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STF confirma tese de advogado pernambucano favorável a municípios

Por Nill Júnior

Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde, e que deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado nesta terça-feira (28). Foi a primeira vez que o Supremo apreciou a matéria em relação aos municípios do país, firmando precedente a eles favorável.

A discussão teve início no ano de 2019, quando a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia editou a Portaria 1348, que determinou aos municípios do país a obrigatoriedade de realizar reformas nos regimes previdenciários próprios, para fins de adequá-los às diretrizes da Reforma da Previdência, até o dia 31 de julho de 2020, inclusive com o aumento das alíquotas de contribuição dos servidores.

Diante do desrespeito à autonomia legislativa assegurada pela Constituição aos municípios, bem como pela necessidade de observação do pacto federativo, e ainda em razão da determinação aos municípios brasileiros ter sido realizada por simples portaria, Dr. Pedro Melchior apresentou ação questionando a ato do Ministério da Economia, tendo o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acolhido o pedido, assegurando o direito do município de não se subme

Desta decisão, a União recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e na análise do caso pela primeira vez em relação aos municípios, o Ministro DIAS TOFFOLI, confirmou integralmente o entendimento, assentando no seu voto que “a portaria impugnada violou o pacto federativo e a autonomia das unidades subnacionais (na presente espécie, do município). Explico. No que diz respeito aos municípios, cumpre recordar que, à luz da jurisprudência da Corte, a autonomia dessas unidades federadas compreende a auto-organização, a auto-legislação, o autogoverno e a autoadministração. São eles, assim, que possuem o poder de disciplinar, observadas as regras constitucionais de distribuição de competências, seus próprios tributos, o que inclui a contribuição previdenciária em face dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, destinada ao RPPS [Regime Próprio de Previdência Social]”.

O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso, compondo a unanimidade da 1.ª Turma do Supremo Tribunal.

Segundo o Dr. Edimir de Barros Filho, advogado sênior do escritório, e especialista em previdência municipal, “o precedente que o Supremo Tribunal Federal firmou pela primeira vez sobre a matéria em prol dos municípios, servirá leading case, ou seja, o caso líder, cujas conclusões certamente serão seguidas nos recursos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e nos demais Tribunais Federais do país acerca da temática”.

Também comemorando o julgamento e os seus efeitos, o Dr. Rivaldo Leal de Mélo, decano do Barros Advogados, ressaltou “o alto nível da análise empreendida pelo Ministro Toffoli ao dar a palavra final sobre a matéria”, lembrando ainda que “a autonomia dos municípios deve ser sempre respeitada, diante do princípio constitucional do pacto federativo”.

Para os advogados Dr. Dyego Girão e Dra. Renata Bezerra, também integrantes da banca, “a vanguarda do município pernambucano no questionamento da matéria, encontrou acolhimento junto ao Poder Judiciário Federal, que afastou as diretrizes inconstitucionais trazidas na Portaria do Ministério da Economia”.

O administrador do escritório, Dr. Paulo Barros, assentou que “o posicionamento definitivo da Suprema Corte, ao reconhecer a inconstitucionalidade das disposições trazidas pela Portaria 1348, demonstra o alto nível da advocacia municipalista pernambucana, que de forma pontual, a questionou, conseguindo estabelecer importante precedente na jurisprudência do órgão de cúpula da justiça brasileira, no campo do direito administrativo”.

Outras Notícias

Em nota Sintepe cobra resposta do Governo do Estado às reivindicações da categoria

O Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) emitiu hoje (22) nota pública marcando os 30 dias da entrega das pautas de reivindicações dos professores e demais trabalhadores em educação ao Governo do Estado. O Sindicato alerta no texto que, até o momento, o Governo não deu nenhuma resposta aos 23 itens da pauta […]

O Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) emitiu hoje (22) nota pública marcando os 30 dias da entrega das pautas de reivindicações dos professores e demais trabalhadores em educação ao Governo do Estado. O Sindicato alerta no texto que, até o momento, o Governo não deu nenhuma resposta aos 23 itens da pauta financeira e aos 30 itens da pauta geral.

