar deferida pelo então relator da ação, ministro Celso de Mello (aposentado), e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) em relação à Lei 16.600/2019.

Receitas complementares

Em seu voto, o ministro Nunes Marques salientou que, embora não estejam entre os de telecomunicações, esses serviços, quando comercializados por operadora do setor, passam a ser fonte de receita alternativa ou acessória, integrando-se, portanto, à estrutura econômico-financeira do contrato de concessão do serviço público. Por esse motivo, a limitação dessas receitas por uma lei estadual configura ingerência no contrato de concessão celebrado entre a União e a concessionária.

“Eventual proibição dessa natureza pode potencializar o surgimento de diferentes padrões de serviço no âmbito nacional, dado o incentivo para as concessionárias investirem preferencialmente onde podem auferir mais recursos”, ressaltou.

Nunes Marques observou que, nos últimos anos, a dinâmica dos serviços de telecomunicações mudou profundamente, e, hoje, o telefone é um aparelho com múltiplas funcionalidades. “Não faz sentido bloquear o crescimento orgânico dos negócios que espontaneamente estão se estabelecendo e ampliando no ecossistema digital por via das telecomunicações”, afirmou.

O relator reconheceu que o problema da qualificação tributária dos serviços de valor adicionado é complexo, mas, a seu ver, não deve ser resolvido mediante leis que proíbam a venda de produtos pelas concessionárias. 

“Incumbe ao Congresso Nacional encontrar respostas que consolidem a posição da República Federativa em intrincado tema, pois soluções locais são não apenas inconstitucionais, mas também insuficientes e inoportunas”, concluiu.

Outras Notícias

Fernando Santos Junior propõe criação da Procuradoria de Defesa de Honorários Advocatícios

Em sua mais nova proposta para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), o candidato Fernando Santos Junior, da chapa “Coragem pra Mudar”, destaca um projeto inovador e essencial para o fortalecimento da advocacia: a criação da Procuradoria de Defesa de Honorários Advocatícios.  Esse órgão terá o papel de assegurar […]

Em sua mais nova proposta para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), o candidato Fernando Santos Junior, da chapa “Coragem pra Mudar”, destaca um projeto inovador e essencial para o fortalecimento da advocacia: a criação da Procuradoria de Defesa de Honorários Advocatícios. 

Esse órgão terá o papel de assegurar que advogados e advogadas em Pernambuco tenham seus honorários devidamente protegidos e recebidos, contando ainda com representantes nas Subseções do estado, para ampliar o alcance e a efetividade das ações.

“A valorização dos honorários é uma questão de justiça e reconhecimento do trabalho árduo da advocacia,” defende Fernando Santos Junior. Ele destaca que a criação da Procuradoria trará mais segurança para a categoria, com uma atuação firme contra o descumprimento dos acordos de honorários e do aviltamento. Além de buscar a proteção judicial e administrativa dos honorários, o órgão terá como objetivo a educação e conscientização sobre a importância do respeito aos honorários advocatícios.

A proposta é parte de um conjunto de medidas que visam o fortalecimento da classe, com uma gestão que prioriza o respeito e a valorização dos advogados e advogadas pernambucanos.

Biografia de Fernando Santos Junior  

Advogado há 14 anos, Fernando preside a OAB Caruaru, onde obteve a maior votação da história e foi reeleito em 2021. Em sua gestão, conquistou importantes avanços, como a construção da nova sede da subseção, o lançamento de serviços itinerantes, como atendimento odontológico e vacinação, além de articular o retorno de advogados que estavam no exterior durante a pandemia. Entre suas realizações está também a manutenção da câmara regional do TJPE em Caruaru, reforçando seu compromisso com o fortalecimento da advocacia no estado.

Sandrinho não deve romper com Douglas Eletricista

O anúncio de apoio do vereador Douglas Eletricista (PSD) a pré-candidata Marília Arraes mexeu no tabuleiro da Frente Popular de Afogados da Ingazeira. Um político da Frente disse em conversa com o Blog do Finfa que o prefeito Sandrinho Palmeira não deve romper com o parlamentar, ao contrário do que ocorreu com Cancão, que perdeu […]

O anúncio de apoio do vereador Douglas Eletricista (PSD) a pré-candidata Marília Arraes mexeu no tabuleiro da Frente Popular de Afogados da Ingazeira.

