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STF confirma para 7 de novembro retomada do julgamento sobre prisão em 2ª instância

Por Nill Júnior

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que será retomado na quinta-feira da semana que vem, dia 7 de novembro, o julgamento sobre a validade das prisões após condenação confirmada na segunda instância da Justiça.

O julgamento foi interrompido na semana passada, com quatro votos a favor e três contra a prisão após condenação em segunda instância. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

No julgamento, o Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado, quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Os ministros julgarão três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota. Essas ações terão o efeito chamado de “erga omnes”, ou seja a decisão valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário e será vinculante, portanto, de cumprimento obrigatório.

Em 2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso.

Antes de 2009, porém, era autorizada a prisão após segunda instância. A possibilidade de nova mudança é criticada porque geraria insegurança nos processos.

Desde 2016, a Corte autorizou prisão após segunda instância quatro vezes, mas a análise de mérito das ações permanece em aberto. Por isso, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma divergente sobre essas prisões e é necessária uma decisão em ação de efeito vinculante.

Uma eventual mudança na atual jurisprudência do STF – caso o tribunal decida contra a prisão após condenação em segunda instância – poderia, em tese, beneficiar quase 5 mil presos, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mas isso vai depender da análise caso a caso. Presos considerados perigosos ou que estiverem detidos preventivamente, por exemplo, não poderão ser soltos.

Um dos casos de maior repercussão relacionado ao tema é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

O ex-presidente, preso desde abril de 2018, poderá deixar a prisão caso o STF decida que alguém só pode ser preso depois que não houver mais possibilidade de recursos na Justiça.

Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a eventual mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia porque eles são alvos de mandados de prisão preventiva, por representarem riscos.

Levantamento do Ministério Público Federal indica que uma eventual decisão contra a prisão após condenação em segunda instância pode beneficiar 38 condenados na Operação Lava Jato.

Outras Notícias

Serra Talhada registra primeiro caso de Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica

Este é o segundo registro de caso da síndrome no Pajeú. O primeiro foi em Flores. A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) confirmou, nesta quarta-feira (28), mais um caso da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P).  A criança que teve confirmação para a SIM-P divulgada no boletim desta quarta é natural de Serra Talhada, […]

Este é o segundo registro de caso da síndrome no Pajeú. O primeiro foi em Flores.

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) confirmou, nesta quarta-feira (28), mais um caso da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P). 

A criança que teve confirmação para a SIM-P divulgada no boletim desta quarta é natural de Serra Talhada, tem oito anos, é do sexo masculino e apresentou sintomas no final de setembro. Sua alta foi obtida ainda na primeira semana de outubro, mas só agora foi confirmada Secretaria. 

Com esse caso, o Estado chega a 24 ocorrências da síndrome – 22 crianças evoluíram para alta e duas morreram. Do total de confirmações da Síndrome, 23 tiveram resultado positivo para a Covid-19 e 1 teve contato comprovado com pessoas infectadas. 

O quadro da SIM-P acomete crianças e adolescentes e é temporalmente associado à Covid-19. No Pajeú, além de Serra Talhada, Flores também já confirmou registro da síndrome.

A notificação da síndrome foi instituída no início de agosto e os serviços de saúde, além de atentos para ocorrência de casos novos, estão resgatando ocorrências desde o começo da pandemia. 

Do total de casos confirmados, 22 são de Pernambuco: Recife tem 7, entre eles 2 óbitos, Caruaru tem 2, Ipojuca 1, Jaboatão dos Guararapes 3, Goiana 1, Sirinhaém 1, Joaquim Nabuco 1, Limoeiro 1, Timbaúba 1, Santa Cruz do Capibaribe 1, Vitória de Santo Antão 1.  Duas no Pajeú: Flores 1 e Serra Talhada 1. Os outros dois casos são Alagoas e Piauí, mas que procuraram atendimento médico no Estado. 

Vida Empreendimentos atesta legalidade do Loteamento Villa São Miguel, em Serra Talhada

Certidão de Registro e outros documentos comprovam legitimidade Em comunicado oficial, a Vida Empreendimentos Imobiliários atesta que todos os documentos referentes ao Loteamento Villa São Miguel foram totalmente aprovados pela Prefeitura Municipal e pelo Cartório de Registro de Imóveis. O Blog inclusive checou a informação. Além disso, a empresa informa ainda que não há irregularidades […]

Certidão de Registro e outros documentos comprovam legitimidade

Em comunicado oficial, a Vida Empreendimentos Imobiliários atesta que todos os documentos referentes ao Loteamento Villa São Miguel foram totalmente aprovados pela Prefeitura Municipal e pelo Cartório de Registro de Imóveis. O Blog inclusive checou a informação.

Além disso, a empresa informa ainda que não há irregularidades ou débitos vinculados ao empreendimento, e que os clientes podem prosseguir com os investimentos sem qualquer preocupação.