A entidade sindical também convoca assembleia geral para 22 de fevereiro, quando deve determinar os rumos das mobilizações da categoria. Abaixo, segue a nota:

Nota do Sintepe

Há 30 dias o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) entregou ao Governo do Estado sua pauta de reivindicações da Campanha Salarial Educacional 2018. Até o momento, os professores e demais trabalhadores em educação não receberam nenhuma resposta por parte do Governo. Na questão salarial, a Lei do Piso do Magistério determina um reajuste de 6,81% a partir de 1º de janeiro deste ano, fixando o salário base dos professores em R$ 2.455,35. O Piso Salarial é a referência para a carreira, portanto, ao reajustar o piso, o Governo deve obrigatoriamente estender o reajuste para toda a carreira do magistério.

Em 1º de fevereiro o Sintepe fará o lançamento da Campanha Salarial Educacional 2018 e em 22 do mesmo mês realizará uma assembleia geral para determinar os rumos das mobilizações da categoria. Piso e Carreira Juntos! Vale a luta!

Sintepe

Prefeitos do Pajeú discutem pauta regional em Brasília. SAMU, acreditem, na pauta

O prefeito de Flores, Marconi Santana, presidente do Cimpajeú, mais o presidente da AMUPE e ex-prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, mais prefeitos de cidades sertanejas  cumpriram uma extensa agenda em Brasília nesta terça-feira (07), avaliada como produtiva. Acompanharam o gestor do consórcio, os prefeitos Sávio Torres (Tuparetama), Luciano Duque (Serra Talhada), Zeinha Torres (Iguaracy), Djalma […]

Djalma Alves, Sávio Torres, Luciano Duque, Luciano Torres, Fernando Bezerra, Marconi Santana, Hélder Barbalho, Sebastião Dias, Lino Morais e Zeinha Torres: gesto de unidade regional

O prefeito de Flores, Marconi Santana, presidente do Cimpajeú, mais o presidente da AMUPE e ex-prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, mais prefeitos de cidades sertanejas  cumpriram uma extensa agenda em Brasília nesta terça-feira (07), avaliada como produtiva.

Acompanharam o gestor do consórcio, os prefeitos Sávio Torres (Tuparetama), Luciano Duque (Serra Talhada), Zeinha Torres (Iguaracy), Djalma Alves (Solidão), Lino Morais (Ingazeira) e Sebastião Dias (Tabira).

“Logo cedo estivemos com Munik Pereira, Consultora Técnica do Ministério da Saúde, onde foi possível tratarmos sobre a questão do SAMU”, disse Marconi. A notícia é um alento depois que, diante do presidente Temer, gestores perderam oportunidade de tratar do tema.

Já no período da tarde, acompanhado pelo Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) e pelo Presidente da AMUPE, Luciano Torres; Marconi Santana e a comitiva foram recebidos pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, Helder Barbalho. “Apresentamos uma série de propostas prioritárias para os municípios consorciados”, explicou Marconi.

“Solicitamos a conclusão da Barragem de Ingazeira, orçada em R$ 35 milhões, a inclusão do município de Solidão no projeto da Adutora do Pajeú bem como os municípios de Santa Cruz da Baixa Verde e Triunfo”.

Animado com o encontro, Marconi revelou que o Ministrou informou que já havia autorizado o DNOCS a elaborar o projeto e acelerar as obras.

Para o município de Flores, Marconi solicitou a construção da Barragem de Cajá no município de Flores, com investimentos na ordem de 57 milhões de reais, inclusive entregando ao Ministro, o projeto elaborado pelo DNOCS.

“Ainda solicitamos a liberação de 180 sistemas de abastecimento simplificado, a inclusão de no programa de combate à seca, cisternas de plástico para dar celeridade a captação, armazenamento e distribuição de água além de outras propostas para toda a região do Pajeú e do Moxotó”, destacou.

Adutora do Pajeú tem nova pane na Elevatória III

A Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) comunicou em nova nota encaminhada ao blog e à Rádio Pajeú que hoje, dia 02 deste mês, voltou a ter problemas com o sistema da Adutora do Pajeú, na  Estação Elevatória III. Segundo a nota, como o blog já havia antecipado, a consequência é de paralisação da distribuição nas cidades […]

compesa-adutora-do-pajeuA Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) comunicou em nova nota encaminhada ao blog e à Rádio Pajeú que hoje, dia 02 deste mês, voltou a ter problemas com o sistema da Adutora do Pajeú, na  Estação Elevatória III.