Um político da Frente disse em conversa com o Blog do Finfa que o prefeito Sandrinho Palmeira não deve romper com o parlamentar, ao contrário do que ocorreu com Cancão, que perdeu espaços ao anunciar apoio para Evângela Vieira.

O vereador detém cargos na gestão de Palmeira e ainda é eleitor de Jair Bolsonaro. “O pré-candidato José Patriota dias atrás afirmou que os apoios teriam que serem fechados de cabo a rabo. Como fica a situação do vereador na Frente Popular ?” – perguntou a liderança. Só resta aguardar as cenas dos próximos capítulos.

Lula sanciona PL que atualiza Lei de Cotas

Texto altera mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior, ajusta critério de renda para reserva de vagas e inclui estudantes quilombolas como beneficiários O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado dos ministros Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e da Cidadania), Sonia Guajajara (Povos Indígenas) […]

Texto altera mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior, ajusta critério de renda para reserva de vagas e inclui estudantes quilombolas como beneficiários

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado dos ministros Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e da Cidadania), Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e Márcio Macêdo (Secretaria Geral da Presidência), sancionará o Projeto de Lei n. 5.384/2020, que atualiza a Lei n. 12.711/12 – Lei de Cotas. A cerimônia de sanção ocorrerá nesta segunda-feira, 13 de novembro, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

O programa tem como pré-requisito a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas. Entre as alterações que a nova legislação prevê estão: a mudança do mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior federal, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas. O texto sancionado também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.

NOVIDADES — No mecanismo de ingresso anterior, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova legislação, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. Os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.

Também foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo.

Outras mudanças são: a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.

O novo texto também inclui, além do MEC, outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.

CENÁRIO — Ações afirmativas são mecanismos desenvolvidos com a finalidade de combater as desigualdades e dar oportunidades a grupos sociais historicamente excluídos. Uma das faces mais evidentes dessa exclusão era o ensino superior brasileiro, que teve o seu contexto modificado por meio da Lei de Cotas, conforme dados abaixo:

  • De acordo com dados do Censo da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2012, o número de ingressantes no ensino superior da rede federal por ações afirmativas foi de 40.661 estudantes. Em 2022, esse número passou para 108.616 estudantes.
  • Entre 2012 e 2022 , 1.148.521 discentes ingressaram no ensino superior público por meio da Lei de Cotas, conforme a pesquisa estatística.

A partir dos microdados do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) do primeiro semestre de 2019 , o Inep também realizou estudo com objetivo de apresentar o impacto da Lei de Cotas na inclusão dos públicos por ela abrangidos. Dados projetados pelos pesquisadores e publicados na Nota Técnica CCGE/Dired, de 22 de março de 2023, revelam que:

  • Em 2019, o número de estudantes pretos, pardos ou indígenas que ingressou foi de 55.122. Sem as subcotas étnico-raciais, esse número seria de 19.744, ou seja, menos da metade.
  • Estudantes de baixa renda que realizaram matrículas em 2019 foram 45.640. Sem o programa de reservas de vagas, o número seria 19.430.
  • Por meio das cotas, 6.801 pessoas com deficiência (PcD) ingressaram nas instituições de ensino federais. Se não fossem as cotas, seriam apenas 66 pessoas. Assim, para PcDs, sem as cotas, entraria apenas 1% do quantitativo que ingressa hoje.
  • Discentes que ingressam pelas cotas possuem o desempenho acadêmico igual ou superior ao dos discentes que ingressaram pelo sistema de ampla concorrência.
  • O Censo Superior 2022 revela que a taxa de permanência e de conclusão do curso entre cotistas chega a ser 10% superior à taxa de estudantes da ampla concorrência.

REVISÃO — Conforme previsto na Lei n. 12.711/2012, dez anos após a sanção da Lei de Cotas, em 2022, iniciou-se o processo de revisão da legislação em questão. Dessa forma, os movimentos sociais, pesquisadores, parlamentares e órgãos de controle articularam-se para que a revisão se efetivasse no sentido de aprimorar a Lei de Cotas.

Em grande medida, os pontos destacados por esses agentes em reuniões, seminários e documentos foram assimilados pelo Projeto de Lei n. 5.384/2020, de autoria da deputada Maria do Rosário (RS), que tramitou no Congresso Nacional entre dezembro de 2020 e outubro de 2023. Na Câmara dos Deputados, a relatora do PL foi a Deputada Dandara (MG), enquanto, no Senado Federal, foi o Senador Paulo Paim (RS).