A Certidão de Registro de Loteamento, documento público validado pelo Cartório de Registro de Imóveis, com a matrícula 3.055, comprova a legalidade do negócio. “(…) Tudo, após ter cumprido todas as formalidades legais, incluindo os procedimentos de publicação de editais e verificação de prazos previstos em Lei”, diz trecho do documento, que está à disposição do público no cartório. O Alvará de Licença e a Licença de Instalação – emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) – também estão em situação de legitimidade.

“A Vida Empreendimentos Imobiliários repudia totalmente as ‘fake news’ e reforça o compromisso com a verdade e a transparência. A empresa reforça o incentivo ao jornalismo profissional e imparcial, e está à disposição da imprensa e das autoridades. Se necessário, as medidas legais serão tomadas, pois a Vida zela pela sua reputação e acredita na Justiça”, ressalta a diretoria.

SJE: Presidência da Câmara diz discordar da decisão de juíza

João de Maria antecipou que vai convocar mais uma reunião em caráter ordinário para a próxima segunda (19). Ela deve acontecer a tarde, antes da última sessão já agendada. Vem circulando em alguns veículos de comunicação notas que não condizem com a realidade política acerca da eleição para formação da Mesa Diretora que conduzirá a […]

João de Maria antecipou que vai convocar mais uma reunião em caráter ordinário para a próxima segunda (19). Ela deve acontecer a tarde, antes da última sessão já agendada.

Vem circulando em alguns veículos de comunicação notas que não condizem com a realidade política acerca da eleição para formação da Mesa Diretora que conduzirá a Câmara de Vereadores de São José do Egito no biênio 2023-2024.

O Legislativo Egipciense, prezando por sua imagem institucional, vem refutar fake news e também esclarecer sobre as condutas adotadas.

Ontem, fomos surpreendidos com uma decisão da Exma. Juíza Tayná Lima Prado que atendeu liminar formalizada pelo vereador Vicente Galdino Neto. Tal deferimento suspendeu sessão extraordinária que aconteceria neste mesmo dia para votação do Projeto de Resolução n. 006/2022 que dispõe das diretrizes básicas para eleição da Mesa Diretora, entre elas a data do pleito.

Nos causou surpresa simplesmente porque sequer a presidência da Casa ou seu setor jurídico foram convocados para apresentarem as alegações dos motivos pelos quais a extraordinária havia sido agendada. O pedido de liminar foi deferido ouvindo-se apenas uma parte, sem a defesa da outra.

Torna-se necessário, entretanto, ressaltar que a Câmara SJE é cumpridora da lei e não realizou a reunião em questão nesta data e, como trata-se de sua defesa constitucional, discorda da decisão da juíza Tayná Lima Prado e recorreu aos canais superiores, principalmente por entender que as medidas adotadas pelo presidente João de Maria se expressam como interna corporis, visando a harmonia do poder.

Para que fique clara a intenção deste Poder Legislativo quanto à convocação da extraordinária, vamos aos fatos:

A Lei Orgânica determina no seu Parágrafo 5° do Artigo 13, que a eleição para renovação da Mesa Diretora aconteça na última sessão ordinária do segundo ano legislativo. Como o recesso parlamentar, por lei, se inicia em 20 de dezembro e segue até 20 de janeiro, em 2022 a última sessão ordinária acontecerá, regimentalmente, na próxima segunda (19).

Para que a eleição aconteça é obrigatória a votação de projeto de resolução que defina as diretrizes básicas acerca do pleito. Essa votação aconteceria na segunda (12) passada, entretanto não houve quórum para sua realização. Compareceram apenas o presidente João de Maria e os parlamentares Albérico Tiago e Doido de Zé Vicente.

Prezando em garantir que a Casa cumpra os prazos que a lei impõe, o presidente João de Maria convocou a extraordinária para que fosse votado o projeto de resolução em questão, que iria garantir que a eleição da Mesa acontecesse na próxima segunda-feira (19).

É importante informar à população que o Regimento Interno determina que em cada período legislativo vinte sessões ordinárias ocorram. Como não aconteceu a sessão da segunda-feira (5) pelo fato da morte precoce do vereador Flávio Jucá, o presidente estará editando portaria convocando mais uma reunião em caráter ordinário para a próxima segunda (19). Ela deve acontecer a tarde, antes da última sessão já agendada.

Outra portaria em vigor, baseada nos crescentes casos de Covid-19 no Pajeú, que apontam São José do Egito como o segundo município com mais acometidos pela doença neste período na região, determinou que a participação do vereadores nas sessões ocorrerá de forma semipresencial. O parlamentar pode estar presente ou fazer parte da reunião de forma virtual, pela internet, através de link a ser enviado.

Sem necessidade de polêmica, o presidente da Câmara apenas fez uso de suas atribuições para garantir a manutenção dos trabalhos legislativos.

A Câmara de Vereadores de São José do Egito está pronta a esclarecer quaisquer dúvidas da Justiça ou da população a qualquer momento.