Segundo a nota, como o blog já havia antecipado, a consequência é de paralisação da distribuição nas cidades de Carnaiba, Tabira, São José do Egito, Tuparetama e Iguaraci.

“Por tal motivo ficará com o abastecimento suspenso, não tendo ainda previsão de retorno. Assim que o problema for resolvido, a empresa volta a comunicar através dos meios de comunicação”, diz a nota.

A Compesa conclui a nota  lamentando o ocorrido e pedindo desculpas aos seus clientes.

Como o blog informou, a apagão registrado esta terça-feira no Estado afetou a distribuição de água em várias cidades do Sertão do Pajeú por conta de problemas ocasionados nos principais sistemas de distribuição. O problema havia sido resolvido, mas nova pane afetou o sistema.

Segundo o chefe de Distribuição da Compesa, Washington Jordão, o apagão afetou as Adutoras do Pajeú e Zé Dantas, responsáveis pelo abastecimento de várias cidades.

MP cobra da Prefeitura de Afogados política pública eficaz para questão dos cães de rua em até 6 meses

Do Causos e Causas O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação à Prefeitura de Afogados da Ingazeira para a implementação de políticas públicas voltadas ao manejo de cães e gatos. O documento, assinado pelo promotor Vandeci Sousa Leite, aponta o elevado número de animais de rua e a falta de estrutura municipal para […]

Do Causos e Causas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação à Prefeitura de Afogados da Ingazeira para a implementação de políticas públicas voltadas ao manejo de cães e gatos.

O documento, assinado pelo promotor Vandeci Sousa Leite, aponta o elevado número de animais de rua e a falta de estrutura municipal para lidar com abandono e maus-tratos.

O município tem o prazo de seis meses para criar uma legislação permanente que contemple os seguintes pilares:

Centro de Bem-Estar: Criação de unidade para recepção, tratamento e castração de animais acidentados ou vítimas de abusos.

Controle Populacional: Implementação de programa gratuito de castração em todos os bairros.

Guarda Responsável: Aplicação de sanções administrativas para quem abandonar ou maltratar animais.

Educação Ambiental: Campanhas periódicas sobre vacinação e tutela consciente.

Segurança Pública: Obrigatoriedade, por lei, do uso de focinheira em cães de raças perigosas em vias públicas.

O MPPE enfatiza que o cuidado animal previne zoonoses e garante a segurança da coletividade. A exigência de focinheira para raças como Pitbull e Rottweiler visa alinhar a cidade às leis estaduais e evitar ataques em locais públicos.

Orçamento: O município deve garantir verba específica para as ações, com gratuidade total para famílias de baixa renda.

Resposta Imediata: A prefeitura tem 10 dias para informar se acatará a recomendação.

Ações Futuras: O descumprimento pode levar o Ministério Público a ajuizar ações civis públicas por omissão administrativa.

A medida busca tirar o município da inércia e garantir uma vida digna aos animais sob custódia do Poder Público.

TSE adia prazos eleitorais de julho em 42 dias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou  que todos os prazos previstos no calendário eleitoral para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias. A medida foi feita para adequar as datas com as mudanças provocadas pela aprovação da emenda constitucional que adiou as eleições municipais para novembro em função da pandemia da covid-19. Os […]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou  que todos os prazos previstos no calendário eleitoral para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias.

A medida foi feita para adequar as datas com as mudanças provocadas pela aprovação da emenda constitucional que adiou as eleições municipais para novembro em função da pandemia da covid-19.

Os 36 prazos que foram postergados para agosto envolvem restrições que impedem agentes públicos de fazerem contratações, aumentar despesas públicas, inaugurar obras, além das datas para o eleitor com deficiência pedir atendimento especial e para as convenções partidárias dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Em agosto, após o fim do recesso no Judiciário, novas alterações nos prazos dos meses seguintes do calendário eleitoral serão divulgadas pelo TSE.

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. Dessa forma, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O adiamento contou com o aval do TSE