O PL n. 5.384/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de agosto e, no Senado Federal, em 24 de outubro, quando foi encaminhado para a sanção do Presidente da República.

LEI DE COTAS — A Lei n. 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, foi sancionada, em agosto de 2012, pela então Presidenta Dilma Rousseff. A legislação instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas; estudantes pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita; e estudantes com deficiência. A partir disso, esses grupos passaram a ter mais oportunidades de acesso às instituições federais de ensino. Em 2016, pessoas com deficiência foram incluídas como público beneficiário da política de cotas.

Ajuste anual do Fundeb 2015 injeta mais dinheiro nos municípios. Veja quanto:

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 13 de maio, a Portaria MEC nº 426 divulga novo Demonstrativo do Ajuste Anual da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2015. Essa portaria atende aos efeitos da execução da Decisão Monocrática […]

Fonte: CNM
Fonte: CNM

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 13 de maio, a Portaria MEC nº 426 divulga novo Demonstrativo do Ajuste Anual da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2015.
Essa portaria atende aos efeitos da execução da Decisão Monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 7 de abril de 2016, na Ação Cautelar nº 4.123, ajuizada pelo Governo Estadual do Rio Grande do Norte.

Com base na Portaria Interministerial MEC/MF nº 17, de 29 de dezembro de 2014, entre janeiro e outubro de 2015, dez Estados e seus Municípios receberam a complementação da União ao Fundeb, a saber: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

Como o valor da complementação da União corresponde a 10% do total da contribuição dos Estados/Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, o valor não debitado ao Rio Grande do Norte foi compensado no valor a ser creditado aos demais nove Estados e seus Municípios. O ajuste da complementação da União é feito por débito ou crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos Municípios beneficiados com esses recursos federais.

Em Pernambuco, todos os municípios tiveram aportes. Afogados da Ingazeira teve acréscimo de R$ 601.172,11. Serra Talhada, de R$ 1.083.912,64; Solidão de R$ 128.194,10 e assim por diante. Veja abaixo relação com alguns municípios sertanejos:

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Em anexo, seguem quadros com os valores do ajuste da complementação da União ao Fundeb em 2015, para cada um dos Municípios dos Estados favorecidos. Clique aqui e veja o aporte para todos os municípios pernambucanos.

TCE-PE suspende licitação da Prefeitura de Arcoverde para serviços de limpeza urbana

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 013/2025, referente ao Processo Licitatório nº 053/2025 da Prefeitura de Arcoverde, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e conservação urbana. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 013/2025, referente ao Processo Licitatório nº 053/2025 da Prefeitura de Arcoverde, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e conservação urbana. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da Corte.

A medida cautelar foi concedida após Representação da empresa Vale Norte Construtora Ltda., que contestou a desclassificação de sua proposta.

Segundo a decisão, a decisão da comissão de licitação poderia gerar um prejuízo ao erário estimado em R$ 2,6 milhões no primeiro ano de contrato, com impacto potencial de até R$ 27 milhões em caso de prorrogações ao longo de dez anos.

Entre as irregularidades apontadas estão a rejeição da proposta da Vale Norte sob alegação de aplicação incorreta das alíquotas de PIS/COFINS e da inexequibilidade de margem de lucro de 2,04%. A empresa, contudo, alegou que as alíquotas utilizadas eram legítimas, por resultarem do aproveitamento legal de créditos tributários, e que não houve critérios objetivos no edital para considerar a margem de lucro inexequível. Além disso, afirmou que não lhe foi garantida a oportunidade de comprovar a viabilidade de sua proposta, caracterizando violação ao direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

O parecer técnico da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da medida, citando o fumus boni iuris e o periculum in mora. O relatório destacou ainda que não haveria risco de dano reverso, já que a Lei 14.133/2021 prevê mecanismos de continuidade da prestação dos serviços.

Com base nas informações apresentadas, o conselheiro Carlos Neves, relator do processo, determinou que a Prefeitura de Arcoverde suspenda imediatamente o certame, abstendo-se de realizar atos de homologação, adjudicação ou contratação até nova deliberação. Além disso, o TCE instaurou um Processo de Auditoria Especial para aprofundar a análise do caso.