Câmara de Vereadores de São José do Egito 

TRE derruba decisão de Juiz e determina liberação do carro de som em Tabira, Solidão e Ingazeira

Com reprodução do Afogados On Line Após ter sido proibido o uso de carros de som nas cidade de Tabira, Solidão e Ingazeira, pela Justiça Eleitoral da Comarca de Tabira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta terça (23) permitir o uso dos carros para a propaganda eleitoral. Trata-se de Mandado de Segurança […]

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Com reprodução do Afogados On Line

Após ter sido proibido o uso de carros de som nas cidade de Tabira, Solidão e Ingazeira, pela Justiça Eleitoral da Comarca de Tabira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta terça (23) permitir o uso dos carros para a propaganda eleitoral.

Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar interposto pela Coligação Frente Popular Tabira Avançar (PMDB/PR/PROS/DEM/PPS/PP/SD), tendo como ato coator a Portaria n.º 02/2016 do Juízo Eleitoral da 50ª Zona – Tabira, datada de 17 de agosto de 2016, que no exercício do poder de polícia que lhe é atribuído pela legislação eleitoral estabeleceu a proibição do uso de veículo de som em propaganda eleitoral no perímetro urbano das cidades de Tabira, Ingazeira e Solidão.

Em síntese, cita-se no Mandado que aduz que o magistrado se excedeu no exercício do poder de polícia que lhe foi atribuído por ocasião da propaganda eleitoral, tornando a portaria ilegal em impor limitação e normatizar sobre propaganda eleitoral para proibir o que a Lei n.º 9.504/97 permite em seu art. 11

Vejam a decisão do TRE: Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, à unanimidade, em dar  provimento ao agravo, a fim de ser reformada a decisão atacada, de maneira a ser deferida liminar para sustar os efeitos da Portaria nº 002/2016, de maneira a ser permitido o uso de carro de som para divulgação de propaganda eleitoral, que deverá, entretanto, estar em total consonância com o que dispõe a legislação de regência.

TRF-4 nega recurso de Lula contra condenação pelo caso do sítio de Atibaia

G1 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação pelo caso do sítio de Atibaia, em julgamento telepresencial realizado nesta quarta-feira (22). A informação foi confirmada ao G1 pelo TRF-4. O extrato da sessão e o acórdão, com os votos, ainda não tinham sido divulgados […]

G1

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação pelo caso do sítio de Atibaia, em julgamento telepresencial realizado nesta quarta-feira (22).

A informação foi confirmada ao G1 pelo TRF-4. O extrato da sessão e o acórdão, com os votos, ainda não tinham sido divulgados até a publicação dessa matéria.

A 8ª Turma, responsável pelos julgamentos de processos originados na Lava Jato na segunda instância, rejeitou também o pedido por novas diligências na ação. O objetivo da defesa de Lula era que houvesse uma nova apuração, para obtenção de novas provas, sobre os acordos firmados para delação de membros da Odebrecht, que ajudaram a basear a condenação do ex-presidente.

Segundo o recurso, haveria “uma miríade de acontecimentos que infirmam a credibilidade de qualquer elemento fornecido ou prestado pelo Grupo Odebrecht e seus colaboradores”.

A defesa apontou, no recurso, que os acordos foram firmados a partir de pagamentos feitos pela Odebrecht. “Não existe a voluntariedade que deve ser inerente a qualquer delação”, afirma o advogado de Lula, Cristiano Zanin.

O processo é o segundo a que Lula respondeu pela Operação Lava Jato. Ele foi condenado em segunda instância a 17 anos, 1 mês e 10 dias, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em julgamento na segunda instância, acusado de receber propina de construtoras, que teriam reformado e decorado um sítio, em Atibaia, interior paulista, em troca de benefícios em contratos entre a Odebrecht e a Petrobras.

Segundo a acusação, o local era utilizado pela família do ex-presidente, o que é negado por Lula. A pena na primeira instância era de 12 anos e 11 meses.

“Nos parece que mais uma vez o Tribunal deixou de fazer um exame efetivo dos nossos argumentos de defesa e realizou um julgamento formal, que no mérito durou menos do que três minutos. Os argumentos da defesa não foram efetivamente analisados. Eram argumentos indiscutivelmente relevantes, colocavam em cheque delação de 77 executivos, com base no pagamento feito pela empresa”, afirma Zanin.

O advogado afirma que vai esperar o acórdão do julgamento ser disponibilizado para analisar a possibilidade de recursos. Além disso, adianta que vai entrar com pedidos de recursos especiais e extraordinários, para serem encaminhados ao STJ e STF, respectivamente. Esses recursos precisam ser admitidos pelo TRF-4.

No dia 6 de maio, o ex-presidente teve o primeiro recurso, de embargos de declaração, contra a condenação negado. Após, a defesa de Lula protocolou novo recurso, analisado nesta quarta-feira.